Mudanças entre as edições de "Cálcio, carbonato + Vitamina D"

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(Referências)
 
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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Suplemento alimentar
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Caltrate, Calde, Fixacal, Maxicalc, Natecal D, Nutrical D, Oscal-D, Ossotrat-D, Calcium D3
+
'''Classe terapêutica:''' vitaminas e suplementos minerais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/442133?substancia=3337&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Osteofix ® - Registro ANVISA] </ref>
  
OS-CAL 500 + D- carbonato de cálcio 500mg + vitamina D 200UI - Sanofi-Aventis
+
'''Classe terapêutica:''' produtos a base de cálcio – associações medicamentosas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1095151?substancia=3337&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dolotrat ® - Registro ANVISA] </ref>
  
FIXA-CAL- carbonato de cálcio 600mg + vitamina D 200UI - Vitamed
+
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
CALCIUM D3- carbonato de cálcio 600mg + vitamina D 200UI - Novartis.
+
Vitaminas <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A11&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - A11CC55 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A11CC55 Código ATC] </ref>
  
OSSOTRAT-D- carbonato de cálcio 600mg + vitamina D 200UI -
+
== Nomes comerciais ==
  
CALDÊ- carbonato de cálcio 1500mg + vitamina D 400UI- Marjan
+
Dolotrat ®, Osteofix ®
  
CALTRATE 600 + D- carbonato de cálcio 600mg + vitamina D 200UI - Whyeth Etica.
+
== Indicações ==
  
CALTRATE 600 + M- carbonato de cálcio 600mg + vitamina D 200UI + óxido de zinco- Whyeth Etica.
+
O '''carbonato de cálcio + vitamina D ''(na dose de 200 UI)'' ''' é um suplemento vitamínico/mineral que deve ser utilizado como complemento das necessidades orgânicas de cálcio e vitamina D e por pacientes que apresentam deficiência destes componentes no organismo.
  
MAXICAL C D 200- carbonato de cálcio 500mg + vitamina D 200UI - Aché
+
O medicamento '''carbonato de cálcio + vitamina D ''(na dose de 400 UI)'' '''deve ser utilizado em casos onde há dietas restritivas e inadequadas de cálcio e colecalciferol (vitamina D), por pessoas que apresentam deficiência destes componentes no organismo, para prevenção e tratamento da osteoporose.
  
MAXICAL C D 400- carbonato de cálcio 500mg + vitamina D 400UI - Aché
+
O medicamento '''carbonato de cálcio + vitamina D ''(na dose de 600 UI)'' '''é destinado ao tratamento e prevenção da osteoporose senil, prevenção de quedas entre os idosos, na prevenção de fraturas osteoporóticas e perda óssea em adultos com 50 anos de idade ou mais e também na prevenção da perda óssea e osteoporose induzida pelo uso de corticóides <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=138410029 Bula do medicamento Osteofix ® - Bula do Profissional] </ref>.
  
NUTRICAL D- carbonato de cálcio 500mg + vitamina D 2mg- Farmoquímica
+
== Padronização no SUS ==
  
CALCITABS- carbonato de cálcio 600mg + vitamina D 200UI- Vitagold
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
==Principais informações==
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[https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
 
 
Os suplementos de cálcio são geralmente utilizados quando a quantidade de cálcio ingerida na dieta é insuficiente. Essa quantidade varia com a idade e é relativamente maior em crianças em idade escolar, gravidez, lactação e idosos (devido à absorção óssea) (BNF, 2006).
 
 
 
O carbonato de cálcio + vitamina D está indicado na prevenção e no tratamento da desmineralização óssea, sendo utilizado em casos de osteoporose, osteomalácia, insuficiência renal, hipoparatireoidismo e raquitismo.
 
 
 
== Padronização no SUS ==
 
 
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica) [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf]
 
  
Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html]
+
== Informações sobre o medicamento ==
  
Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010 [http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf]
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O medicamento '''carbonato de cálcio + vitamina D''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 200 UI de Vitamina D), 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D) e 1.500 mg (600 mg de cálcio + 400 UI vitamina D).'''
  
Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009 [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf]
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A apresentação de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D), além de contemplada na RENAME, compõe o "Anexo A" da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q=]
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O fármaco '''Carbonato de cálcio + vitamina D''' está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009, GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 e GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
BNF, British National Formulary, 2006. Disponível em: http://www.bnf.org/bnf/bnf/51/5030.htm. Acesso em: 25/05/2006.
+
<references/>
 +
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 22h25min de 12 de maio de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais [1]

Classe terapêutica: produtos a base de cálcio – associações medicamentosas [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vitaminas [3] - A11CC55 [4]

Nomes comerciais

Dolotrat ®, Osteofix ®

Indicações

O carbonato de cálcio + vitamina D (na dose de 200 UI) é um suplemento vitamínico/mineral que deve ser utilizado como complemento das necessidades orgânicas de cálcio e vitamina D e por pacientes que apresentam deficiência destes componentes no organismo.

O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D (na dose de 400 UI) deve ser utilizado em casos onde há dietas restritivas e inadequadas de cálcio e colecalciferol (vitamina D), por pessoas que apresentam deficiência destes componentes no organismo, para prevenção e tratamento da osteoporose.

O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D (na dose de 600 UI) é destinado ao tratamento e prevenção da osteoporose senil, prevenção de quedas entre os idosos, na prevenção de fraturas osteoporóticas e perda óssea em adultos com 50 anos de idade ou mais e também na prevenção da perda óssea e osteoporose induzida pelo uso de corticóides [5].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 200 UI de Vitamina D), 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D) e 1.500 mg (600 mg de cálcio + 400 UI vitamina D).

A apresentação de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D), além de contemplada na RENAME, compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Osteofix ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Dolotrat ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Osteofix ® - Bula do Profissional
  6. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.