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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
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Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 19/08/2020</ref> - M05BX05<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05BX05 Código ATC] Acesso 10/08/2020</ref>
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Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=M05&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - M05BX05 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=M05BX05 Código ATC] </ref>
  
 
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== Indicações ==
 
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O medicamento [[Burosumabe]] é indicado para o tratamento de hipofosfatemia ligada ao cromossomo X, chamado de Raquitismo hipofosfatêmico ligado ao X, em pacientes adultos e pediátricos a partir de 1 ano de idade<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351402618201899/?nomeProduto=crysvita Parecer público de avaliação do medicamento Crysvita ®] Acesso 10/08/2020</ref>.
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O medicamento [[burosumabe]] é indicado para o tratamento de hipofosfatemia ligada ao cromossomo X, chamado de Raquitismo hipofosfatêmico ligado ao X, em pacientes adultos e pediátricos a partir de 6 meses de idade. '''Burosumabe''' ainda está indicado no tratamento da hipofosfatemia relacionada ao FGF23 na osteomalácia induzida por tumor (TIO) associada a tumores mesenquimais fosfatúricos que não podem ser integralmente ressecados ou localizados <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/detalhe/1931245?numeroRegistro=139640002 Bula do medicamento Crysvita ® - Bula do Profissional] </ref>.
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Padronização no SUS ==
  
'''O medicamento [[Burosumabe]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220131_portaria_conjunta_2.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 2, de 11 de janeiro de 2022] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220201_portal_portaria_conjunta_2_pcdt_raquitismo_e_osteomalacia-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Raquitismo e Osteomalácia]
  
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
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== Informações sobre o medicamento ==
  
Considerando a indicação do medicamento [[Burosumabe]], os seguintes medicamentos ''(clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo)'', os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de raquitismo: <ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 10/08/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Raquitismo-e-Osteomalacia.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Raquitismo e Osteomalácia] Acesso 10/08/2020</ref> 
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O medicamento [[burosumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Raquitismo e Osteomalácia - CID10 E55.0, E55.9, E64.3, E83.3, M83.0, M83.1, M83.2, M83.3, M83.8,''' por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 10mg/mL, 20 mg/mL e 30 mg/mL solução injetável (frasco-ampola)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença, que inclui <span style="color:red">'''idade entre um ano e 17 anos de idade (18 anos incompletos).'''</span> [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
[[Calcitriol]] (CEAF)
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
• [[Carbonato de Cálcio]] (CBAF)
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
• [[Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3)]] (CBAF)
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==Recomendação desfavorável da CONITEC==
  
'''''     '''''
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210222_relatorio_594_burosumabe_hlx_hmv.pdf Relatório de Recomendação nº 594], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210222_portaria_01.pdf Portaria MS/SCTIE nº 1, de 19 de fevereiro de 2021], tornou pública a decisão de '''não incorporar o burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em adultos, no âmbito do SUS'''.
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A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-971-burosumabe-para-o-tratamento-de-hipofosfatemia-ligada-ao-cromossomo-x-em-adultos Relatório de Recomendação nº 971], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-31-de-12-de-maio-de-2025 Portaria MS/SCTIE nº 36, de 27 de maio de 2025], tornou pública a decisão de '''não incorporar o burosumabe para tratamento de pacientes adultos com hipofosfatemia ligada ao cromossomo X, no âmbito do SUS'''.
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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<span style="color:red">'''O medicamento burosumabe pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
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<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h07min de 29 de maio de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros medicamentos afetando a estrutura e a mineralização óssea [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas [2] - M05BX05 [3]

Nomes comerciais

Crysvita ®

Indicações

O medicamento burosumabe é indicado para o tratamento de hipofosfatemia ligada ao cromossomo X, chamado de Raquitismo hipofosfatêmico ligado ao X, em pacientes adultos e pediátricos a partir de 6 meses de idade. Burosumabe ainda está indicado no tratamento da hipofosfatemia relacionada ao FGF23 na osteomalácia induzida por tumor (TIO) associada a tumores mesenquimais fosfatúricos que não podem ser integralmente ressecados ou localizados [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 11 de janeiro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Raquitismo e Osteomalácia

Informações sobre o medicamento

O medicamento burosumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Raquitismo e Osteomalácia - CID10 E55.0, E55.9, E64.3, E83.3, M83.0, M83.1, M83.2, M83.3, M83.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 10mg/mL, 20 mg/mL e 30 mg/mL solução injetável (frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença, que inclui idade entre um ano e 17 anos de idade (18 anos incompletos). Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 594, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria MS/SCTIE nº 1, de 19 de fevereiro de 2021, tornou pública a decisão de não incorporar o burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em adultos, no âmbito do SUS.

A CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 971, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria MS/SCTIE nº 36, de 27 de maio de 2025, tornou pública a decisão de não incorporar o burosumabe para tratamento de pacientes adultos com hipofosfatemia ligada ao cromossomo X, no âmbito do SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento burosumabe pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Crysvita ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Crysvita ® - Bula do Profissional
  5. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.