Mudanças entre as edições de "Anastrozol"

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<span style="color:blue">A [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025] instituiu o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)''', reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
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<span style="color:blue">'''[https://ceos-stage.webservice.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).'''
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'''Classe terapêutica:''' antineoplásico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351170468200281/?substancia=766&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Anastrol ® - Registro ANVISA] Acesso 31/01/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351169437200930/?substancia=766&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Anastrolibbs ® - Registro ANVISA] Acesso 31/01/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351510442201079/?substancia=766&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Anya ® - Registro ANVISA] Acesso 31/01/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351862531201613/?substancia=766&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Arazabi ® - Registro ANVISA] Acesso 31/01/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000234359551/?substancia=766&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Arimidex ® - Registro ANVISA] Acesso 31/01/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' antineoplásico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/662604?substancia=766&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Anastrolibbs ® - Registro ANVISA] </ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
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==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
Anastrol ®; Anastrolibbs ®; Anya ®; Arazabi ®; Arimidex ®
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Anastrolibbs ®, Anya ®, Arazabi ®, Arimidex ®, Arothazy ®, Cermaz ®, Hanaz ®
  
 
== Indicações ==
 
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O medicamento [[anastrozol]] é indicado para tratamento do câncer de mama inicial em mulheres na pós-menopausa. Os benefícios do tratamento com o medicamento foram observados em pacientes com tumores receptor hormonal positivos; redução da incidência de câncer de mama contralateral em pacientes recebendo o [[anastrol]] como tratamento adjuvante para câncer de mama inicial; e tratamento do câncer de mama avançado em mulheres na pós-menopausa <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Anastrolibbs ®; Anya ®;  Arazabi ® e Arimidex ® - Bula do profissional] Acesso 31/01/2020</ref>.  
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O medicamento [[anastrozol]] é indicado para tratamento do câncer de mama inicial em mulheres na pós-menopausa. Os benefícios do tratamento com o medicamento foram observados em pacientes com tumores receptor hormonal positivos; redução da incidência de câncer de mama contralateral em pacientes recebendo o [[anastrol]] como tratamento adjuvante para câncer de mama inicial; e tratamento do câncer de mama avançado em mulheres na pós-menopausa <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100330153 Bula do medicamento Anastrolibbs ® - Bula do profissional] </ref>.
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
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'''O medicamento anastrozol está citado nos [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde e na  [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/ddt/20221024_portariaconjunta18ddtcarcinomahepatocelularnoadulto.pdf  Portaria Conjunta nº 5, de 18 de abril de 2019], que aprova os [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/ddt/ddt-carcinoma-de-mama_portaria-conjunta-n-5.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma de mama] (CID10 C50.0, C50.1 a C50.6, C50.8 e C50.9).'''
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Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em [[Tratamento oncológico no SUS]].
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Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].
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De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''anastrozol indicado para neoplasia de mama como adjuvante na pós-menopausa em mulheres com tumor receptor hormonal positivo; primeira linha de tratamento em mulheres na pós menopausa com câncer de mama metastático receptor hormonal positivo; e câncer de mama metastático em mulheres na pós-menopausa com progressão da doença em uso de tamoxifeno. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
'''Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]). Em relação a assistência oncológica, o medicamento anastrozol está citado nos [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde e na  [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasConjuntas_SCTIE_SAS_5_2019.pdf  Portaria Conjunta nº 5, de 18 de abril de 2019], que aprova os [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/DDT-Carcinoma-de-mama_PORTARIA-CONJUNTA-N--5.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma de mama] (CID10 C50.0, C50.1 a C50.6, C50.8 e C50.9). Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
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O '''AF-Onco é integralmente financiado pela União.'''
  
Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em [[Tratamento oncológico no SUS]].  
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Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.
  
Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em [[Endereços/Contatos CACON/UNACONs]].
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Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a União manterá o '''ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados''', mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.
  
- '''Considerações:'''
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<span style="color:red">'''O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.'''
  
De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''anastrozol indicado para neoplasia de mama como adjuvante na pós-menopausa em mulheres com tumor receptor hormonal positivo; primeira linha de tratamento em mulheres na pós menopausa com câncer de mama metastático receptor hormonal positivo; e câncer de mama metastático em mulheres na pós-menopausa com progressão da doença em uso de tamoxifeno. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
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'''[http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 21h27min de 6 de novembro de 2025

A Portaria GM/MS nº 8.477/2025 instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.

Clique aqui para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antineoplásico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapia endócrina [2] - L02BG03 [3]

Nomes comerciais

Anastrolibbs ®, Anya ®, Arazabi ®, Arimidex ®, Arothazy ®, Cermaz ®, Hanaz ®

Indicações

O medicamento anastrozol é indicado para tratamento do câncer de mama inicial em mulheres na pós-menopausa. Os benefícios do tratamento com o medicamento foram observados em pacientes com tumores receptor hormonal positivos; redução da incidência de câncer de mama contralateral em pacientes recebendo o anastrol como tratamento adjuvante para câncer de mama inicial; e tratamento do câncer de mama avançado em mulheres na pós-menopausa [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento anastrozol está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde e na Portaria Conjunta nº 5, de 18 de abril de 2019, que aprova os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma de mama (CID10 C50.0, C50.1 a C50.6, C50.8 e C50.9).

Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

  • Considerações:

De acordo com a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021 os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer, que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento anastrozol indicado para neoplasia de mama como adjuvante na pós-menopausa em mulheres com tumor receptor hormonal positivo; primeira linha de tratamento em mulheres na pós menopausa com câncer de mama metastático receptor hormonal positivo; e câncer de mama metastático em mulheres na pós-menopausa com progressão da doença em uso de tamoxifeno. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O AF-Onco é integralmente financiado pela União.

Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.

Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a Portaria GM/MS nº 6.212/2024 e o Tema 1234 do STF. Por um ano, a União manterá o ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados, mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.

O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.

Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Anastrolibbs ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Anastrolibbs ® - Bula do profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.