Mudanças entre as edições de "Latanoprosta"

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(Informações sobre o medicamento/alternativas)
(Informações sobre o financiamento do medicamento)
 
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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Análogo da prostaglandina
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Xalatan®
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'''Classe terapêutica:''' prostaglandinas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/983592?substancia=22826&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Xalatan ® - Registro ANVISA] </ref>
  
==Principais informações==
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'''Classe terapêutica:''' antiglaucomatosos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1167164?substancia=22826&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Glopol ®- Registro ANVISA] </ref>
  
O latanoprosta é indicado na redução da pressão intraocular elevada em pacientes com glaucoma ou hipertensão ocular (LACY et al., 2004).
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
A terapia inicial da hipertensão ocular é feita com beta-bloqueadores tópicos (exemplo: [[timolol, maleato|timolol]]) e está associada à cerca de 30 a 40% de falha terapêutica após dois anos de tratamento regular (Kobelt, 1999). Nestes casos, e quando a cirurgia não está indicada, um segundo medicamento pode ser associado ou optar-se pela monoterapia, trocando-se por um agente tópico de segunda linha. Dentre as alternativas a serem utilizadas como monoterapia de segunda linha para o tratamento do Glaucoma, destacam-se as protaglandinas ('''latanoprosta''', bimatoprosta e travoprosta) e a brimonidina, um agonista alfa-adrenérgico (Maier, 2005).
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Oftalmológicos
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<ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - S01EE01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S01EE01 Código ATC] </ref>
  
É importante ressaltar que a taxa de prevalência de Hipertensão Ocular é de aproximadamente 2% da população acima de 45 anos, destes uma parcela menor ainda irá necessitar de modificação do tratamento inicial para controle da pressão intra-ocular (Kobelt, 1999). Considerando as razões apresentadas anteriormente, o tratamento de segunda linha para hipertensão ocular não possui caráter essencial.
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== Nomes comerciais ==
  
== Padronização no SUS ==
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Arulatan ®, Drenatan ®, Glopol ®, Nolaprost ®, Xalatan ®, Xaloftal ®
  
[http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008]
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== Indicações ==
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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O medicamento '''latanoprosta''' é indicado para a redução da pressão intraocular (PIO) elevada em pacientes com glaucoma de ângulo aberto e hipertensão ocular. Além disso, também está indicado para a redução da pressão intraocular elevada em pacientes pediátricos com pressão intraocular elevada e glaucoma pediátricos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=115350001 Bula do medicamento Xalatan ® - Bula do profissional] </ref>.
  
Alternativamente, as unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco '''[[timolol, maleato|timolol]]''', pois está inserido no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, após pactuação realizada pela Deliberação CIB/164/10 de 23 de abril de 2010 [http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf]. De acordo com esta Deliberação, a aquisição e a disponibilização deste medicamento são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse financeiro do Estado, havendo '''obrigatoriedade''' de fornecimento desde de Janeiro de 2010.
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== Padronização no SUS==
  
Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) podem disponibilizar os medicamentos '''[[acetazolamida]]''' e '''[[pilocarpina]]''' (também indicados na redução da pressão intra-ocular), pois fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html]. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-conjunta-saes-sectics-no-28.pdf Portaria Conjunta SAES/SECTIS/MS nº 28, de 06 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-no-28-pcdt-do-glaucoma.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma]
  
'''Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde'''
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== Informações sobre o medicamento ==
  
Considerando a [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008], que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
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O medicamento [[latanoprosta]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Glaucoma - CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 0,05 mg/mL (solução oftálmica),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
Considerando o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011], que regulamenta a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990], para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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<span style="color:red">'''O medicamento latanoprosta pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
  
O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma ([http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Port. 288/08]).
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  
  
Salientamos que a [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008] em seu anexo IV define o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma, e traz as linhas de cuidado. Os fármacos dispensados para cada linha conforme as manifestações da doença em cada paciente são:
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
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<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
  
- Primeira linha: [[timolol, maleato|Timolol]]
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
 
- Segunda linha: [[Dorzolamida]], [[Brinzolamida]], [[Brimonidina]] ou [[Pilocarpina]] podendo ser associado ao uso de [[timolol, maleato|Timolol]]
 
 
 
- Terceira linha: [[Latanoprosta]], [[Travoprosta]] ou [[Bimatoprosta]] podendo ser associado ao uso de [[timolol, maleato|Timolol]]. Também poderá ser associado o uso de um medicamento de 2ª Linha a um dos medicamentos de 3ª Linha.
 
 
 
- Situações especiais: [[Acetazolamida]].
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
+
<references/>
Kobelt G, Jonsson L Modeling cost of treatment with new topical treatments for glaucoma: results from France and the United Kingdom. International Journal of Technology Assessment in Health Care , v. 15, n.1, p. 207-219, 1999.
+
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
 
 
LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004.
 
 
 
Maier P C, Funk J, Schwarzer G, Antes G, Falck-Ytter Y T. Treatment of ocular hypertension and open angle glaucoma: meta-analysis of randomised controlled trials. BMJ, v.331, p. 134, 2005.
 

Edição atual tal como às 17h49min de 11 de abril de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: prostaglandinas [1]

Classe terapêutica: antiglaucomatosos [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Oftalmológicos [3] - S01EE01 [4]

Nomes comerciais

Arulatan ®, Drenatan ®, Glopol ®, Nolaprost ®, Xalatan ®, Xaloftal ®

Indicações

O medicamento latanoprosta é indicado para a redução da pressão intraocular (PIO) elevada em pacientes com glaucoma de ângulo aberto e hipertensão ocular. Além disso, também está indicado para a redução da pressão intraocular elevada em pacientes pediátricos com pressão intraocular elevada e glaucoma pediátricos [5].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria Conjunta SAES/SECTIS/MS nº 28, de 06 de dezembro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma

Informações sobre o medicamento

O medicamento latanoprosta está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Glaucoma - CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 0,05 mg/mL (solução oftálmica), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento latanoprosta pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [6].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Xalatan ® - Registro ANVISA
  2. Classe terapêutica do medicamento Glopol ®- Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Xalatan ® - Bula do profissional
  6. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.