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==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição atual tal como às 20h25min de 25 de março de 2025
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1]. *Adendo: "preparações à base de CODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM`
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: analgésicos narcóticos [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Preparações para tosse e resfriado [3] - R05DA04 [4]
Nomes comerciais
Cod ®, Codein ®
Indicações
O medicamento fosfato de codeína é um analgésico derivado do ópio, usada para o alívio da dor moderada [5].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica
Informações sobre o medicamento
O medicamento fosfato de codeína está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 3 mg/mL (solução oral) e 30 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento codeína pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Cod ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Cod ® - Bula do profissional
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.