Mudanças entre as edições de "Imatinibe, mesilato de"
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| − | = | + | <span style="font-size:small;color:blue"> '''MEDICAMENTO ORGANIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DIAF/CEAF/SES/SC:''' O medicamento '''imatinibe''' para os casos de Tumor do Estroma Gastrointestinal (CID10 C15.0, C15.1, C15.2, C15.3, C15.4, C15.5, C15.8, C15.9, C16.0, C16.1, C16.2, C16.3, C16.4, C16.5, C16.6, C16.8, C16.9, C17.0, C17.1, C17.2, C17.3, C17.8, C17.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20, C26.8, C47.4, C48.1, C49.3), Leucemia Linfoblástica Aguda (CID10 C91.0, C83.5), Leucemia Mieloide Crônica (CID10 C92.1) e Eosinifilia (Síndrome Hipereosinofílica) (CID10 D72.1), é fornecido pelo Ministério da Saúde (MS), podendo ser solicitado pela via administrativa diretamente pelo CACON/UNACON. Nessa situação específica, o MS realiza compra centralizada e distribuição às Secretarias de Estado da Saúde, para posterior envio aos CACON e UNACON, conforme demanda e condições exigidas para cada medicamento. |
| − | + | <span style="color:blue">'''OBS:''' A [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025] instituiu o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)''', reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional. | |
| − | + | <span style="color:blue">'''[https://ceos-stage.webservice.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).''' | |
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| + | *Pacientes adultos e pediátricos (acima de 2 anos) com Leucemia Mieloide Crônica (LMC) cromossomo Philadelphia positivo (Ph+) recém-diagnosticada e sem tratamento anterior; | ||
| + | *Pacientes adultos com LMC cromossomo Philadelphia positivo em crise blástica, fase acelerada, ou fase crônica após falha ou intolerância à terapia com alfainterferona; | ||
| + | *Tratamento de pacientes adultos e pediátricos (acima de 1 ano) com Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA Ph+) cromossomo Philadelphia positivo, recentemente diagnosticada, integrados com quimioterapia; | ||
| + | *Tratamento de pacientes adultos com tumores estromais gastrintestinais (GIST), não ressecáveis e/ou metastáticos; | ||
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| + | [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2014/portaria_sas_494_2014.pdf Portaria Conjunta nº 494, de 18 de junho de 2014] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/ddt/tumor_estromagastrointestinal.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tumor do Estroma Gastrointestinal] | ||
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| + | O medicamento '''imatinibe''' é fornecido pelo Ministério da Saúde para o tratamento de '''Tumor do Estroma Gastrointestinal (CID10 C15.0, C15.1, C15.2, C15.3, C15.4, C15.5, C15.8, C15.9, C16.0, C16.1, C16.2, C16.3, C16.4, C16.5, C16.6, C16.8, C16.9, C17.0, C17.1, C17.2, C17.3, C17.8, C17.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20, C26.8, C47.4, C48.1, C49.3), Leucemia Linfoblástica Aguda (CID10 C91.0, C83.5), Leucemia Mieloide Crônica (CID10 C92.1) e Eosinifilia (Síndrome Hipereosinofílica) (CID10 D72.1). | ||
| − | + | '''Para as demais situações, o fornecimento do medicamento segue as regras referentes a Assistência Oncológica e está citado nos(as): ''' | |
| − | + | *'''[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia]; | |
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| − | - | + | *'''[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210707_portaria_conjunta_pcdt_lmc_pediatria.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica de Crianças e Adolescentes] (CID10 C92.1); |
| − | + | *'''[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/ddt/20211230_portal-de-portaria-conjunta-no-21-ddt_lla-ph-_adulto.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas – Mesilato de Imatinibe no Tratamento da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo do Adulto] (CID10 C91.0, C83.5); | |
| − | + | *'''[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/ddt/20210824_portaria_conjunta_11_lla_ph_pediatria.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas – Mesilato de Imatinibe no Tratamento da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo de Crianças e Adolescentes] (CID10 C91.0, C83.5); | |
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| − | [ | + | Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em [[Tratamento oncológico no SUS]]. |
| − | [http:// | + | Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui]. |
| − | + | *'''Considerações:''' | |
| − | + | De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''imatinibe indicado para o tratamento de LLA - Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda cromossomo Ph+ recaída ou refratária; LMC - Leucemia Mielocítica (mieloide, mielógena, granulocítica) Crônica recém-diagnosticada LMC Cromossomo Ph+ fase crônica; crise blástica; fase acelerada; fase crônica após falha de interferon; tumor estromal gastrintestinal (GIST) irressecável ou metastático e adjuvante do tratamento de casos ressecados de alto risco, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.''' | |
| − | + | ==Informações sobre o financiamento do medicamento== | |
| − | ''' | + | O '''AF-Onco é integralmente financiado pela União.''' |
| − | + | '''Para os casos específicos de pacientes com Tumor do Estroma Gastrointestinal (CID10 C15.0, C15.1, C15.2, C15.3, C15.4, C15.5, C15.8, C15.9, C16.0, C16.1, C16.2, C16.3, C16.4, C16.5, C16.6, C16.8, C16.9, C17.0, C17.1, C17.2, C17.3, C17.8, C17.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20, C26.8, C47.4, C48.1, C49.3), Leucemia Linfoblástica Aguda (CID10 C91.0, C83.5), Leucemia Mieloide Crônica (CID10 C92.1) e Eosinifilia (Síndrome Hipereosinofílica) (CID10 D72.1), o financiamento do medicamento imatinibe é centralizado pelo Ministério da Saúde, podendo ser solicitado pela via administrativa.''' | |
| + | Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP. | ||
| − | + | Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a União manterá o '''ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados''', mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT. | |
| − | + | <span style="color:red">'''O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.''' | |
| − | + | '''[http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.''' | |
==Referências== | ==Referências== | ||
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| − | + | '''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' | |
Edição atual tal como às 18h11min de 17 de novembro de 2025
MEDICAMENTO ORGANIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DIAF/CEAF/SES/SC: O medicamento imatinibe para os casos de Tumor do Estroma Gastrointestinal (CID10 C15.0, C15.1, C15.2, C15.3, C15.4, C15.5, C15.8, C15.9, C16.0, C16.1, C16.2, C16.3, C16.4, C16.5, C16.6, C16.8, C16.9, C17.0, C17.1, C17.2, C17.3, C17.8, C17.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20, C26.8, C47.4, C48.1, C49.3), Leucemia Linfoblástica Aguda (CID10 C91.0, C83.5), Leucemia Mieloide Crônica (CID10 C92.1) e Eosinifilia (Síndrome Hipereosinofílica) (CID10 D72.1), é fornecido pelo Ministério da Saúde (MS), podendo ser solicitado pela via administrativa diretamente pelo CACON/UNACON. Nessa situação específica, o MS realiza compra centralizada e distribuição às Secretarias de Estado da Saúde, para posterior envio aos CACON e UNACON, conforme demanda e condições exigidas para cada medicamento.
OBS: A Portaria GM/MS nº 8.477/2025 instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
Clique aqui para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).
Índice
Registro na Anvisa
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Beizom ®, Glimatin ®, Glivec ®, Hyponibe ®, Leuphila ®, Leuvec ®, Pluto ®, Yvec ®
Indicações
O medicamento imatinibe é indicado para [4]:
- Pacientes adultos e pediátricos (acima de 2 anos) com Leucemia Mieloide Crônica (LMC) cromossomo Philadelphia positivo (Ph+) recém-diagnosticada e sem tratamento anterior;
- Pacientes adultos com LMC cromossomo Philadelphia positivo em crise blástica, fase acelerada, ou fase crônica após falha ou intolerância à terapia com alfainterferona;
- Tratamento de pacientes adultos e pediátricos (acima de 1 ano) com Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA Ph+) cromossomo Philadelphia positivo, recentemente diagnosticada, integrados com quimioterapia;
- Tratamento de pacientes adultos com tumores estromais gastrintestinais (GIST), não ressecáveis e/ou metastáticos;
- Tratamento adjuvante de pacientes adultos após ressecção de GIST primário.
Padronização no SUS
Portaria Conjunta nº 494, de 18 de junho de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tumor do Estroma Gastrointestinal
Portaria Conjunta nº 21, de 10 de dezembro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tratamento da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo do Adulto
Portaria Conjunta nº 11, de 02 de julho de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tratamento da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo de Crianças e Adolescentes
Portaria Conjunta nº 04, de 01 de março de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto
Portaria Conjunta nº 10, de 02 de julho de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica de Crianças e Adolescentes
Portaria Conjunta nº 783, de 29 de agosto de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Hipereosinofílica
Informações sobre o medicamento
O medicamento imatinibe é fornecido pelo Ministério da Saúde para o tratamento de Tumor do Estroma Gastrointestinal (CID10 C15.0, C15.1, C15.2, C15.3, C15.4, C15.5, C15.8, C15.9, C16.0, C16.1, C16.2, C16.3, C16.4, C16.5, C16.6, C16.8, C16.9, C17.0, C17.1, C17.2, C17.3, C17.8, C17.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20, C26.8, C47.4, C48.1, C49.3), Leucemia Linfoblástica Aguda (CID10 C91.0, C83.5), Leucemia Mieloide Crônica (CID10 C92.1) e Eosinifilia (Síndrome Hipereosinofílica) (CID10 D72.1).
Para as demais situações, o fornecimento do medicamento segue as regras referentes a Assistência Oncológica e está citado nos(as):
- Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica de Crianças e Adolescentes (CID10 C92.1);
- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas – Mesilato de Imatinibe no Tratamento da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo do Adulto (CID10 C91.0, C83.5);
- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas – Mesilato de Imatinibe no Tratamento da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo de Crianças e Adolescentes (CID10 C91.0, C83.5);
- Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tumor do Estroma Gastrointestinal (CID10 C15.0, C15.1, C15.2, C15.3, C15.4, C15.5, C15.8, C15.9, C16.0, C16.1, C16.2, C16.3, C16.4, C16.5, C16.6, C16.8, C16.9, C17.0, C17.1, C17.2, C17.3, C17.8, C17.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20, C26.8, C47.4, C48.1, C49.3).
Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em Tratamento oncológico no SUS.
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.
- Considerações:
De acordo com a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021 os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer, que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento imatinibe indicado para o tratamento de LLA - Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda cromossomo Ph+ recaída ou refratária; LMC - Leucemia Mielocítica (mieloide, mielógena, granulocítica) Crônica recém-diagnosticada LMC Cromossomo Ph+ fase crônica; crise blástica; fase acelerada; fase crônica após falha de interferon; tumor estromal gastrintestinal (GIST) irressecável ou metastático e adjuvante do tratamento de casos ressecados de alto risco, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O AF-Onco é integralmente financiado pela União.
Para os casos específicos de pacientes com Tumor do Estroma Gastrointestinal (CID10 C15.0, C15.1, C15.2, C15.3, C15.4, C15.5, C15.8, C15.9, C16.0, C16.1, C16.2, C16.3, C16.4, C16.5, C16.6, C16.8, C16.9, C17.0, C17.1, C17.2, C17.3, C17.8, C17.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20, C26.8, C47.4, C48.1, C49.3), Leucemia Linfoblástica Aguda (CID10 C91.0, C83.5), Leucemia Mieloide Crônica (CID10 C92.1) e Eosinifilia (Síndrome Hipereosinofílica) (CID10 D72.1), o financiamento do medicamento imatinibe é centralizado pelo Ministério da Saúde, podendo ser solicitado pela via administrativa.
Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.
Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a Portaria GM/MS nº 6.212/2024 e o Tema 1234 do STF. Por um ano, a União manterá o ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados, mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.
O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.
Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Beizom ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Beizom ® - Bula do profissional
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.