Mudanças entre as edições de "Óculos"

(Olhar Brasil – Programa do Ministério da Saúde e Ministério da Educação)
 
(32 revisões intermediárias por 4 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
Óculos de graus são lentes corretivas que possuem o objetivo de corrigir problemas de distorções ópticas. Estas distorções podem ser causadas por Astigmatismo, hipertropia ou miopia. Não há limitação ou indicação de idade para início do uso.<br>
+
Os óculos de grau são lentes corretivas que possuem o objetivo de amenizar problemas de distorções ópticas. Estas distorções podem ser causadas por astigmatismo, hipertropia ou miopia. Em princípio não há limitação ou indicação de idade para início do uso.
De acordo com decreto federal de 1934, somente aos médicos cabe a tarefa de indicar o uso de lentes corretivas mediante exame de acuidade visual. Os profissionais costumam dosar as necessidades específicas dos olhos de cada paciente.<br>
+
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), possui a resolução ─ RDC 44/09 que proíbe o comércio de lentes de grau nas farmácias, exceto quando não houver no município estabelecimento específico para esse fim.
+
De acordo com Decreto Federal de 1934, '''somente aos médicos cabe a tarefa de indicar o uso de lentes corretivas''' mediante exame de acuidade visual. São esses profissionais que podem aferir as necessidades específicas de cada paciente.
 +
 
 +
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução RDC 44/09, em que proíbe o comércio de lentes de grau nas farmácias, exceto quando não houver no município estabelecimento específico para esse fim.
  
 
==Olhar Brasil – Programa do Ministério da Saúde e Ministério da Educação==
 
==Olhar Brasil – Programa do Ministério da Saúde e Ministério da Educação==
O programa propõe atuar na identificação e na correção de problemas de visão em alunos matriculados na rede pública de ensino da Educação Básica, priorizando, inicialmente, o atendimento ao Ensino Fundamental (1 a 8 série/ 1 ao 9 ano), em alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado, participantes do Programa Mulheres Mil e na população com idade igual ou acima de 60 anos.<br>
 
A implementação desse projeto visa reduzir nas taxas de evasão escolar de-corrente de dificuldades visuais, facilitar o acesso à diversidade de contextos sociais e, também, garantir melhoria na qualidade de vida destes cidadãos.
 
  
===Objetivo do Programa===
+
É um projeto em parceria dos ministérios da Saúde e da Educação, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais
A partir da identificação das pessoas com problemas visuais, o passo seguinte é prestar assistência oftalmológica com o fornecimento de óculos, dentre outras ações a fim de propiciar condições de saúde ocular favorável ao aprendizado do público-alvo melhorando o rendimento escolar dos estudantes do ensino público fundamental, jovens e adultos do programa Brasil Alfabetizado de forma a reduzir as taxas de evasão e repetência.<br>
+
relacionados à refração e garantir assistência integral em oftalmologia para os casos em que forem diagnosticadas outras doenças que necessitarem de intervenções. Visa contribuir para a redução das taxas de repetência e evasão escolares e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a óculos corretivos. O Projeto foi redefinido pela Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/pri2299_03_10_2012.html
'''ATENÇÃO:''' Os alunos residentes em cidades incluídas no Brasil Sem Miséria que não têm a cobertura do Programa Saúde nas Escolas serão atendidos por mutirão. A assistência oftalmológica ao idoso não alfabetizado será contemplada na rotina assistencial e na Política de Cirurgias Eletivas
+
 
 +
Para os fins do disposto no Projeto Olhar Brasil, serão contemplados os educandos de escolas vinculadas ao Programa Saúde na Escola (PSE), gerido pelos Ministérios da Saúde e da Educação; e os alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado (PBA), gerido pelo Ministério da Educação.
  
===O Programa no Município de Florianópolis (exemplo)===
+
Para participar do Olhar Brasil, o município tem que possuir o público-alvo do Projeto. O gestor deverá encaminhar ofício ao Ministério da Saúde conforme Portaria MS/SAS n°1.229, de 30 de outubro de 2012. O recurso financeiro é liberado pelo Ministério da Saúde e será custeado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), ou seja, um recurso extra, específico para o Projeto Olhar Brasil, não onerando o teto de média e alta complexidade (MAC) dos municípios e/ou estados.
*'''Público beneficiado:''' <br>
 
a) Educandos de escolas vinculadas ao [http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude/index.php?cms=programa+saude+na+escola&menu=6 Programa Saúde na Escola (PSE)], gerido pelos Ministérios da Saúde e da Educação e;<br>
 
b) Alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado (PBA), gerido pelo Ministério da Educação.<br>
 
  
*'''Como é realizado?'''
+
== Situação na Grande Florianópolis e outros Municípios Catarinenses ==
- '''As Unidades Escolares Municipais e Estaduais''' realizam as triagens:
+
 
# Anualmente para todas as turmas do primeiro ano, novos alunos das outras turmas, usuários de óculos e crianças com queixas;
+
Desde 2014 o referido projeto não repassa mais recursos aos municípios e a partir de então, Florianópolis e outros municípios catarinenses continuaram ofertando óculos com recursos próprios mantendo o mesmo público alvo (estudantes das unidades educativas vinculadas ao PSE e jovens, adultos e idosos matriculadas na EJA).
# A cada 2 anos será realizada a triagem para todas os alunos matriculados entre primeiro e oitavo anos.
+
 
* Fazer a listagem de todas as crianças triadas, contendo os seguintes dados: nome da criança, idade, ano que freqüenta resultado da triagem, identificando os casos de baixa visão.
+
== O Programa no Município de Florianópolis (Exemplo) ==
* Encaminhar a lista com os nomes das crianças e educandos triados à Unidade de Saúde da área da escola, assinada pelo articulador e diretor da Escola.
+
 
* Para as crianças e adolescentes que já utilizam óculos, os professores e/ou articuladores deverão preencher o BPA-I destes;
+
 
* Entregar o BPA-I Programa Olhar Brasil para os responsáveis pelas crianças e adolescentes, para consulta oftalmológica, que será agendada no Centro de Saúde de sua área de abrangência.
+
A ÓTICA PÚBLICA PELA PREFEITURA MUNICIPAL é a unidade que busca garantir a promoção de saúde ocular, de forma acessível e inclusiva, para a população. https://www.pmf.sc.gov.br/entidades/saude/index.php?cms=otica+publica&menu=12&submenuid=2773
* Fornecer aos estudantes do EJA o comprovante de freqüência e o BPA-I para o agendamento da consulta oftalmológica no Centro de Saúde e deverá ser encaminhado para o agendamento.<br>
+
 
- '''Na Unidade de Saúde:''' <br>
+
- FUNCIONAMENTO
* Acolher as crianças e/ou adolescentes encaminhados das escolas e EJAs para agendamento da consulta oftalmológica;
+
 
* O Projeto Olhar Brasil foi incluído na lista dos procedimentos “PRIORITARIOS” do Protocolo de Acesso da Regulação. Assim, todas as crianças encaminhadas pelas escolas para o “Olhar Brasil” serão ''agendadas pelo SISREG, através da Regulação'', identificando que ''o paciente faz parte do Olhar Brasil. NÃO'' podem ser inseridas na fila de espera.
+
Endereço: Avenida Deputado Diomício Freitas, 3393 - Carianos, Florianópolis
* Os estudantes do EJA, já triados no “Olhar Brasil”, com BPA-I e comprovante de freqüência, serão ''agendadas pelo SISREG, através da Regulação, identificando que o paciente faz parte do Olhar Brasil. NÃO'' podem ser inseridas na fila de espera.
+
Contato: (48) 3239-1785
* O Centro de Saúde deve estar atento quanto ao preenchimento do BPA-I, ''TODOS OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O BPA-I DEVERÁ SER ASSINADO PELO MÉDICO OU PELA ENFERMEIRA OU PELO DENTISTA.'' É este formulário que irá garantir aos pacientes pertencentes ao Olhar Brasil, a continuidade dos atendimentos e o fornecimento dos óculos.
+
Atendimento: Segunda a sexta-feira, 7h às 19h
* Salientamos que os prestadores contratualizados para atender o Olhar Brasil também atendem aos demais pacientes com necessidades visuais, porém, os demais pacientes devem ser agendados através da fila de espera. Os prestadores são: Instituto dos Olhos Florianópolis.
+
 
* Os Centros de Saúde serão responsáveis somente pelo agendamento da primeira consulta. Todos os retornos necessários dentro do período de 6 meses, bem como os exames serão garantidos pelas clínicas, sem a necessidade de novo agendamento no CS. No entanto, caso haja necessidade, após 6 meses do primeiro agendamento, o paciente deverá voltar para a Unidade, que deverá marcá-lo novamente como primeira vez, através da regulação, identificando que o paciente faz parte do Olhar Brasil.  
+
- SERVIÇOS DISPONÍVEIS
* As Clínicas serão responsáveis pelo preenchimento do BPA-I para os óculos, além de orientar os pacientes a cerca do endereço das óticas contratadas, bem como, pela reavaliação e ajuste após o fornecimento dos mesmos.
+
 
* Esclarecer que os óculos serão fornecidos diretamente na ótica contratada.
+
Encomenda e entrega de óculos (armação e lentes), conforme solicitação oftalmológica e escolha do paciente, de forma gratuita;  
- '''Na Ótica:'''
+
 
* Atender os usuários com o BPA-e com a receita de óculos anexada;
+
- QUEM PODE ACESSAR
* Fornecer os óculos aos usuários, de acordo com as especificações padronizadas pelo Ministério da Saúde através da Portaria MS n° 254, de 24/07/2009, e de acordo com o contrato;
+
 
* Encaminhar os formulários (BPA-I, receita médica dos óculos) de todos os pacientes atendidos no referido mês, junto com uma planilha contendo a relação nominal de todos os pacientes, dados referentes aos óculos (armação e lentes) fornecidos e valor para a Diretoria de Regulação Controle, Avaliação e Auditoria da SMS e [http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude/index.php?cms=programa+saude+na+escola&menu=6 Programa Saúde na Escola]/Olhar Brasil.
+
Moradores de Florianópolis, de qualquer idade, após indicações e encaminhamento de profissionais oftalmologistas do MultiHospital.
* A prestação de contas dos óculos fornecidos deve ser mensal.
+
 
 +
 
 +
'''Passo a passo para retirar os óculos na óptica pública da prefeitura de Florianópolis'''
 +
 
 +
1o Visita ao Centro de Saúde:
 +
vá ao Centro de Saúde mais próximo da sua residência.
 +
Realize a triagem inicial, onde serão avaliadas suas necessidades de saúde visual.
 +
 
 +
2o Encaminhamento para Consulta Oftalmológica:
 +
após a triagem, se necessário, você será encaminhado para uma consulta oftalmológica no Multihospital.
 +
Este encaminhamento é obrigatório para ter acesso à ótica pública.
 +
 
 +
3o Consulta no Centro Oftalmológico do Multihospital:
 +
compareça à consulta agendada no Centro Oftalmológico do Multihospital.
 +
Realize os exames necessários para avaliação da sua saúde visual.
 +
 
 +
4o Prescrição de Óculos:
 +
se durante a consulta for identificado que você precisa de óculos, o oftalmologista fará a prescrição.
 +
A prescrição será um documento essencial para retirar os óculos na ótica pública.
 +
Retirada dos Óculos na Ótica Pública:
 +
Com a prescrição em mãos, dirija-se à Ótica Pública dentro do Multihospital.
 +
Apresente a prescrição e realize a retirada dos seus óculos sem custo algum.
 +
 
 +
== Padronização no SUS ==
 +
 
 +
 
 +
O insumo/prótese visual (óculos de grau) pode ser disponibilizado pela rede pública de saúde e é padronizado segundo a Tabela SIGTAP/SUS como segue:
 +
 
 +
07.01.04.005-0 - ÓCULOS COM LENTES CORRETIVAS IGUAIS / MAIORES QUE 0,5 DIOPTRIAS
 +
 +
07.01.04.009-2 - ÓCULOS COM LENTE FILTRANTE PARA ALBINOS
 +
 +
07.01.04.012-2 - ÓCULOS COM LENTES ASFÉRICAS POSITIVAS
 +
 
 +
07.01.04.013-0 - ÓCULOS COM LENTES ESFERO PRISMÁTICAS
  
 
==Links==
 
==Links==
- [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt1229_30_10_2012.html PORTARIA Nº 1.229, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012] <br>
 
 
- [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/pri2299_03_10_2012.html PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.299, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012] <br>
 
- [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/pri2299_03_10_2012.html PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.299, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012] <br>
- [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/maio/09/pob-mun-pt-publicasa.pdf MUNICÍPIOS PARTICIPANTES – (LINK PARA A PLANILHA)]
 
 
==Referências==
 

Edição atual tal como às 18h24min de 11 de abril de 2025

Os óculos de grau são lentes corretivas que possuem o objetivo de amenizar problemas de distorções ópticas. Estas distorções podem ser causadas por astigmatismo, hipertropia ou miopia. Em princípio não há limitação ou indicação de idade para início do uso.

De acordo com Decreto Federal de 1934, somente aos médicos cabe a tarefa de indicar o uso de lentes corretivas mediante exame de acuidade visual. São esses profissionais que podem aferir as necessidades específicas de cada paciente.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução RDC 44/09, em que proíbe o comércio de lentes de grau nas farmácias, exceto quando não houver no município estabelecimento específico para esse fim.

Índice

Olhar Brasil – Programa do Ministério da Saúde e Ministério da Educação

É um projeto em parceria dos ministérios da Saúde e da Educação, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração e garantir assistência integral em oftalmologia para os casos em que forem diagnosticadas outras doenças que necessitarem de intervenções. Visa contribuir para a redução das taxas de repetência e evasão escolares e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a óculos corretivos. O Projeto foi redefinido pela Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/pri2299_03_10_2012.html

Para os fins do disposto no Projeto Olhar Brasil, serão contemplados os educandos de escolas vinculadas ao Programa Saúde na Escola (PSE), gerido pelos Ministérios da Saúde e da Educação; e os alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado (PBA), gerido pelo Ministério da Educação.

Para participar do Olhar Brasil, o município tem que possuir o público-alvo do Projeto. O gestor deverá encaminhar ofício ao Ministério da Saúde conforme Portaria MS/SAS n°1.229, de 30 de outubro de 2012. O recurso financeiro é liberado pelo Ministério da Saúde e será custeado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), ou seja, um recurso extra, específico para o Projeto Olhar Brasil, não onerando o teto de média e alta complexidade (MAC) dos municípios e/ou estados.

Situação na Grande Florianópolis e outros Municípios Catarinenses

Desde 2014 o referido projeto não repassa mais recursos aos municípios e a partir de então, Florianópolis e outros municípios catarinenses continuaram ofertando óculos com recursos próprios mantendo o mesmo público alvo (estudantes das unidades educativas vinculadas ao PSE e jovens, adultos e idosos matriculadas na EJA).

O Programa no Município de Florianópolis (Exemplo)

A ÓTICA PÚBLICA PELA PREFEITURA MUNICIPAL é a unidade que busca garantir a promoção de saúde ocular, de forma acessível e inclusiva, para a população. https://www.pmf.sc.gov.br/entidades/saude/index.php?cms=otica+publica&menu=12&submenuid=2773

- FUNCIONAMENTO

Endereço: Avenida Deputado Diomício Freitas, 3393 - Carianos, Florianópolis Contato: (48) 3239-1785 Atendimento: Segunda a sexta-feira, 7h às 19h

- SERVIÇOS DISPONÍVEIS

Encomenda e entrega de óculos (armação e lentes), conforme solicitação oftalmológica e escolha do paciente, de forma gratuita;

- QUEM PODE ACESSAR

Moradores de Florianópolis, de qualquer idade, após indicações e encaminhamento de profissionais oftalmologistas do MultiHospital.


Passo a passo para retirar os óculos na óptica pública da prefeitura de Florianópolis

1o Visita ao Centro de Saúde: vá ao Centro de Saúde mais próximo da sua residência. Realize a triagem inicial, onde serão avaliadas suas necessidades de saúde visual.

2o Encaminhamento para Consulta Oftalmológica: após a triagem, se necessário, você será encaminhado para uma consulta oftalmológica no Multihospital. Este encaminhamento é obrigatório para ter acesso à ótica pública.

3o Consulta no Centro Oftalmológico do Multihospital: compareça à consulta agendada no Centro Oftalmológico do Multihospital. Realize os exames necessários para avaliação da sua saúde visual.

4o Prescrição de Óculos: se durante a consulta for identificado que você precisa de óculos, o oftalmologista fará a prescrição. A prescrição será um documento essencial para retirar os óculos na ótica pública. Retirada dos Óculos na Ótica Pública: Com a prescrição em mãos, dirija-se à Ótica Pública dentro do Multihospital. Apresente a prescrição e realize a retirada dos seus óculos sem custo algum.

Padronização no SUS

O insumo/prótese visual (óculos de grau) pode ser disponibilizado pela rede pública de saúde e é padronizado segundo a Tabela SIGTAP/SUS como segue:

07.01.04.005-0 - ÓCULOS COM LENTES CORRETIVAS IGUAIS / MAIORES QUE 0,5 DIOPTRIAS

07.01.04.009-2 - ÓCULOS COM LENTE FILTRANTE PARA ALBINOS

07.01.04.012-2 - ÓCULOS COM LENTES ASFÉRICAS POSITIVAS

07.01.04.013-0 - ÓCULOS COM LENTES ESFERO PRISMÁTICAS

Links