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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antifúngicos para uso dermatológico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D01 Grupo ATC] Acesso 26/04/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D01AC08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D01AC08 Código ATC] Acesso 26/04/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Antifúngicos | Antimicóticos
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'''Classe terapêutica: '''antimicótico
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'''Classe terapêutica: '''antimicóticos sistêmicos
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'''Classe terapêutica: ''' antinfecciosos tópicos
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'''Classe terapêutica: ''' antinfecciosos para uso tópicos
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Antimicótico de uso sistêmico<ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - J02AB02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J02AB02 Código ATC] </ref>
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Antifúngico de uso dermatológico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - D01AC08 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D01AC08 Código ATC] </ref>
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Anti-infeccioso ginecológico e antisséptico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G01AF11 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G01AF11 Código ATC] </ref>
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Corticosteroides de uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H02&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - H02CA03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H02CA03 Código ATC]</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Arcolan, Candoral, Cetoderm ®, Cetomed ®, Cetomicoss ®, Cetonat ®, Cetonax ®, Cetonat ®, Cetonax ®, Cetoneo ®, Cetop, Cetoprox, Cetozol, Cleartop ®, Conazol, Dermitrat ®, Fungonazol ®, Izonax, Ketonazol ®, Lozan ®, Nizoral ®, Noriderm ®, Zolmicol
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Candoral ®, Cetoderm ®, Cetomed ®, Cetomicoss ®, Cetonat ®, Cetoneo ®, Cetop ®, Cetozol ®, Dermitrat ®,Izonax ®, Lozan®, Zolmicol ®
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==Indicações==
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'''COMPRIMIDO'''
  
== Indicação ==
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* O medicamento '''cetoconazol''' é indicado para o tratamento das infecções fúngicas sistêmicas, blastomicose, coccidioidomicose, histoplasmose, cromomicose, e paracoccidioidomicose, em pacientes que apresentaram falha ou intolerância a outras terapias;
  
O medicamento [[Cetoconazol]], ''na forma farmacêutica comprimido'', é indicado para o tratamento das seguintes infecções fúngicas sistêmicas: blastomicose, coccidioidomicose, histoplasmose, cromomicose, e paracoccidioidomicose, em pacientes que apresentaram falha ou intolerância a outras terapias. O cetoconazol não deve ser utilizado em casos de meningite fúngica devido a sua baixa penetração no líquido cerebroespinhal. Devido ao risco de toxicidade hepática grave, o cetoconazol deve ser utilizado apenas se os benefícios potenciais forem considerados superiores aos potenciais riscos, considerando outras terapias antifúngicas eficazes. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10161422018&pIdAnexo=10817377 Bula do medicamento do profissional] Acesso 26/04/2019</ref>
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* ''Devido ao risco de toxicidade hepática grave, o medicamento deve ser utilizado apenas se os benefícios potenciais forem considerados superiores aos potenciais riscos, considerando outras terapias antifúngicas eficazes; o medicamento também não deve ser utilizado em casos de meningite fúngica devido a sua baixa penetração no líquido cérebro-espinhal'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=105730067 Bula dos medicamentos Candoral ® - Bula do profissional] </ref>;
  
O medicamento [[Cetoconazol]], ''na forma farmacêutica creme'', é indicado para o tratamento de micoses superficiais incluindo dermatofitoses (''Tinea corporis'', ''Tinea cruris'', ''Tinea manus'' e ''Tinea pedis''), candidíase cutânea e pitiríase versicolor. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2296132019&pIdAnexo=11075653 Bula do medicamento do profissional] Acesso 26/04/2019</ref>
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'''XAMPU'''
  
O medicamento [[Cetoconazol]], ''na forma farmacêutica xampu'', é indicado para o tratamento de dermatite seborreica do couro cabeludo em adultos. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3570022019&pIdAnexo=11131532 Bula do medicamento do profissional] Acesso 26/04/2019</ref>
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* O medicamento '''cetoconazol''' é indicado para tratamento de dermatite seborreica do couro cabeludo em adultos  <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=144930053 Bula do medicamento Cetop ® - Bula do profissional] </ref>;
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'''CREME'''
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* O medicamento '''cetoconazol''' é utilizado para aplicação tópica no tratamento de micoses superficiais incluindo dermatofitoses (''Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea manus e Tinea pedis''), candidíase cutânea e pitiríase versicolor <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=154230005 Bula do medicamento Zolmicol ® - Bula do profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''cetoconazol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 20 mg/g (2%) (xampu)'''.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
O medicamento [[cetoconazol]], '''na apresentação 20 mg/g (2%) (xampu)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 17h56min de 6 de setembro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimicótico [1]

Classe terapêutica: antimicóticos sistêmicos [2]

Classe terapêutica: antinfecciosos tópicos [3]

Classe terapêutica: antinfecciosos para uso tópicos [4]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicótico de uso sistêmico[5] - J02AB02 [6]

Antifúngico de uso dermatológico [7] - D01AC08 [8]

Anti-infeccioso ginecológico e antisséptico [9] - G01AF11 [10]

Corticosteroides de uso sistêmico [11] - H02CA03 [12]

Nomes comerciais

Candoral ®, Cetoderm ®, Cetomed ®, Cetomicoss ®, Cetonat ®, Cetoneo ®, Cetop ®, Cetozol ®, Dermitrat ®,Izonax ®, Lozan®, Zolmicol ®

Indicações

COMPRIMIDO

  • O medicamento cetoconazol é indicado para o tratamento das infecções fúngicas sistêmicas, blastomicose, coccidioidomicose, histoplasmose, cromomicose, e paracoccidioidomicose, em pacientes que apresentaram falha ou intolerância a outras terapias;
  • Devido ao risco de toxicidade hepática grave, o medicamento deve ser utilizado apenas se os benefícios potenciais forem considerados superiores aos potenciais riscos, considerando outras terapias antifúngicas eficazes; o medicamento também não deve ser utilizado em casos de meningite fúngica devido a sua baixa penetração no líquido cérebro-espinhal [13];

XAMPU

  • O medicamento cetoconazol é indicado para tratamento de dermatite seborreica do couro cabeludo em adultos [14];

CREME

  • O medicamento cetoconazol é utilizado para aplicação tópica no tratamento de micoses superficiais incluindo dermatofitoses (Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea manus e Tinea pedis), candidíase cutânea e pitiríase versicolor [15].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento cetoconazol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 20 mg/g (2%) (xampu).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [16].

Referências

  1. do medicamento Cetoderm ® - Registro ANVISA
  2. Classe terapêutica do medicamento Candoral ® - Registro ANVISA
  3. Classe terapêutica do medicamento Cetozol ® - Registro ANVISA
  4. Classe terapêutica do medicamento Cetop ® - Registro ANVISA
  5. Grupo ATC
  6. Código ATC
  7. Grupo ATC
  8. Código ATC
  9. Grupo ATC
  10. Código ATC
  11. Grupo ATC
  12. Código ATC
  13. Bula dos medicamentos Candoral ® - Bula do profissional
  14. Bula do medicamento Cetop ® - Bula do profissional
  15. Bula do medicamento Zolmicol ® - Bula do profissional
  16. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.