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'''O suplemento alimentar Ofolato G  não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde''', o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.
  
Em relação às alternativas terapêuticas, o suplemento alimentar ácido fólico (embora não seja da marca específica Ofolato G) está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 5 mg comprimido e 0,2 mg/mL solução oral'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 5 mg comprimido também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo esta última de '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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Em relação às alternativas terapêuticas, o suplemento alimentar ácido fólico (embora não seja da marca específica Ofolato G) está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 5 mg comprimido e 0,2 mg/mL solução oral'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 5 mg comprimido também compõe o "Anexo A" da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo esta última de '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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Edição atual tal como às 20h27min de 25 de março de 2025

Classe terapêutica

Suplemento Alimentar

Nomes comerciais

Ofolato G

Principais Informações

Ofolato G é um suplemento alimentar em gotas, destinado ao tratamento e prevenção dos estados de carência do Ácido Fólico. É utilizado em casos de anemias hemolíticas e anemia megaloblástica não-perniciosas. O uso de Ácido Fólico no período que antecede e durante a gestação diminui a incidência de malformações do tubo neural. Também pode ser usado na prevenção da displasia cervical.

Informações sobre o produto/alternativas

O suplemento alimentar Ofolato G não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.

Em relação às alternativas terapêuticas, o suplemento alimentar ácido fólico (embora não seja da marca específica Ofolato G) está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 5 mg comprimido e 0,2 mg/mL solução oral. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 5 mg comprimido também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo esta última de disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [1]


Referências

  1. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.