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'''Classe terapêutica:''' antilipêmico
 
'''Classe terapêutica:''' antilipêmico
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351728800201443/?substancia=931&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ateroma ® - Registro ANVISA] Acesso 04/03/2021</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=931&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ateroma ® - Registro ANVISA] </ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Agentes Modificadores de Lipídios <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 04/03/2021</ref> - C10AA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10AA05] Acesso 04/03/2021</ref>
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Agentes Modificadores de Lipídios <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C10AA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10AA05 Código ATC] </ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Ateroma ®, Atorless ®, Atorvasterol ®, Citalor ®, Kolevas ®, Lipigran ®, Lipistat ®, Lipitor ®, Lipthal ®, Lumirarte ®, Torvilip ®, Vast ®, Vazttorin ®
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Ateroma ®, Atorless ®, Citalor ®, Kolevas ®, Lipigran ®, Lipistat ®, Lipitor ®, Lipthal ®, Torvilip ®, Vast ® e Vaztmed ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
 
O medicamento '''atorvastatina cálcica''' é utilizado:
 
O medicamento '''atorvastatina cálcica''' é utilizado:
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*Como um adjunto à dieta para o tratamento de pacientes com níveis elevados de colesterol total (CT), lipoproteína de baixa densidade (LDL-C), apolipoproteína B (apo B) e triglicérides (TG);
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*Para aumentar os níveis de lipoproteína de alta densidade (HDL-C) em pacientes com hipercolesterolemia primária (hipercolesterolemia heterozigótica familiar e não familiar), hiperlipidemia combinada (mista) (Fredrickson tipos IIa e IIb), níveis elevados de triglicérides séricos (Fredrickson tipo IV) e para pacientes com disbetalipoproteinemia (Fredrickson tipo III) que não respondem de forma adequada à dieta;
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*Para a redução do colesterol total e da lipoproteína de baixa densidade em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, quando a resposta à dieta e outras medidas não farmacológicas forem inadequadas;
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*Para tratamento da síndrome coronária aguda (angina instável e infarto do miocárdio não transmural – sem onda Q) em pacientes com doença cardiovascular e/ou dislipidemia, para a prevenção secundária do risco combinado de morte, infarto do miocárdio não fatal, parada cardíaca e re-hospitalização de pacientes com angina do peito;
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*Para a prevenção de complicações cardiovasculares em pacientes sem evidência clínica de doença cardiovascular e com ou sem dislipidemia, porém com múltiplos fatores de risco para doença coronariana como tabagismo, hipertensão, diabetes, baixo nível de HDL-C ou história familiar de doença coronariana precoce;
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*Para redução do risco de doença coronariana fatal e infarto do miocárdio não fatal, acidente vascular cerebral, procedimentos de revascularização e angina do peito;
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*Em pacientes com doença cardíaca coronariana clinicamente evidente para redução do risco de: infarto do miocárdio não fatal; acidente vascular cerebral fatal e não fatal; procedimentos de revascularização; hospitalização por insuficiência cardíaca congestiva e angina;
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*Para pacientes pediátricos (10 a 17 anos): é indicado como um adjuvante à dieta de redução dos níveis de CT, LDL-C e Apo B em meninas pós-menarca e meninos, com hipercolesterolemia familiar heterozigótica se, após a realização de um teste adequado de terapia dietética, os níveis de LDL-C continuarem ≥ 190 mg/dL ou ≥ 160 mg/dL e houver um histórico familiar positivo para doença cardiovascular prematura, ou presença de 2 ou mais fatores de risco cardiovascular no paciente pediátrico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103720263 Bula do medicamento Ateroma ® - Bula do profissional] </ref>.
  
- como um adjunto à dieta para o tratamento de pacientes com níveis elevados de colesterol total (CT), lipoproteína de baixa densidade (LDL-C), apolipoproteína B (apo B) e triglicérides (TG);
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== Padronização no SUS ==
  
- para aumentar os níveis de lipoproteína de alta densidade (HDL-C) em pacientes com hipercolesterolemia primária (hipercolesterolemia heterozigótica familiar e não familiar), hiperlipidemia combinada (mista) (Fredrickson tipos IIa e IIb), níveis elevados de triglicérides séricos (Fredrickson tipo IV) e para pacientes com disbetalipoproteinemia (Fredrickson tipo III) que não respondem de forma adequada à dieta;
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
- para a redução do colesterol total e da lipoproteína de baixa densidade em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, quando a resposta à dieta e outras medidas não farmacológicas forem inadequadas;
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasconjuntas_sctie_sas_8e9_2019.pdf Portaria Conjunta SAS/MS nº 8, de 30 de julho de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_dislipidemia.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite]
 
 
- para tratamento da síndrome coronária aguda (angina instável e infarto do miocárdio não transmural – sem onda Q) em pacientes com doença cardiovascular e/ou dislipidemia, para a prevenção secundária do risco combinado de morte, infarto do miocárdio não fatal, parada cardíaca e re-hospitalização de pacientes com angina do peito;
 
 
 
- para a prevenção de complicações cardiovasculares em pacientes sem evidência clínica de doença cardiovascular e com ou sem dislipidemia, porém com múltiplos fatores de risco para doença coronariana como tabagismo, hipertensão, diabetes, baixo nível de HDL-C ou história familiar de doença coronariana precoce;
 
 
 
- para redução do risco de doença coronariana fatal e infarto do miocárdio não fatal, acidente vascular cerebral, procedimentos de revascularização e angina do peito;
 
 
 
- em pacientes com doença cardíaca coronariana clinicamente evidente para redução do risco de: infarto do miocárdio não fatal; acidente vascular cerebral fatal e não fatal; procedimentos de revascularização; hospitalização por insuficiência cardíaca congestiva e angina;
 
 
 
- para pacientes pediátricos (10 a 17 anos): é indicado como um adjuvante à dieta de redução dos níveis de CT, LDL-C e Apo B em meninas pós-menarca e meninos, com hipercolesterolemia familiar heterozigótica se, após a realização de um teste adequado de terapia dietética, os níveis de LDL-C continuarem ≥ 190 mg/dL ou ≥ 160 mg/dL e houver um histórico familiar positivo para doença cardiovascular prematura, ou presença de 2 ou mais fatores de risco cardiovascular no paciente pediátrico <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Ateroma ®, Atorless ®, Citalor ®, Kolevas ®, Lipigran ®, Lipistat ®, Lipitor ®, Lipthal ®, Lumirarte ®, Torvilip ®, Vast ®, Vazttorin ® - Bula do profissional] Acesso em 04/03/2021</ref>.
 
 
 
== Padronização no SUS - Legislações Relacionadas ==
 
 
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
 
 
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasConjuntas_SCTIE_SAS_8e9_2019.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 8, de 30 de julho de 2019]
 
[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Dislipidemia.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite]
 
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento '''atorvastatina cálcica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Dislipidemia - CID10 E780 a E786 e E788''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 10 mg e 20 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
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O medicamento '''atorvastatina cálcica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Dislipidemia - CID10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 10 mg e 20 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
 
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
 
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
<span style="color:red">'''O medicamento atorvastatina cálcica pertence ao [http://ceos.saude.sc.gov.br/images/b/bc/Tabela_medicamentos_grupo_2.pdf Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.  
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<span style="color:red">'''O medicamento atorvastatina cálcica pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.  
  
 
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
 
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
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==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 17h42min de 22 de abril de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antilipêmico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes Modificadores de Lipídios [2] - C10AA05 [3]

Nomes comerciais

Ateroma ®, Atorless ®, Citalor ®, Kolevas ®, Lipigran ®, Lipistat ®, Lipitor ®, Lipthal ®, Torvilip ®, Vast ® e Vaztmed ®

Indicações

O medicamento atorvastatina cálcica é utilizado:

  • Como um adjunto à dieta para o tratamento de pacientes com níveis elevados de colesterol total (CT), lipoproteína de baixa densidade (LDL-C), apolipoproteína B (apo B) e triglicérides (TG);
  • Para aumentar os níveis de lipoproteína de alta densidade (HDL-C) em pacientes com hipercolesterolemia primária (hipercolesterolemia heterozigótica familiar e não familiar), hiperlipidemia combinada (mista) (Fredrickson tipos IIa e IIb), níveis elevados de triglicérides séricos (Fredrickson tipo IV) e para pacientes com disbetalipoproteinemia (Fredrickson tipo III) que não respondem de forma adequada à dieta;
  • Para a redução do colesterol total e da lipoproteína de baixa densidade em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, quando a resposta à dieta e outras medidas não farmacológicas forem inadequadas;
  • Para tratamento da síndrome coronária aguda (angina instável e infarto do miocárdio não transmural – sem onda Q) em pacientes com doença cardiovascular e/ou dislipidemia, para a prevenção secundária do risco combinado de morte, infarto do miocárdio não fatal, parada cardíaca e re-hospitalização de pacientes com angina do peito;
  • Para a prevenção de complicações cardiovasculares em pacientes sem evidência clínica de doença cardiovascular e com ou sem dislipidemia, porém com múltiplos fatores de risco para doença coronariana como tabagismo, hipertensão, diabetes, baixo nível de HDL-C ou história familiar de doença coronariana precoce;
  • Para redução do risco de doença coronariana fatal e infarto do miocárdio não fatal, acidente vascular cerebral, procedimentos de revascularização e angina do peito;
  • Em pacientes com doença cardíaca coronariana clinicamente evidente para redução do risco de: infarto do miocárdio não fatal; acidente vascular cerebral fatal e não fatal; procedimentos de revascularização; hospitalização por insuficiência cardíaca congestiva e angina;
  • Para pacientes pediátricos (10 a 17 anos): é indicado como um adjuvante à dieta de redução dos níveis de CT, LDL-C e Apo B em meninas pós-menarca e meninos, com hipercolesterolemia familiar heterozigótica se, após a realização de um teste adequado de terapia dietética, os níveis de LDL-C continuarem ≥ 190 mg/dL ou ≥ 160 mg/dL e houver um histórico familiar positivo para doença cardiovascular prematura, ou presença de 2 ou mais fatores de risco cardiovascular no paciente pediátrico [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria Conjunta SAS/MS nº 8, de 30 de julho de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite

Informações sobre o medicamento

O medicamento atorvastatina cálcica está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Dislipidemia - CID10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 10 mg e 20 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento atorvastatina cálcica pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Ateroma ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Ateroma ® - Bula do profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.