Mudanças entre as edições de "Tratamento oncológico no SUS"

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(TRATAMENTOS)
(Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco))
 
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==TRATAMENTOS==
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==Informações gerais==
  
A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS), componente da [https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//portaria-874-16-maio-2013.pdf Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer], regulamentada pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes%20_cuidado_pessoas%20_doencas_cronicas.pdf Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas], tem como objetivo a redução da mortalidade e das incapacidades causadas por esta doença. Além disso, objetiva instituir o cuidado integral que proporciona ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos. A assistência oncológica no SUS é organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde da população mediante a articulação dos distintos pontos, devidamente estruturados por sistemas de apoio e logísticos, regulação e governança da rede de atenção à saúde. Ela é implementada de forma articulada entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] Acesso em 28/04/2021 </ref>.  
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A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS) integra a '''[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14758.htm#art16 Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC]''', instituída pela [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14758.htm Lei nº 14.758/2023] e regulamentada pela '''[https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.590-de-3-de-fevereiro-de-2025-611094415 Portaria GM/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025]'''. Seu objetivo é '''reduzir a incidência e a mortalidade por câncer''', garantir '''acesso integral e contínuo''' às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, e melhorar a qualidade de vida das pessoas com câncer.
  
O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) – terapia cirúrgica, radioterapia ou quimioterapia –, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único, conforme descrito na [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12732.htm Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012], e reafirmado na [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0876_16_05_2013.html Portaria nº 876, de 16 de maio de 2013].  
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O SUS assegura que o '''primeiro tratamento oncológico — cirurgia, radioterapia ou quimioterapia — seja iniciado em até 60 dias''' a partir do diagnóstico em laudo patológico, conforme a [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm Lei nº 12.732/2012] e a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0876_16_05_2013.html Portaria GM/MS nº 876/2013].
  
O tratamento oncológico no SUS é realizado integralmente em '''Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs)''', os quais são habilitados pelo Ministério da Saúde, segundo a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014]. Os estabelecimentos habilitados como UNACONs deverão, obrigatoriamente, possuir serviços de cirurgia oncológica e oncologia clínica. Além disso, estes estabelecimentos poderão possuir ou referenciar serviços de radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia. Já os estabelecimentos habilitados como CACONs, além de dos serviços de cirurgia oncológica e oncologia clínica deverão, obrigatoriamente, possuir radioterapia e hematologia, podendo possuir ou referenciar os serviços de oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia.
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O atendimento é realizado em '''Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs)''', habilitados pelo Ministério da Saúde segundo a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140/2014].  
  
'''Os CACONs e UNACONs têm por obrigação determinar o diagnóstico definitivo e a extensão da neoplasia (estadiamento) e assegurar a continuidade do atendimento, de acordo com as rotinas e condutas estabelecidas.''' Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos por estes estabelecimentos devem ser baseados em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). Em caso destes não estarem disponíveis, devem estabelecer as suas condutas e protocolos a partir de recomendações baseadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 06/08/2020 </ref>.
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*As '''UNACONs''' devem dispor, no mínimo, de cirurgia oncológica e oncologia clínica, podendo referenciar radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e medicina nuclear.  
  
==FINANCIAMENTO==
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*Os '''CACONs''' devem possuir, obrigatoriamente, cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia e hematologia, podendo também oferecer ou referenciar os demais serviços.
  
O tratamento oncológico (incluindo o tratamento medicamentoso), apresenta cobertura pelo SUS na média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar. O pagamento dos procedimentos quimioterápicos é feito por ressarcimento aos estabelecimentos credenciados e autorizados do SUS (CACONs E UNACONs), via sistema APACs-ONCO (Autorização para Procedimento de Alta Complexidade). Os valores pagos são fixos e variam com o tipo de câncer, situação tumoral e linha de tratamento.
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Esses estabelecimentos '''são responsáveis pelo diagnóstico, estadiamento e condução terapêutica''', com base em '''Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e diretrizes clínico-assistenciais definidas pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]]'''.
Conforme a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de consolidação nº 06 de 28 de setembro de 2017], o bloco de custeio da Atenção da Média e Alta Complexidade (MAC) Ambulatorial e Hospitalar é constituído por dois componentes: Limite Financeiro da MAC e Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Sendo que, os procedimentos ambulatoriais e hospitalares de MAC, atualmente financiados pelo FAEC, serão gradativamente incorporados ao Componente Limite Financeiro MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os recursos federais do Componente Limite Financeiro MAC são transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme a Programação Pactuada e Integrada. Assim, o custeio das APACs ocorre pela transferência de recursos federais.
 
  
'''Dessa forma, os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles livremente padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento.'''<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 06/08/2020 </ref>.'''
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==Conceito de medicamento oncológico==
  
'''O Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos aos hospitais ou aos usuários do SUS, com exceção dos medicamentos abaixo,''' ao qual o Ministério da Saúde (MS) realiza compra centralizada e distribuição às Secretarias de Estado da Saúde, para posterior envio aos CACON e UNACON, conforme demanda e condições exigidas para cada medicamento:
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De acordo com a [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025], são considerados medicamentos oncológicos todos os fármacos utilizados no tratamento do câncer com efeito citotóxico direto, ação antiproliferativa ou moduladora do microambiente tumoral, incluindo '''agentes citotóxicos, terapias-alvo, imunoterapias, hormonioterapias, terapias celulares e gênicas, estratégias teranósticas e outras modalidades inovadoras'''.
*'''dasatinibe''' para controle da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto nas fases crônica, de transformação e blástica, em doentes que apresentaram falha terapêutica ou intolerância ao uso do imatinibe ou do nilotinibe e não houver possibilidade ou indicação de transplante de células-tronco hematopoéticas alogênico (TCTH-AL);
 
*'''mesilato de imatinibe''' para a quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica, da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo de crianças e adolescentes, da Síndrome Hipereosinofília (Leucemia Eosinofílica) e do Tumor do Estroma Gastrointestinal do adulto;
 
*'''nilotinibe''' para controle da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto nas fases crônica e de transformação, em doentes que apresentaram falha terapêutica ou intolerância ao uso do imatinibe ou do Dasatinibe e não houver condições clínicas para TCTH-AL;
 
*'''rituximabe''' para Linfoma não Hodgkin de grandes células B e linfoma folicular;
 
*'''talidomida''' para a quimioterapia do mieloma múltiplo, com compra centralizada pelo MS devido seu alto poder teratogênico, e disponibilização pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF);
 
*'''trastuzumabe''' para a quimioterapia prévia do câncer de mama localmente avançado e do câncer de mama inicial. Quimioterapia adjuvante e paliativa (com metástases viscerais - exceto cérebro) do câncer de mama localmente avançado. [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/assistencia-farmaceutica-basica/10924-medicamentos-oncologicos-no-sus Medicamentos oncológicos de compra centralizada]  
 
  
Considerando a linha de cuidado proposta pelas novas portarias e incorporando os elementos da rede de atenção, a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina reformulou o [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/legislacao-principal/anexos-de-deliberacoes-cib/anexo-deliberacoes-2016/10183-anexo-del-15/file Plano de Ação da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Câncer em Santa Catarina], aprovado na [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/legislacao-principal/deliberacoes-cib/deliberacoes-2018-cib/14454-262-30-10-alteracao-do-plano-de-oncologia/file Deliberação 262/CIB/2018].
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==Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)==
  
'''Clique [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/programacao-pactuada-integrada-ppi/termos-compromisso-ac/termos-de-compromisso-de-assistencia-em-ac/termos-de-alta-complexidade-oncologia aqui] para acessar aos Termos de Alta Complexidade em Oncologia'''.
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Com a publicação da [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025], foi instituído o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AF-Onco''', que organiza e financia o acesso a medicamentos oncológicos no SUS. O AF-Onco tem como finalidade '''garantir a integralidade do tratamento medicamentoso oncológico''', com base em linhas de cuidado priorizadas nos PCDTs e demais diretrizes da PNPCC.
  
==FLUXO DA NOVA REDE ASSISTENCIAL EM ONCOLOGIA DE SANTA CATARINA==
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'''Os medicamentos atualmente financiados e disponibilizados no SUS passam a integrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - [[RENAME]], e os novos medicamentos oncológicos incorporados também serão incluídos conforme o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm Decreto nº 7.508/2011].'''
  
As sessões a seguir mostram o novo fluxo de encaminhamento de pacientes, por componente da Oncologia e suas respectivas referências de acordo com a proposta apresentada no [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/legislacao-principal/anexos-de-deliberacoes-cib/anexo-deliberacoes-2016/10183-anexo-del-15/file Plano de Ação da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Câncer em Santa Catarina]. Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs poderão ser consultados no item [[Endereços/Contatos CACON/UNACONs]].
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A disponibilização dos medicamentos oncológicos no âmbito do SUS será assegurada mediante pactuação do modelo de financiamento e da forma de organização entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto nesta Portaria.
  
==MACRORREGIÃO SUL==
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'''O prazo de implementação da referida portaria será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos.'''
  
'''REGIONAL DE SAÚDE EXTREMO SUL CATARINENSE'''
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==Modelos de Aquisição e Dispensação==
  
'''Municípios''': Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo.
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'''O AF-Onco estrutura três modalidades de aquisição de medicamentos:'''
  
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica, Quimioterapia, Radioterapia, Hematologia e Pediatria.
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*'''Aquisição Centralizada pela União:''' Medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde e distribuídos às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais com serviços habilitados em oncologia, e aos hospitais sob gestão federal, como o  Instituto Nacional do Câncer (INCA) e o Grupo Hospitalar Conceição (GHC).
* [https://www.hsjose.com.br/servicos/medicinas-avancadas/oncologia-hematalogia Hospital São José / Sociedade Caritativa Santo Agostinho] (UNACON).  
 
  
'''REGIONAL DE SAÚDE CARBONÍFERA'''
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*'''Negociação Nacional:''' Compra coordenada e gerida pelo Ministério da Saúde, com execução pelos Estados e Distrito Federal mediante atas nacionais de registro de preços.
  
'''Municípios''': Balneário Rincão, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis, Treviso, Urussanga.
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*'''Aquisição Descentralizada:''' Medicamentos adquiridos e dispensados diretamente pelos serviços contratualizados pelas Secretarias de Saúde estaduais, distrital ou municipais.
  
'''Tratamentos''': quimioterapia, radioterapia, hematologia e pediatria.
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'''Todos os medicamentos devem possuir registro na Anvisa, estar incorporados ao SUS e vinculados a protocolos clínico-assistenciais vigentes. Para medicamentos de altíssimo custo, o fornecimento poderá ocorrer por centrais regionais de diluição, instituídas por ato normativo específico.'''
* [https://www.hsjose.com.br/servicos/medicinas-avancadas/oncologia-hematalogia Hospital São José / Sociedade Caritativa Santo Agostinho] (UNACON).  
 
  
'''REGIONAL DE SAÚDE LAGUNA'''
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==Responsabilidades dos Entes Federativos==
  
'''Municípios''': Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Gravatal, Grão Pará, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Pedras Grandes, Pescaria Brava, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão.
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'''A gestão do AF-Onco é tripartite, com responsabilidades definidas:'''
  
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica, Quimioterapia e Radioterapia.
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*'''União:''' Elabora e publica protocolos clínico-assistenciais, adquire medicamentos centralizados, coordena negociações nacionais, define listagens e supervisiona serviços.
* [https://hnsc.org.br/ Hospital Nossa Senhora da Conceição / Associação Congregação de Santa Catarina] (UNACON).  
 
  
'''Tratamentos''': Hematologia e Pediatria.
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*'''Estados e Distrito Federal:''' Contratualizam UNACONs e CACONs, executam atas nacionais, monitoram dispensações e enviam dados obrigatórios à  Base Nacional de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) e à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
* [https://www.hsjose.com.br/servicos/medicinas-avancadas/oncologia-hematalogia Hospital São José / Sociedade Caritativa Santo Agostinho] (UNACON).  
 
  
==MACRORREGIÃO PLANALTO NORTE E NORDESTE==
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*'''Municípios:''' Quando possuírem serviços habilitados, contratualizam unidades para dispensação e também registram e enviam dados à BNAFAR e à RNDS.
  
'''REGIONAL DE SAÚDE NORDESTE'''
+
*'''UNACONs e CACONs:''' Responsáveis por apresentar produção via APAC, planejar demandas, garantir registro em sistemas de informação e manter serviços de Cuidado Farmacêutico em Oncologia
  
'''Municípios''': Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul, São João do Itaperiú.
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==Financiamento e Programação==
  
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica, Quimioterapia, Radioterapia, Hematologia e Pediatria.
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O '''AF-Onco é integralmente financiado pela União.'''
* [https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/hmsj/ Hospital Municipal São José] (CACON).
 
* [http://www.hjaf.org.br/ Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Farias] (UNACON - '''exclusivo oncologia pediátrica''').
 
  
'''Municípios''': Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba e Schroeder.
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Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.
  
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica, Quimioterapia, Radioterapia.
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Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a União manterá o '''ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados''', mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.
* [https://www.hsaojose.com/ Hospital e Maternidade São José] (UNACON).  
 
  
'''Tratamentos''': Hematologia e Pediatria.
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==Repercussões jurídicas e administrativas==
* [https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/hmsj/ Hospital Municipal São José] (CACON).
 
* [http://www.hjaf.org.br/ Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Farias] (UNACON - '''exclusivo oncologia pediátrica''').
 
  
'''REGIONAL DE SAÚDE PLANALTO NORTE'''
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Por fim, a portaria altera a Portaria de [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Consolidação nº 6/2017], inserindo o novo Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) ao lado do Componente Especializado (CEAF). Ela também alinha a competência judicial com as diretrizes do [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF], equiparando os medicamentos oncológicos:
  
'''Municípios''': Campo Alegre, Itaiópolis, Mafra, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho e São Bento do Sul.
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*De '''aquisição centralizada''' (art. 10, I) aos do '''Grupo 1A do CEAF''' – competência da '''Justiça Federal''';
 +
*De '''negociação nacional e descentralizada''' (art. 10, II e III) aos do '''Grupo 1B do CEAF''' – competência da '''Justiça Estadual'''.
  
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica e Quimioterapia.
 
* [http://hmsf.com.br/ Hospital e Maternidade Sagrada Família] (UNACON).
 
  
'''Tratamentos''': Radioterapia.
+
<span style="color:red">'''O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.'''
* [https://www.hsaojose.com/ Hospital e Maternidade São José] (UNACON).
 
  
'''Tratamentos''': Hematologia e Pediatria.
+
==CACONs e UNACONs em Santa Catarina==
* [https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/hmsj/ Hospital Municipal São José] (CACON).
+
[http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs '''Clique aqui'''] para consultar os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina.
* [http://www.hjaf.org.br/ Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Farias] (UNACON - '''exclusivo oncologia pediátrica''').
 
 
 
'''REGIONAL DE SAÚDE PLANALTO NORTE'''
 
 
 
'''Municípios''': Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Major Vieira, Porto União e Três Barras.
 
 
 
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica e Quimioterapia.
 
* Hospital de Caridade São Braz (UNACON).
 
 
 
'''Tratamentos''': Radioterapia.
 
* [https://www.hsaojose.com/ Hospital e Maternidade São José] (UNACON).
 
 
 
'''Tratamentos''': Hematologia e Pediatria.
 
* [https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/hmsj/ Hospital Municipal São José] (CACON).
 
* [http://www.hjaf.org.br/ Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Farias] (UNACON - '''exclusivo oncologia pediátrica''').
 
 
 
==MACRORREGIÃO MEIO OESTE E SERRA CATARINENSE==
 
 
 
'''REGIONAL DE SAÚDE MEIO OESTE'''
 
 
 
'''Municípios''': Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Jaborá, Herval d'Oeste, Ibicaré, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Treze Tílias e Vargem Bonita.
 
 
 
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica, Quimioterapia e Radioterapia.
 
* Hospital Universitário Santa Terezinha / Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNACON).
 
'''Tratamentos''': Hematologia e Pediatria.
 
* [http://www.hro.com.br/index1.html Hospital Lenoir Vargas Ferreira] (UNACON).
 
 
 
'''Municípios''': Abdon Batista, Brunópolis, Campos Novo, Celso Ramos, Monte Carlo, Vargem e Zortéa
 
 
 
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica, Quimioterapia e Radioterapia
 
* Hospital Universitário Santa Terezinha / Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNACON).
 
 
 
'''Tratamentos''': Hematologia e Pediatria.
 
* [http://www.hro.com.br/index1.html Hospital Lenoir Vargas Ferreira] (UNACON).
 
 
 
'''REGIONAL DE SAÚDE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE'''
 
 
 
'''Municípios''': Arroio Trinta, Caçador, Calmon, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Ibiam, Iomerê, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Pinheiro Preto, Ponte Alta do Norte, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul, Tangará, Timbó Grande e Videira
 
 
 
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica, Quimioterapia e Radioterapia.
 
* Hospital Universitário Santa Terezinha / Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNACON).
 
'''Tratamentos''': Hematologia e Pediatria.
 
* [http://www.hro.com.br/index1.html Hospital Lenoir Vargas Ferreira] (UNACON).
 
 
 
'''REGIONAL DE SAÚDE ALTO URUGUAI CATARINENSE'''
 
 
 
'''Municípios''': Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Lindoia do Sul, Paial, Seara, Peritiba, Piratuba, Presidente Castelo Branco e Xavantina.
 
 
 
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica, Quimioterapia e Radioterapia.
 
* Hospital Universitário Santa Terezinha / Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNACON).
 
 
 
'''Tratamentos''': Hematologia e Pediatria.
 
* [http://www.hro.com.br/index1.html Hospital Lenoir Vargas Ferreira] (UNACON).
 
 
 
'''REGIONAL DE SAÚDE SERRA CATARINENSE'''
 
 
 
'''Municípios''': Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Correia Pinto, Lages, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, Rio Rufino, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici e Urupema.
 
 
 
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica, Quimioterapia e radioterapia.
 
* [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/geral/10346-hospital-geral-e-maternidade-tereza-ramos Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos] (UNACON).
 
 
 
'''Tratamentos''': Hematologia e Pediatria.
 
* [http://www.cepon.org.br/ Centro de Pesquisas Oncológicas – CEPON / Fundação de Apoio ao Hemocentro] (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia).
 
* [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/geral/10121-maternidade-carmela-dutra Hospital Carmela Dutra] / CEPON / Fundação de Apoio ao Hemocentro.
 
* [https://hgcr.saude.sc.gov.br/ Hospital Governador Celso Ramos] / Fundação de Apoio ao Hemocentro (UNACON).
 
* [http://www.hijg.saude.sc.gov.br/ Hospital Infantil Joana de Gusmão] (UNACON exclusiva de oncologia pediátrica).
 
* [http://www.hu.ufsc.br/ Hospital Universitário / Universidade Federal de Santa Catarina] (UNACON).
 
 
 
==MACRORREGIÃO GRANDE FLORIANÓPOLIS==
 
 
 
'''REGIONAL DE SAÚDE GRANDE FLORIANÓPOLIS'''
 
 
 
'''Municípios''': Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Florianópolis, Governador Celso Ramos, Garopaba, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.
 
 
 
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica, Quimioterapia, Radioterapia, Hematologia e Pediatria.
 
* [http://www.cepon.org.br/ Centro de Pesquisas Oncológicas – CEPON / Fundação de Apoio ao Hemocentro] (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia).
 
* [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/geral/10121-maternidade-carmela-dutra Hospital Carmela Dutra] / CEPON / Fundação de Apoio ao Hemocentro.
 
* [https://hgcr.saude.sc.gov.br/ Hospital Governador Celso Ramos] / Fundação de Apoio ao Hemocentro (UNACON).
 
* [http://www.hijg.saude.sc.gov.br/ Hospital Infantil Joana de Gusmão] (UNACON exclusiva de oncologia pediátrica).
 
* [http://www.hu.ufsc.br/ Hospital Universitário / Universidade Federal de Santa Catarina] (UNACON).
 
 
 
==MACRORREGIÃO FOZ DO RIO ITAJAÍ==
 
 
 
'''REGIONAL DE SAÚDE FOZ DO RIO ITAJAÍ'''
 
 
 
'''Municípios''': Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Luiz Alves, Navegantes, Penha e Porto Belo.
 
 
 
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica, Quimioterapia e Radioterapia.
 
* [http://www.hospitalmarieta.com.br/ Hospital Maternidade Marieta Konder Bornhausen] (UNACON).
 
 
 
'''Tratamentos''': Hematologia e Pediatria.
 
* [http://www.santaisabel.com.br/ Hospital Santa Isabel / Associação Congregação de Santa Catarina] (UNACON).
 
* [http://www.hsan.com.br/ Hospital Santo Antônio / Fundação Hospitalar de Blumenau] (UNACON).
 
 
 
==MACRORREGIÃO VALE DO ITAJAÍ==
 
 
 
'''REGIONAL DE SAÚDE ALTO VALE DO ITAJAÍ'''
 
 
 
'''Municípios''': Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witmarsum
 
 
 
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica e Quimioterapia.
 
* [https://hrav.com.br/ Hospital Regional do Alto Vale do Itajaí].
 
 
 
'''Tratamentos''': Radioterapia, Hematologia e Pediatria.
 
* [http://www.santaisabel.com.br/ Hospital Santa Isabel / Associação Congregação de Santa Catarina] (UNACON).
 
* [http://www.hsan.com.br/ Hospital Santo Antônio / Fundação Hospitalar de Blumenau] (UNACON).
 
 
 
'''REGIONAL DE SAÚDE MÉDIO VALE DO ITAJAÍ'''
 
 
 
'''Municípios''': Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó
 
 
 
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica, Quimioterapia, Radioterapia, Hematologia e Pediatria.
 
* [http://www.santaisabel.com.br/ Hospital Santa Isabel / Associação Congregação de Santa Catarina] (UNACON).
 
* [http://www.hsan.com.br/ Hospital Santo Antônio / Fundação Hospitalar de Blumenau] (UNACON).
 
 
 
==MACRORREGIÃO GRANDE OESTE==
 
 
 
'''REGIONAL DE SAÚDE EXTREMO OESTE'''
 
 
 
'''Municípios''': Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus do Oeste, Descanso, Dionísio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guarujá, do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Modelo, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Tigrinhos e Tunápolis.
 
 
 
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica e Quimioterapia.
 
* [https://www.hrtgb.org/ Hospital Regional Terezinha Gaio Basso].  
 
'''Tratamentos''': Radioterapia, Hematologia e Pediatria.
 
* [https://alvf.org.br/ Hospital Lenoir Vargas Ferreira] (UNACON).
 
 
 
'''REGIONAL DE SAÚDE OESTE'''
 
 
 
'''Municípios''': Águas de Chapecó, Águas Frias, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Formosa do Sul, Guatambú, Irati, Jardinópolis, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Riqueza, Santiago do Sul, São Carlos, Serra Alta, Sul Brasil e União do Oeste.
 
 
 
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica, Quimioterapia, Radioterapia, Hematologia e Pediatria.
 
* [https://alvf.org.br/ Hospital Lenoir Vargas Ferreira] (UNACON).
 
 
 
'''REGIONAL DE SAÚDE XANXERÊ'''
 
 
 
'''Municípios''': Abelardo Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, Passos Maia, Ponte Serrada, São Domingos, Vargeão, Xanxerê e Xaxim
 
 
 
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica, Quimioterapia, Radioterapia, Hematologia e Pediatria.
 
* [https://alvf.org.br/ Hospital Lenoir Vargas Ferreira] (UNACON).
 
 
 
'''Municípios''': Campo Erê, Coronel Martins, Galvão, Jupiá, Novo Horizonte, São Bernardino e São Lourenço do Oeste.
 
 
 
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica, Quimioterapia e Radioterapia.
 
 
 
* Referenciado para o município de Pato Branco – Paraná.
 
 
 
'''Tratamentos''': Hematologia e Pediatria.
 
* [https://alvf.org.br/ Hospital Lenoir Vargas Ferreira] (UNACON).
 
 
 
==MACRORREGIÃO PARANÁ==
 
 
 
'''REGIONAL DE SAÚDE UNIÃO DA VITÓRIA'''
 
 
 
'''Municípios''': Antônio Olinto, Antônio Olinto, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória, São Mateus do Sul e União da Vitória.
 
 
 
'''Tratamentos''': Cirurgia Oncológica e Quimioterapia.
 
* Hospital de Caridade São Braz (UNACON).
 
 
 
'''Tratamentos''': Radioterapia, Hematologia e Pediatria.
 
 
 
* Referenciado para o município de Pato Branco – Paraná.
 
 
 
==Referências==
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 

Edição atual tal como às 18h13min de 3 de novembro de 2025

Informações gerais

A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS) integra a Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC, instituída pela Lei nº 14.758/2023 e regulamentada pela Portaria GM/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025. Seu objetivo é reduzir a incidência e a mortalidade por câncer, garantir acesso integral e contínuo às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, e melhorar a qualidade de vida das pessoas com câncer.

O SUS assegura que o primeiro tratamento oncológico — cirurgia, radioterapia ou quimioterapia — seja iniciado em até 60 dias a partir do diagnóstico em laudo patológico, conforme a Lei nº 12.732/2012 e a Portaria GM/MS nº 876/2013.

O atendimento é realizado em Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs), habilitados pelo Ministério da Saúde segundo a Portaria nº 140/2014.

  • As UNACONs devem dispor, no mínimo, de cirurgia oncológica e oncologia clínica, podendo referenciar radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e medicina nuclear.
  • Os CACONs devem possuir, obrigatoriamente, cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia e hematologia, podendo também oferecer ou referenciar os demais serviços.

Esses estabelecimentos são responsáveis pelo diagnóstico, estadiamento e condução terapêutica, com base em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e diretrizes clínico-assistenciais definidas pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC.

Conceito de medicamento oncológico

De acordo com a Portaria GM/MS nº 8.477/2025, são considerados medicamentos oncológicos todos os fármacos utilizados no tratamento do câncer com efeito citotóxico direto, ação antiproliferativa ou moduladora do microambiente tumoral, incluindo agentes citotóxicos, terapias-alvo, imunoterapias, hormonioterapias, terapias celulares e gênicas, estratégias teranósticas e outras modalidades inovadoras.

Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)

Com a publicação da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, foi instituído o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AF-Onco, que organiza e financia o acesso a medicamentos oncológicos no SUS. O AF-Onco tem como finalidade garantir a integralidade do tratamento medicamentoso oncológico, com base em linhas de cuidado priorizadas nos PCDTs e demais diretrizes da PNPCC.

Os medicamentos atualmente financiados e disponibilizados no SUS passam a integrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, e os novos medicamentos oncológicos incorporados também serão incluídos conforme o Decreto nº 7.508/2011.

A disponibilização dos medicamentos oncológicos no âmbito do SUS será assegurada mediante pactuação do modelo de financiamento e da forma de organização entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto nesta Portaria.

O prazo de implementação da referida portaria será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos.

Modelos de Aquisição e Dispensação

O AF-Onco estrutura três modalidades de aquisição de medicamentos:

  • Aquisição Centralizada pela União: Medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde e distribuídos às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais com serviços habilitados em oncologia, e aos hospitais sob gestão federal, como o Instituto Nacional do Câncer (INCA) e o Grupo Hospitalar Conceição (GHC).
  • Negociação Nacional: Compra coordenada e gerida pelo Ministério da Saúde, com execução pelos Estados e Distrito Federal mediante atas nacionais de registro de preços.
  • Aquisição Descentralizada: Medicamentos adquiridos e dispensados diretamente pelos serviços contratualizados pelas Secretarias de Saúde estaduais, distrital ou municipais.

Todos os medicamentos devem possuir registro na Anvisa, estar incorporados ao SUS e vinculados a protocolos clínico-assistenciais vigentes. Para medicamentos de altíssimo custo, o fornecimento poderá ocorrer por centrais regionais de diluição, instituídas por ato normativo específico.

Responsabilidades dos Entes Federativos

A gestão do AF-Onco é tripartite, com responsabilidades definidas:

  • União: Elabora e publica protocolos clínico-assistenciais, adquire medicamentos centralizados, coordena negociações nacionais, define listagens e supervisiona serviços.
  • Estados e Distrito Federal: Contratualizam UNACONs e CACONs, executam atas nacionais, monitoram dispensações e enviam dados obrigatórios à Base Nacional de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) e à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
  • Municípios: Quando possuírem serviços habilitados, contratualizam unidades para dispensação e também registram e enviam dados à BNAFAR e à RNDS.
  • UNACONs e CACONs: Responsáveis por apresentar produção via APAC, planejar demandas, garantir registro em sistemas de informação e manter serviços de Cuidado Farmacêutico em Oncologia

Financiamento e Programação

O AF-Onco é integralmente financiado pela União.

Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.

Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a Portaria GM/MS nº 6.212/2024 e o Tema 1234 do STF. Por um ano, a União manterá o ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados, mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.

Repercussões jurídicas e administrativas

Por fim, a portaria altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017, inserindo o novo Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) ao lado do Componente Especializado (CEAF). Ela também alinha a competência judicial com as diretrizes do Tema 1234 do STF, equiparando os medicamentos oncológicos:

  • De aquisição centralizada (art. 10, I) aos do Grupo 1A do CEAF – competência da Justiça Federal;
  • De negociação nacional e descentralizada (art. 10, II e III) aos do Grupo 1B do CEAF – competência da Justiça Estadual.


O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.

CACONs e UNACONs em Santa Catarina

Clique aqui para consultar os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina.