Mudanças entre as edições de "Cetoconazol"

(Padronização no SUS)
m (Substituição de texto - "O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. '''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>)
 
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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antifúngicos para uso dermatológico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D01 Grupo ATC] Acesso 26/04/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D01AC08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D01AC08 Código ATC] Acesso 26/04/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Antifúngicos | Antimicóticos
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'''Classe terapêutica: '''antimicótico
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=1925 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 26/04/2019</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1777?substancia=1925&situacaoRegistro=V do medicamento Cetoderm ® - Registro ANVISA] </ref>
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'''Classe terapêutica: '''antimicóticos sistêmicos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1778?substancia=1925&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Candoral  ® - Registro ANVISA] </ref>
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'''Classe terapêutica: ''' antinfecciosos tópicos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1783?substancia=1925&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Cetozol  ® - Registro ANVISA] </ref>
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'''Classe terapêutica: ''' antinfecciosos para uso tópicos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/618486?substancia=1925&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Cetop ® - Registro ANVISA] </ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Antimicótico de uso sistêmico<ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - J02AB02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J02AB02 Código ATC] </ref>
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Antifúngico de uso dermatológico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - D01AC08 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D01AC08 Código ATC] </ref>
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Anti-infeccioso ginecológico e antisséptico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G01AF11 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G01AF11 Código ATC] </ref>
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Corticosteroides de uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H02&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - H02CA03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H02CA03 Código ATC]</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Arcolan, Candoral, Cetoderm ®, Cetomed ®, Cetomicoss ®, Cetonat ®, Cetonax ®, Cetonat ®, Cetonax ®, Cetoneo ®, Cetop, Cetoprox, Cetozol, Cleartop ®, Conazol, Dermitrat ®, Fungonazol ®, Izonax, Ketonazol ®, Lozan ®, Nizoral ®, Noriderm ®, Zolmicol
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Candoral ®, Cetoderm ®, Cetomed ®, Cetomicoss ®, Cetonat ®, Cetoneo ®, Cetop ®, Cetozol ®, Dermitrat ®,Izonax ®, Lozan®, Zolmicol ®
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==Indicações==
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'''COMPRIMIDO'''
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* O medicamento '''cetoconazol''' é indicado para o tratamento das infecções fúngicas sistêmicas, blastomicose, coccidioidomicose, histoplasmose, cromomicose, e paracoccidioidomicose, em pacientes que apresentaram falha ou intolerância a outras terapias;
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* ''Devido ao risco de toxicidade hepática grave, o medicamento deve ser utilizado apenas se os benefícios potenciais forem considerados superiores aos potenciais riscos, considerando outras terapias antifúngicas eficazes; o medicamento também não deve ser utilizado em casos de meningite fúngica devido a sua baixa penetração no líquido cérebro-espinhal'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=105730067 Bula dos medicamentos Candoral ® - Bula do profissional] </ref>;
  
== Indicação ==
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'''XAMPU'''
  
O medicamento [[Cetoconazol]], ''na forma farmacêutica comprimido'', é indicado para o tratamento das seguintes infecções fúngicas sistêmicas: blastomicose, coccidioidomicose, histoplasmose, cromomicose, e paracoccidioidomicose, em pacientes que apresentaram falha ou intolerância a outras terapias. O cetoconazol não deve ser utilizado em casos de meningite fúngica devido a sua baixa penetração no líquido cerebroespinhal. Devido ao risco de toxicidade hepática grave, o cetoconazol deve ser utilizado apenas se os benefícios potenciais forem considerados superiores aos potenciais riscos, considerando outras terapias antifúngicas eficazes. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10161422018&pIdAnexo=10817377 Bula do medicamento do profissional] Acesso 26/04/2019</ref>
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* O medicamento '''cetoconazol''' é indicado para tratamento de dermatite seborreica do couro cabeludo em adultos  <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=144930053 Bula do medicamento Cetop ® - Bula do profissional] </ref>;
  
O medicamento [[Cetoconazol]], ''na forma farmacêutica creme'', é indicado para o tratamento de micoses superficiais incluindo dermatofitoses (''Tinea corporis'', ''Tinea cruris'', ''Tinea manus'' e ''Tinea pedis''), candidíase cutânea e pitiríase versicolor. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2296132019&pIdAnexo=11075653 Bula do medicamento do profissional] Acesso 26/04/2019</ref>
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'''CREME'''
  
O medicamento [[Cetoconazol]], ''na forma farmacêutica xampu'', é indicado para o tratamento de dermatite seborreica do couro cabeludo em adultos.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3570022019&pIdAnexo=11131532 Bula do medicamento do profissional] Acesso 26/04/2019</ref>
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* O medicamento '''cetoconazol''' é utilizado para aplicação tópica no tratamento de micoses superficiais incluindo dermatofitoses (''Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea manus e Tinea pedis''), candidíase cutânea e pitiríase versicolor <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=154230005 Bula do medicamento Zolmicol ® - Bula do profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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==Informações sobre o medicamento==
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
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O medicamento '''cetoconazol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 20 mg/g (2%) (xampu)'''.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
== Informações sobre o medicamento==
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'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação  738/CIB/2025]</ref>.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
O medicamento [[cetoconazol]], '''na apresentação 20 mg/g (2%) (xampu)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h18min de 4 de março de 2026

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimicótico [1]

Classe terapêutica: antimicóticos sistêmicos [2]

Classe terapêutica: antinfecciosos tópicos [3]

Classe terapêutica: antinfecciosos para uso tópicos [4]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicótico de uso sistêmico[5] - J02AB02 [6]

Antifúngico de uso dermatológico [7] - D01AC08 [8]

Anti-infeccioso ginecológico e antisséptico [9] - G01AF11 [10]

Corticosteroides de uso sistêmico [11] - H02CA03 [12]

Nomes comerciais

Candoral ®, Cetoderm ®, Cetomed ®, Cetomicoss ®, Cetonat ®, Cetoneo ®, Cetop ®, Cetozol ®, Dermitrat ®,Izonax ®, Lozan®, Zolmicol ®

Indicações

COMPRIMIDO

  • O medicamento cetoconazol é indicado para o tratamento das infecções fúngicas sistêmicas, blastomicose, coccidioidomicose, histoplasmose, cromomicose, e paracoccidioidomicose, em pacientes que apresentaram falha ou intolerância a outras terapias;
  • Devido ao risco de toxicidade hepática grave, o medicamento deve ser utilizado apenas se os benefícios potenciais forem considerados superiores aos potenciais riscos, considerando outras terapias antifúngicas eficazes; o medicamento também não deve ser utilizado em casos de meningite fúngica devido a sua baixa penetração no líquido cérebro-espinhal [13];

XAMPU

  • O medicamento cetoconazol é indicado para tratamento de dermatite seborreica do couro cabeludo em adultos [14];

CREME

  • O medicamento cetoconazol é utilizado para aplicação tópica no tratamento de micoses superficiais incluindo dermatofitoses (Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea manus e Tinea pedis), candidíase cutânea e pitiríase versicolor [15].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento cetoconazol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 20 mg/g (2%) (xampu).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [16].

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [17].

Referências