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As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: [[insulina Asparte|insulina asparte]], [[insulina Lispro|insulina lispro]] e [[insulina glulisina]], sendo que todas possuem farmacocinética semelhante, com início de ação em 5-15 minutos, pico de ação em 0,5-2 horas e duração de 3-5 horas.<ref>[https://www.diabetes.org.br/publico/images/2018/posicionamento-oficial-sbd-tratamento-do-dm2-versao-final-e-definitiva-10-mai-2018.pdf Conduta Terapêutica no Diabetes tipo 2: algoritmo SBD 2018] Acesso 23/10/2018</ref>
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As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: [[Insulina Asparte]], [[Insulina Lispro]] e [[Insulina glulisina|Insulina Glulisina]].  
  
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O medicamento '''insulina análoga de ação rápida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. '''
  
Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2018/14341-nota-tecnica-10-2018-diaf-suv-ses-sc/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC], emitida pela Diretoria de Assistência Farmacêutica da SES/SC, o Ministério da Saúde (MS) realizou a incorporação de insulinas análogas de ação rápida - [[insulina Asparte|insulina asparte]], [[insulina Lispro|insulina lispro]] e [[insulina glulisina]] - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I, assim, '''a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde'''. '''As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo MS, sem possibilidade de escolha de marca''' e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita). '''A primeira aquisição do Ministério da Saúde foi da insulina análoga de ação rápida asparte solução injetável 100 UI/mL com sistema de aplicação de 3mL'''. Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses.
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*'''Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina disponibilizada pelo CEAF.'''
  
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*'''A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glulisina, Asparte ou Lispro)'''. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca, e, quando houver troca no tipo de insulina ofertada, o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).
  
'''As [[insulinas análogas de ação rápida]] poderão ser intercambiáveis entre si, ou seja, a  [[insulina Lispro|insulina lispro]] e a [[insulina glulisina]] poderão ser intercambiáveis com a [[insulina Asparte|insulina asparte]] – disponibilizada no SUS –, desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor'''.
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*'''Vale lembrar que a aquisição, tanto da insulina análoga de ação rápida, quanto das agulhas para sua aplicação, são de responsabilidade do Ministério da Saúde.'''
  
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'''OBS: Conforme informado por meio da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/notas-tecnicas-ceaf/nt-ceaf-2026?start=0 Nota Técnica nº 19/2026 DIAF/SAS/SES/SC], o Ministério da Saúde (MS) informou que <span style="color:BLUE">o atendimento da demanda de insulina análoga de ação rápida 100 UI/mL referente ao terceiro trimestre de 2026 será realizado parcialmente com a molécula [[Insulina Lispro]], cuja distribuição já se encontrava em curso. Para a conclusão do atendimento da demanda desse período, o fornecimento passará a ocorrer por meio de novo contrato, com disponibilização da molécula [[Insulina Asparte|asparte]], na apresentação de canetas descartáveis</span>. A distribuição da insulina análoga de ação rápida [[Insulina Asparte|asparte]] está prevista para o final do mês de julho de 2026. Inicialmente, o medicamento será destinado ao atendimento dos pacientes novos, considerando que estes não dispõem de caneta reutilizável. Posteriormente, a insulina [[Insulina Asparte|asparte]] será disponibilizada para os demais pacientes, de forma gradativa. A insulina análoga de ação rápida [[Insulina Asparte|asparte]] <span style="color:BLUE">será disponibilizada para pacientes a partir de 1 (um) ano de idade, conforme indicação em bula'''.
  
Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/PCDT_DM_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do diabete melito tipo I] quanto a Sociedade Brasileira de Diabetes, em suas Diretrizes 2019-2020 <ref>[[https://www.diabetes.org.br/profissionais/images/DIRETRIZES-COMPLETA-2019-2020.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020)] Acesso em: 08/01/2020</ref>, preconizam que '''o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico'''.
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== Intercambialidade das insulinas análogas de ação rápida ==
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A farmacocinética das três representantes, [[Insulina Asparte]], [[Insulina Lispro]] e [[Insulina glulisina|Insulina Glulisina]], é semelhante, com início de ação em 5 a 15 minutos, pico de ação em 30 a 90 minutos e duração do efeito terapêutico de 3 a 4 horas. Conforme o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf PCDT do Diabete Melito Tipo 1], os pacientes que usaram preparações de insulina de diferentes marcas não diferiram em relação à dose diária de insulina ou hemoglobina glicada (HbA1c). Assim, não há evidências que impossibilitem a transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (Lispro, Asparte e Glulisina) <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1]</ref>.
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'''Desta maneira, as insulinas análogas de ação rápida poderão ser intercambiáveis entre si, desde que haja ciência e parecer do médico prescritor.'''
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Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf PCDT do Diabete Melito Tipo 1], quanto as [https://diretriz.diabetes.org.br/ Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2024)], preconizam que '''o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 19h23min de 6 de agosto de 2026

As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: Insulina AsparteInsulina Lispro e Insulina Glulisina.

O medicamento insulina análoga de ação rápida está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

  • Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina disponibilizada pelo CEAF.
  • A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glulisina, Asparte ou Lispro). As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca, e, quando houver troca no tipo de insulina ofertada, o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).
  • Vale lembrar que a aquisição, tanto da insulina análoga de ação rápida, quanto das agulhas para sua aplicação, são de responsabilidade do Ministério da Saúde.

OBS: Conforme informado por meio da Nota Técnica nº 19/2026 DIAF/SAS/SES/SC, o Ministério da Saúde (MS) informou que o atendimento da demanda de insulina análoga de ação rápida 100 UI/mL referente ao terceiro trimestre de 2026 será realizado parcialmente com a molécula Insulina Lispro, cuja distribuição já se encontrava em curso. Para a conclusão do atendimento da demanda desse período, o fornecimento passará a ocorrer por meio de novo contrato, com disponibilização da molécula asparte, na apresentação de canetas descartáveis. A distribuição da insulina análoga de ação rápida asparte está prevista para o final do mês de julho de 2026. Inicialmente, o medicamento será destinado ao atendimento dos pacientes novos, considerando que estes não dispõem de caneta reutilizável. Posteriormente, a insulina asparte será disponibilizada para os demais pacientes, de forma gradativa. A insulina análoga de ação rápida asparte será disponibilizada para pacientes a partir de 1 (um) ano de idade, conforme indicação em bula.

Intercambialidade das insulinas análogas de ação rápida

A farmacocinética das três representantes, Insulina AsparteInsulina Lispro e Insulina Glulisina, é semelhante, com início de ação em 5 a 15 minutos, pico de ação em 30 a 90 minutos e duração do efeito terapêutico de 3 a 4 horas. Conforme o PCDT do Diabete Melito Tipo 1, os pacientes que usaram preparações de insulina de diferentes marcas não diferiram em relação à dose diária de insulina ou hemoglobina glicada (HbA1c). Assim, não há evidências que impossibilitem a transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (Lispro, Asparte e Glulisina) [1].

Desta maneira, as insulinas análogas de ação rápida poderão ser intercambiáveis entre si, desde que haja ciência e parecer do médico prescritor.

Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do PCDT do Diabete Melito Tipo 1, quanto as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2024), preconizam que o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico.

Referências

  1. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.