Mudanças entre as edições de "Finasterida"

m (Substituição de texto - "==Referências== <references/> *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "==Referências== <references/> '''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' ")
m (Substituição de texto - "O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. '''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>)
 
(3 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 33: Linha 33:
 
O medicamento '''finasterida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 5 mg (comprimido)'''.
 
O medicamento '''finasterida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 5 mg (comprimido)'''.
  
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
+
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
+
'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação  738/CIB/2025]</ref>.
  
'''''Importante:  Em Santa Catarina, a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/component/docman/?task=doc_download&gid=10468&Itemid=85 Deliberação 053/CIB/16, de 31 de março de 2016] aprovou o Protocolo Clínico sugestivo para uso dos medicamentos [[Doxazosina, mesilato]] (2 mg e 4 mg) e [[Finasterida]] (5 mg) em pacientes com Hiperplasia Prostática Benigna (CID10 N40). '''''
+
'''''Importante:  Em Santa Catarina, a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/component/docman/?task=doc_download&gid=10468&Itemid=85 Deliberação 053/CIB/16, de 31 de março de 2016] aprovou o Protocolo Clínico sugestivo para uso dos medicamentos [[Doxazosina, mesilato]] (2 mg e 4 mg) e Finasterida (5 mg) em pacientes com Hiperplasia Prostática Benigna (CID10 N40). '''''
  
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==

Edição atual tal como às 19h17min de 4 de março de 2026

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: inibidores da alfa-redutase [1].

Classe terapêutica: outros produtos com ação na pele e mucosas [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Urológicos [3] - G04CB01 [4]

Outras Preparações Dermatológicos [5] - D11AX10 [6]

Nomes comerciais

Capyla-hair ®, Excalv ®, Fendical ®, Finalop ®, Finarid ®, Finastil ®, Prohair ®

Indicações

O medicamento finasterida, na concentração de 1 mg, é indicado para o tratamento de homens com calvície de padrão masculino (alopecia androgênica), para aumentar o crescimento e prevenir a queda adicional de cabelo. Este medicamento não é indicado para mulheres ou crianças [7].

O medicamento finasterida, na concentração de 5 mg , é indicado para o tratamento e o controle da hiperplasia prostática benigna (HPB) e para a prevenção de eventos urológicos a fim de reduzir o risco de retenção urinária aguda e o risco de cirurgias, incluindo ressecção transuretral da próstata e prostatectomia [8].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento finasterida está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 5 mg (comprimido).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [9].

Importante: Em Santa Catarina, a Deliberação 053/CIB/16, de 31 de março de 2016 aprovou o Protocolo Clínico sugestivo para uso dos medicamentos Doxazosina, mesilato (2 mg e 4 mg) e Finasterida (5 mg) em pacientes com Hiperplasia Prostática Benigna (CID10 N40).

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [10].

Referências