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− | == Avaliação desfavorável | + | == Avaliação desfavorável da CONITEC == |
− | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [ | + | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/recomendacao/relatorio_romiplostim_pti.pdf Relatório de Recomendação nº 405] e a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portarias_sctie-69-70-71-72.pdf Portaria SCTIE nº 69 de 11 de dezembro de 2018] com a decisão final de '''não incorporar o romiplostim para púrpura trombocitopênica idiopática (PTI) crônica e refratária em alto risco de sangramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' |
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Edição atual tal como às 21h59min de 2 de setembro de 2024
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Anti-hemorrágicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Anti-hemorrágicos [2] - B02BX04 [3]
Nomes comerciais
Nplate ®
Indicações
O medicamento romiplostim é indicado para púrpura trombocitopênica imunológica (idiopática) crônica (PTI) em pacientes a partir de um ano de idade que são refratários a outros tratamentos (por exemplo: corticosteroides, imunoglobulinas) e que apresentam risco de sangramento [4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento romiplostim não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), está padronizado pelo Ministério da Saúde por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), para o tratamento da Púrpura Trombocitopênica Idiopática [5]:
- Azatioprina (CEAF)
- Danazol (CEAF)
- Ciclofosfamida (CEAF)
- Eltrombopague olamina (CEAF)
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Avaliação desfavorável da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 405 e a Portaria SCTIE nº 69 de 11 de dezembro de 2018 com a decisão final de não incorporar o romiplostim para púrpura trombocitopênica idiopática (PTI) crônica e refratária em alto risco de sangramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do Medicamento Nplate ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Nplate ® - Bula do profissional
- ↑ Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.