Mudanças entre as edições de "Cianocobalamina (vitamina B12)"

(Indicações)
m (Substituição de texto - "O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. '''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>)
 
(8 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 18: Linha 18:
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O medicamento '''cianocobalamina'' é indicado:
+
O medicamento '''cianocobalamina''' é indicado:
  
 
* Como coadjuvante terapêutico no alívio da dor lombar;
 
* Como coadjuvante terapêutico no alívio da dor lombar;
Linha 27: Linha 27:
 
- Como suplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral;
 
- Como suplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral;
  
O medicamento '''cianocobalamina''' não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=164000007 Bula do medicamento Amicored ® - Bula do profissional]</ref>.
+
 
 +
''O medicamento '''cianocobalamina''' não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=164000007 Bula do medicamento Amicored ® - Bula do profissional]</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
+
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
Linha 37: Linha 38:
 
O medicamento '''cianocobalamina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 1000 mcg (solução injetável)'''.
 
O medicamento '''cianocobalamina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 1000 mcg (solução injetável)'''.
  
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
+
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
+
'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação  738/CIB/2025]</ref>.
  
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
Linha 49: Linha 50:
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
+
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 19h16min de 4 de março de 2026

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vitamina B12 e análogos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações antianêmicas [2] - B03BA01 [3]

Nomes comerciais

Amicored ®

Indicações

O medicamento cianocobalamina é indicado:

  • Como coadjuvante terapêutico no alívio da dor lombar;
  • Para a prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina, tais como:

- Profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido à nutrição inadequada ou má-absorção intestinal;

- Como suplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral;


O medicamento cianocobalamina não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico [4].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento cianocobalamina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 1000 mcg (solução injetável).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [5].

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].

Referências