Mudanças entre as edições de "Hidroxicloroquina"

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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html  Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 15/04/2020</ref><ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%20351-ANVISA.htm RDC n.351, de 20 de março de 2020] Acesso 15/04/2020</ref>.
 
 
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
 
 
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**
 
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
 
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.''
 
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
 
 
 
== Registro na Anvisa ==
 
== Registro na Anvisa ==
  
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'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' antimalárico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351411910201983/?substancia=8518&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Plaquinol ® - Registro ANVISA] Acesso 15/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510047670249/?substancia=8518&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Reuquinol ® - Registro ANVISA] Acesso 15/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351220466201999/?substancia=8518&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Papilup ® - Registro ANVISA] Acesso 15/04/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' antimaláricos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1348469?substancia=8518&substanciaDescricao=SULFATO%20DE%20HIDROXICLOROQUINA&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Plaquinol ® - Registro ANVISA]</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Antiprotozoário <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15/04/2020</ref> - P01BA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BA02 Código ATC] Acesso 15/04/2020</ref>
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Antiprotozoário <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=P01&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - P01BA02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=P01BA02 Código ATC]</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Plaquinol ®, Reuquinol ®, Papilup ®
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Papilup ®, Plaquinol ®, Reumaki ®, Reuplaq ®, Reuquinol ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''sulfato de hidroxicloroquina''' é indicado para o tratamento de afecções reumáticas e dermatológicas; artrite reumatoide; artrite reumatoide juvenil; lúpus eritematoso sistêmico; lúpus eritematoso discoide; e condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar. O '''sulfato de hidroxicloroquina''' é também indicado para o tratamento das crises agudas e tratamento supressivo de malária por ''Plasmodium vivax, P. ovale, P. malariae'' e cepas sensíveis de ''P. falciparum'', assim como para o tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de ''P. falciparum'' <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Plaquinol ®, Reuquinol ®, Papilup ® - Bula do profissional] Acesso 15/04/2020</ref>.
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O medicamento '''sulfato de hidroxicloroquina''' é indicado para o tratamento de <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=183260379 Bula do medicamento Plaquinol ® - Bula do profissional]</ref>:
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*Afecções reumáticas e dermatológicas;  
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*Artrite reumatoide;  
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*Artrite reumatoide juvenil;  
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*Lúpus eritematoso sistêmico;  
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*Lúpus eritematoso discoide;  
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*Condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar;
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*Crises agudas e tratamento supressivo de malária por ''Plasmodium vivax, P. ovale, P. malariae'' e cepas sensíveis de ''P. falciparum'', assim como para o tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de ''P. falciparum''.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-33-de-19-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 33, de 23 de janeiro de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-021-pcdt-da-artrite-reumatoide Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sectics-no-9-de-1-de-julho-de-2025.pdf Portaria Conjunta SAES/SECTICS 09, de 02 de julho de 2025] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/relatorio_pcdt_doenca-de-miopatias-inflamatorias.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Miopatias Inflamatórias]
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_05_2020.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 05, de 16 de março de 2020] [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PortariaConjunta_05_PCDT_ArtriteReumatoideJuvenil_2020.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n21.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 21, de de novembro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_lupus.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariaSAS1692_22novembro2016.pdf Portaria SAS/MS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Dermatomiosite_Polimiosite.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatomiosite e Polimiosite]
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== Informações sobre o medicamento ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria_SAS_100_2013.pdf Portaria GM/MS nº 100, de 07 de fevereiro de 2013] e [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/04/retificacao-pt-sas-ms-100-2013.pdf retificada em 22 de março de 2013] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/LupusEritematoso_Sistemico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
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O medicamento [[hidroxicloroquina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1, M33.2; e Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 400 mg (comprimido) e 200* mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
== Informações sobre o medicamento ==
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''*Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2022?start=0 Nota Técnica 23/2022 DIAF/SPS/SES/SC], <span style="color:red"> o medicamento hidroxicloroquina na apresentação de 200 mg será dispensando via CEAF apenas para o tratamento de lúpus e artrite reumatoide.
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
O medicamento [[Hidroxicloroquina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Reumatoide – CID10 M050, M053, M058, M060 e M068, M080''', '''portadores de Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M330 e M331''' e '''portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L930, L931, M321 e M328''' . Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]],'''na apresentação de 400 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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<span style="color:red">'''O medicamento hidroxicloroquina pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.  
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 22h02min de 29 de janeiro de 2026

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimaláricos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiprotozoário [2] - P01BA02 [3]

Nomes comerciais

Papilup ®, Plaquinol ®, Reumaki ®, Reuplaq ®, Reuquinol ®

Indicações

O medicamento sulfato de hidroxicloroquina é indicado para o tratamento de [4]:

  • Afecções reumáticas e dermatológicas;
  • Artrite reumatoide;
  • Artrite reumatoide juvenil;
  • Lúpus eritematoso sistêmico;
  • Lúpus eritematoso discoide;
  • Condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar;
  • Crises agudas e tratamento supressivo de malária por Plasmodium vivax, P. ovale, P. malariae e cepas sensíveis de P. falciparum, assim como para o tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de P. falciparum.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 33, de 23 de janeiro de 2026 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 09, de 02 de julho de 2025 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Miopatias Inflamatórias

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de 1º de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Informações sobre o medicamento

O medicamento hidroxicloroquina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1, M33.2; e Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 400 mg (comprimido) e 200* mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

*Conforme Nota Técnica 23/2022 DIAF/SPS/SES/SC, o medicamento hidroxicloroquina na apresentação de 200 mg será dispensando via CEAF apenas para o tratamento de lúpus e artrite reumatoide.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento hidroxicloroquina pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Plaquinol ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Plaquinol ® - Bula do profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.