Mudanças entre as edições de "Metronidazol"

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O medicamento [[metronidazol]], '''''na forma farmacêutica comprimido''''', é indicado para o tratamento de tricomoníase, vaginites por ''Gardnerella vaginalis'', giardíase, amebíase, infecções causadas por bactérias anaeróbias como ''Bacteroides fragilis'' e outros bacteroides, ''Fusobacterium'' sp, ''Clostridium sp'', ''Eubacterium'' sp e cocos anaeróbios.
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O medicamento [[metronidazol]], '''''na forma farmacêutica gel e geleia vaginal''''', é indicado para o tratamento de tricomoníase.  
 
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
 
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
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O medicamento '''metronidazol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 100 mg/g (10%) (gel vaginal), 250 mg (comprimido) e 400 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações 250 mg (comprimido) e 400 mg (comprimido), também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
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O medicamento '''metronidazol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 100 mg/g (10%) (gel vaginal), 250 mg (comprimido) e 400 mg (comprimido).'''
  
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
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'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação  738/CIB/2025]</ref>.
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
 
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
 
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 05/05/2023</ref>
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h16min de 4 de março de 2026

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: amebicidas, giardicidas e tricomonicidas [1]

Classe terapêutica: anti-infecciosos [2]

Classe terapêutica: anti-helmínticos do trato gastrointestinal [3]

Classe terapêutica: outros produtos com ação na pele e mucosas [4]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico [5] - D06BX01 [6]

Anti-infecciosos e antissépticos ginecológicos [7] - G01AF01 [8]

Antibacterianos para uso sistêmico [9] - J01XD01 [10]

Antiprotozoáricos [11] - P01AB01 [12]

Nomes comerciais

Comprimido: Canderm ®, Flagyl ®, Helmizol ®, Meflagin ®, Neometrodazol ®

Creme dermatológico: Rozex ®

Gel dermatológico: Rozex ®

Gel vaginal: Flagimax ®, Flagyl ®, Helmizol ®

Geleia vaginal: Trinodazol ®

Solução injetável: Endonidazol ®, Flagyl ®, Hidazol ®, Metronack ®, Metroniflex ®, Nidazofarma ®

Suspensão oral: Helmizol ®

Indicações

O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica comprimido, é indicado para o tratamento de tricomoníase, vaginites por Gardnerella vaginalis, giardíase, amebíase, infecções causadas por bactérias anaeróbias como Bacteroides fragilis e outros bacteroides, Fusobacterium sp, Clostridium sp, Eubacterium sp e cocos anaeróbios.

O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica gel e geleia vaginal, é indicado para o tratamento de tricomoníase.

O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica solução injetável, está indicado na profilaxia e tratamento das infecções causadas por bactérias anaeróbias como Bacteroides fragilis e outros bacteroides, Fusobacterium sp; Clostridium sp; Eubacterium sp; e cocos anaeróbios. Está indicado, também, na prevenção e tratamento das infecções pós-cirúrgicas, nas quais os anaeróbios tenham sido identificados ou suspeitados. A forma farmacêutica solução injetável deve ser administrada em pacientes para os quais a via oral está contraindicada ou impossibilitada [13].

O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica gel dermatológico, é destinado ao tratamento tópico da rosácea [14].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Informações sobre o medicamento

O medicamento metronidazol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 100 mg/g (10%) (gel vaginal), 250 mg (comprimido) e 400 mg (comprimido).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [15].

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [16].

Referências

  1. ↑ Classe terapêutica do medicamento Canderm ® - Registro ANVISA
  2. ↑ Classe terapêutica do medicamento Metronack ® - Registro ANVISA
  3. ↑ Classe terapêutica do medicamento Neometrodazol ® - Registro ANVISA
  4. ↑ Classe terapêutica do medicamento Rozex ® - Registro ANVISA
  5. ↑ Grupo ATC
  6. ↑ Código ATC
  7. ↑ Grupo ATC
  8. ↑ Código ATC
  9. ↑ Grupo ATC
  10. ↑ Código ATC
  11. ↑ Grupo ATC
  12. ↑ Código ATC
  13. ↑ Bula do medicamento Flagyl ® - Bula do Profissional
  14. ↑ Bula do medicamento Rozex ® - Bula do Profissional
  15. ↑ Deliberação 738/CIB/2025
  16. ↑ Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.