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==Classe terapêutica==
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>.
  
Inibidor da acetilcolinesterase
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<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
  
==Nomes comerciais==
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<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias
  
Eranz
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<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
  
==Principais informações==
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
  
[[Donepezila]] é um medicamento indicado para o tratamento da doença de Alzheimer.
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== Registro na Anvisa ==
  
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'''SIM'''
  
Acredita-se que [[Donepezila]] exerça sua ação terapêutica com o aumento da concentração da acetilcolina através da inibição reversível da quebra da mesma pela enzima acetilcolinesterase<ref>[http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[26324-1-0].PDF]</ref>.  
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2508?substancia=23449&substanciaDescricao=CLORIDRATO%20DE%20DONEPEZILA&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Eranz ® - Registro ANVISA] </ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Psiconalépticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N06DA02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N06DA02 Código ATC]</ref>
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== Nomes comerciais ==
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Comfect ®, Danpezil ®, Depzel ®, Don ®, Donila ®, Epéz ®, Eranz ®, Funed Donepezila, Furp-donepezila, Labrea ®, Reczil ®, Senes ®, Zymea ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''donepezila''' é indicado para o tratamento sintomático da demência de Alzheimer de intensidade leve, moderadamente grave e grave <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=121100106 Bula do medicamento Eranz ® - Bula do profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-27-de-27-de-novembro-de-2025 Portaria Conjunta SAES/SCTIE 27, de 27 de novembro de 2025] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-051-pcdt-da-doenca-de-alzheimer Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer]
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== Informações sobre o medicamento ==
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O medicamento [[donepezila]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Doença de Alzheimer - CID10 G30.0, G30.1, G30.8, F00.0, F00.1, F00.2''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 5 mg e 10 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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==Ampliação de uso==
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-976-donepezila-alzheimer Relatório de Recomendação nº 976], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics_ms-no-20-de-12-de-maio-de-2025.pdf Portaria nº 20, de 12 de maio de 2025], tornou pública a decisão final de '''incorporar a donepezila para pacientes com doença de Alzheimer grave, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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- processo licitatório para aquisição;
  
O [[Donepezila]], nas concentrações de 5 mg e 10 mg, está padronizado pela SES/SC para pacientes cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, portadores da doença de Alzheimer, segundo classificação CID 10 G 30.0 (Doença de Alzheimer início precoce), G30.1 (Doença de Alzheimer início tardio) e G30.8 (Outras formas de Doença de Alzeimer).
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
  
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- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics_ms-no-20-de-12-de-maio-de-2025.pdf Portaria nº 20, de 12 de maio de 2025], o medicamento a donepezila para pacientes com doença de Alzheimer grave ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
  
Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
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<span style="color:red">'''O medicamento donepezila pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A], do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]  </ref>.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references/>
 
<references/>
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 21h40min de 28 de novembro de 2025

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psiconalépticos [3] - N06DA02 [4]

Nomes comerciais

Comfect ®, Danpezil ®, Depzel ®, Don ®, Donila ®, Epéz ®, Eranz ®, Funed Donepezila, Furp-donepezila, Labrea ®, Reczil ®, Senes ®, Zymea ®

Indicações

O medicamento donepezila é indicado para o tratamento sintomático da demência de Alzheimer de intensidade leve, moderadamente grave e grave [5].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento donepezila está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Doença de Alzheimer - CID10 G30.0, G30.1, G30.8, F00.0, F00.1, F00.2, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 5 mg e 10 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Ampliação de uso

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 976, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 20, de 12 de maio de 2025, tornou pública a decisão final de incorporar a donepezila para pacientes com doença de Alzheimer grave, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- processo licitatório para aquisição;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 20, de 12 de maio de 2025, o medicamento a donepezila para pacientes com doença de Alzheimer grave ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento donepezila pertence ao Grupo 1A, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [6].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências