Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2022"

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Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)], '''a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.''' Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
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Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)], '''a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.''' Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
  
 
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
 
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
  
* '''Incorporar ao SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2022/20220214_Relatorio_668_Alfadamoctocogue-pegol_hemofilia_A.pdf '''alfadamoctocogue pegol''' para profilaxia secundária em pacientes com Hemofilia A, a partir de 12 anos, previamente tratados e sem inibidor] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220214_Portaria_11.pdf Portaria SCTIE/MS nº 11, de 11 de fevereiro de 2022]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220214_relatorio_668_alfadamoctocogue-pegol_hemofilia_a.pdf '''alfadamoctocogue pegol''' para profilaxia secundária em pacientes com Hemofilia A, a partir de 12 anos, previamente tratados e sem inibidor] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220214_portaria_11.pdf Portaria SCTIE/MS nº 11, de 11 de fevereiro de 2022]
  
* '''Incorporar ao SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2022/20220214_Relatorio_669_Alfarurioctocogue-pegol_hemofilia_A.pdf '''alfarurioctocogue pegol''' para tratamento de pacientes com hemofilia A] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220214_Portaria_10.pdf Portaria SCTIE/MS nº 10, de 11 de fevereiro de 2022]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220214_relatorio_669_alfarurioctocogue-pegol_hemofilia_a.pdf '''alfarurioctocogue pegol''' para tratamento de pacientes com hemofilia A] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220214_portaria_10.pdf Portaria SCTIE/MS nº 10, de 11 de fevereiro de 2022]
  
* '''Incorporar ao SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2022/20220314_Relatorio_710_risdiplam_AMEtipoIIeIII.pdf '''risdiplam''' para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220314_Portaria_17.pdf Portaria SCTIE/MS nº 17, de 11 de março de 2022]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220314_relatorio_710_risdiplam_ametipoiieiii.pdf '''risdiplam''' para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220314_portaria_17.pdf Portaria SCTIE/MS nº 17, de 11 de março de 2022]
  
* '''Incorporar ao SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2022/20220314_Relatorio_709_risdiplam_AMEtipoI.pdf '''risdiplam''' para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220314_Portaria_19.pdf Portaria SCTIE/MS nº 19, de 11 de março de 2022]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220314_relatorio_709_risdiplam_ametipoi.pdf '''risdiplam''' para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220314_portaria_19.pdf Portaria SCTIE/MS nº 19, de 11 de março de 2022]
  
* '''Incorporar ao SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2022/20220401_Relatorio_712_Colistimetato_FibroseCistica.pdf '''colistimetato sódico''' para pacientes com manifestações pulmonares de fibrose cística com infecção por ''Pseudomonas aeruginosa''] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220401_Portaria_29.pdf Portaria SCTIE/MS nº 29, de 31 de março de 2022]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220401_relatorio_712_colistimetato_fibrosecistica.pdf '''colistimetato sódico''' para pacientes com manifestações pulmonares de fibrose cística com infecção por ''Pseudomonas aeruginosa''] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220401_portaria_29.pdf Portaria SCTIE/MS nº 29, de 31 de março de 2022]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220425_relatorio_706_alfacerliponase_cln2_pos_audiencia.pdf '''alfacerliponase''' para tratamento da Lipofuscinose Ceroide Neuronal tipo 2 (CLN2)] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220425_portaria_39.pdf Portaria SCTIE/MS nº 39, de 20 de abril de 2022]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2022/20220722_relatorio_denosumabe_teriparatida_osteoporose_742_final2022.pdf '''teriparatida''' para o tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220721_portarias-sctie-ms-n-62.pdf Portaria SCTIE/MS nº 62, de 19 de julho de 2022]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220728_relatorio_anidulafungina_candidiase_final_743_2022-2.pdf '''anidulafungina''' para tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-55-1.pdf Portaria SCTIE/MS nº 55, de 26 de julho de 2022]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220728_relatorio_voriconazol_aspergilose-invasiva_final_744_2022.pdf '''voriconazol''' para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-59-1.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220728_relatorio_isavuconazol_mucormicose_final_745_2022-1.pdf '''isavuconazol''' para tratamento da fase de consolidação de pacientes diagnosticados com todas as formas de mucormicose] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-60.pdf Portaria SCTIE/MS nº 60, de 26 de julho de 2022]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20221206_relatorio_romosozumabe_osteoporose_grave_falha.pdf '''romosozumabe''' para mulheres com osteoporose na pós menopausa, a partir de 70 anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam (apresentaram duas ou mais fraturas) com o padrão de tratamento medicamentoso] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221206_portaria_sctie_ms_n166.pdf Portaria SCTIE/MS nº 166, de 5 de dezembro de 2022]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221207_relatorio_zolgensma_ame_tipo_i_793_2022.pdf '''onasemnogeno abeparvoveque''' para o tratamento de pacientes pediátricos até 6 meses de idade com Atrofia Muscular Espinhal (AME) do tipo I que estejam fora de ventilação invasiva acima de 16 horas por dia] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221207_portaria_sctie_ms_n172.pdf Portaria SCTIE/MS nº 172, de 6 de dezembro de 2022]

Edição atual tal como às 22h40min de 21 de junho de 2023

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.