Mudanças entre as edições de "Cálcio, carbonato + Vitamina D"

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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Suplemento alimentar
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Caltrate, Calde, Fixacal, Maxicalc, Natecal D, Nutrical D, Oscal-D, Ossotrat-D, Calcium D3
+
'''Classe terapêutica:''' vitaminas e suplementos minerais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/442133?substancia=3337&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Osteofix ® - Registro ANVISA] </ref>
  
OS-CAL 500 + D- carbonato de cálcio 500mg + vitamina D 200UI - Sanofi-Aventis
+
'''Classe terapêutica:''' produtos a base de cálcio – associações medicamentosas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1095151?substancia=3337&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dolotrat ® - Registro ANVISA] </ref>
  
FIXA-CAL- carbonato de cálcio 600mg + vitamina D 200UI - Vitamed
+
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
CALCIUM D3- carbonato de cálcio 600mg + vitamina D 200UI - Novartis.
+
Vitaminas <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A11&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - A11CC55 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A11CC55 Código ATC] </ref>
  
OSSOTRAT-D- carbonato de cálcio 600mg + vitamina D 200UI -
+
== Nomes comerciais ==
  
CALDÊ- carbonato de cálcio 1500mg + vitamina D 400UI- Marjan
+
Dolotrat ®, Osteofix ®
  
CALTRATE 600 + D- carbonato de cálcio 600mg + vitamina D 200UI - Whyeth Etica.
+
== Indicações ==
  
CALTRATE 600 + M- carbonato de cálcio 600mg + vitamina D 200UI + óxido de zinco- Whyeth Etica.
+
O '''carbonato de cálcio + vitamina D ''(na dose de 200 UI)'' ''' é um suplemento vitamínico/mineral que deve ser utilizado como complemento das necessidades orgânicas de cálcio e vitamina D e por pacientes que apresentam deficiência destes componentes no organismo.
  
MAXICAL C D 200- carbonato de cálcio 500mg + vitamina D 200UI - Aché
+
O medicamento '''carbonato de cálcio + vitamina D ''(na dose de 400 UI)'' '''deve ser utilizado em casos onde há dietas restritivas e inadequadas de cálcio e colecalciferol (vitamina D), por pessoas que apresentam deficiência destes componentes no organismo, para prevenção e tratamento da osteoporose.
  
MAXICAL C D 400- carbonato de cálcio 500mg + vitamina D 400UI - Aché
+
O medicamento '''carbonato de cálcio + vitamina D ''(na dose de 600 UI)'' '''é destinado ao tratamento e prevenção da osteoporose senil, prevenção de quedas entre os idosos, na prevenção de fraturas osteoporóticas e perda óssea em adultos com 50 anos de idade ou mais e também na prevenção da perda óssea e osteoporose induzida pelo uso de corticóides <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=138410029 Bula do medicamento Osteofix ® - Bula do Profissional] </ref>.
  
NUTRICAL D- carbonato de cálcio 500mg + vitamina D 2mg- Farmoquímica
+
== Padronização no SUS ==
  
CALCITABS- carbonato de cálcio 600mg + vitamina D 200UI- Vitagold
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
==Principais informações==
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[https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
Os suplementos de cálcio são geralmente utilizados quando a quantidade de cálcio ingerida na dieta é insuficiente. Essa quantidade varia com a idade e é relativamente maior em crianças em idade escolar, gravidez, lactação e idosos (devido à absorção óssea).
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== Informações sobre o medicamento ==
  
O carbonato de cálcio + vitamina D está indicado na prevenção e no tratamento da desmineralização óssea, sendo utilizado em casos de osteoporose, osteomalácia, insuficiência renal, hipoparatireoidismo e raquitismo.
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O medicamento '''carbonato de cálcio + vitamina D''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 200 UI de Vitamina D), 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D) e 1.500 mg (600 mg de cálcio + 400 UI vitamina D).'''
  
== Padronização no SUS ==
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A apresentação de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D), além de contemplada na RENAME, compõe o "Anexo A" da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rename_anexos_versao_08_08_2013.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]
 
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
+
==Referências==
 
 
O fármaco '''Carbonato de cálcio + vitamina D''' é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
 
  
Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
+
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
==Referências==
 

Edição atual tal como às 14h32min de 14 de janeiro de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais [1]

Classe terapêutica: produtos a base de cálcio – associações medicamentosas [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vitaminas [3] - A11CC55 [4]

Nomes comerciais

Dolotrat ®, Osteofix ®

Indicações

O carbonato de cálcio + vitamina D (na dose de 200 UI) é um suplemento vitamínico/mineral que deve ser utilizado como complemento das necessidades orgânicas de cálcio e vitamina D e por pacientes que apresentam deficiência destes componentes no organismo.

O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D (na dose de 400 UI) deve ser utilizado em casos onde há dietas restritivas e inadequadas de cálcio e colecalciferol (vitamina D), por pessoas que apresentam deficiência destes componentes no organismo, para prevenção e tratamento da osteoporose.

O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D (na dose de 600 UI) é destinado ao tratamento e prevenção da osteoporose senil, prevenção de quedas entre os idosos, na prevenção de fraturas osteoporóticas e perda óssea em adultos com 50 anos de idade ou mais e também na prevenção da perda óssea e osteoporose induzida pelo uso de corticóides [5].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 200 UI de Vitamina D), 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D) e 1.500 mg (600 mg de cálcio + 400 UI vitamina D).

A apresentação de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D), além de contemplada na RENAME, compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Osteofix ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Dolotrat ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Osteofix ® - Bula do Profissional
  6. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.