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(Classe terapêutica)
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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Agentes modificadores de lipídeos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10 Grupo ATC] Acesso 14/03/2018</ref>
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'''SIM'''
  
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'''Categoria:''' medicamento
  
Antilipemico
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'''Classe terapêutica:''' antilipêmicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1016787?substancia=7726&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Pravastatina sódica - Registro ANVISA] </ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351693308201419/?substancia=7726 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 14/03/2018</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Agentes modificadores de lipídeos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C10&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C10AA03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C10AA03 Código ATC] </ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Pravacol ®, Lenitral ®
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Pravastatina sódica
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== Indicações ==
  
==Principais informações==
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O tratamento com '''pravastatina sódica''' é recomendado quando a resposta à dieta e a outras medidas não medicamentosas falharem ou se mostrarem insuficientes no controle do colesterol. Está indicado para <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=183260106 Bula do medicamento Pravastatina sódica ® – Bula do profissional] </ref>:
  
O tratamento com [[Pravastatina sódica]] deve ser feito junto com uma dieta com restrição de gorduras saturadas e colesterol (geralmente presentes em alimentos de origem animal). Seu uso é recomendado quando a resposta à dieta e a outras medidas não medicamentosas falharem ou se mostrarem insuficientes no controle do colesterol. O medicamento [[Pravastatina sódica]], adjuvante a tratamentos não farmacológicos (ex.: dieta, exercícios físicos, redução de peso), está indicado para:
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* '''Prevenção da doença arterial coronariana:''' é indicado em associação à dieta para reduzir risco de infarto do miocárdio em pacientes com aumento do colesterol sem doença do coração; também é indicado em associação aos procedimentos de revascularização do miocárdio, quando necessário, assim como na melhora da sobrevida destes pacientes por proporcionar uma redução do risco de morte;
  
- prevenção e tratamento da doença arterial coronariana;  
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* '''Doença arterial coronariana:''' é indicado para diminuir o risco de morte, tanto pela doença arterial coronariana quanto pela repetição de evento anterior (inclusive infarto do miocárdio) em pacientes com histórico de infarto do miocárdio ou angina pectoris instável; para diminuir a necessidade de procedimentos de revascularização e para diminuir a necessidade de hospitalização;  
  
- tratamento da hipercolesterolemia e dislipidemia;  
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* '''Hipercolesterolemia e dislipidemia:''' indicado para a redução dos níveis elevados de diversas gorduras prejudiciais do sangue (LDL-colesterol, colesterol total, apolipoproteína B e triglicérides) e para aumentar o HDLcolesterol em pessoas com hipercolesterolemia primária e dislipidemia mista (classificação de ''Frederickson'' tipo IIa, IIb, III e IV), como adjuvante da dieta, quando a resposta à dieta e a outros tratamentos não farmacológicos é insuficiente. Antes de se iniciar o tratamento, as outras causas de aumento do colesterol deverão ser excluídas, entre essas destacam-se: a obesidade, o diabete mal controlado, hipotireoidismo, síndrome nefrótica, desproteinemias, doença do fígado, tratamento com outros medicamentos, o alcoolismo;  
  
- redução da velocidade de progressão da doença aterosclerótica e eventos cardiovasculares;
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* '''Progressão da doença aterosclerótica e eventos cardiovasculares:''' está indicado como adjuvante à dieta para reduzir a velocidade de progressão da aterosclerose e para reduzir a incidência de ataques cardiovasculares, em pacientes com colesterol alto com doença cardiovascular. Redução da mortalidade e morbilidade cardiovascular em pacientes com hipercolesterolemia moderada ou grave e em alto risco de um primeiro evento cardiovascular, como adjuvante da dieta;  
  
- redução do risco de rejeição aguda em pacientes com transplante renal. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22248392016&pIdAnexo=3842736 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 14/03/2018</ref>
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* '''Transplantes:''' é indicado para aumentar a sobrevida e para reduzir o risco de rejeição aguda em pacientes com transplante renal, após o transplante de órgãos sólidos (coração e rins); e redução da hiperlipidemia pós-transplante em pacientes recebendo terapia imunossupressora após o transplante de órgãos sólidos.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasconjuntas_sctie_sas_8e9_2019.pdf Portaria Conjunta SAS/MS 8, de 30 de julho de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_dislipidemia.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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== Informações sobre o medicamento ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0200_25_02_2013.html Portaria MS/SAS nº 200, de 25 de fevereiro de 2013] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-dislipidemia-livro-2013.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia para a prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite]
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O medicamento [[pravastatina sódica]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Dislipidemia - CID10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 10 mg, 20 mg e 40 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC e se o seu fornecimento está estabelecido no momento.
  
==Informações sobre o medicamento==
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
O medicamento [[pravastatina sódica]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Dislipidemia - CID10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6 e E78.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 10 mg, 20 mg e 40 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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<span style="color:red">'''O medicamento pravastatina pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.  
  
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Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 

Edição atual tal como às 20h53min de 22 de outubro de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antilipêmicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes modificadores de lipídeos [2] - C10AA03 [3]

Nomes comerciais

Pravastatina sódica

Indicações

O tratamento com pravastatina sódica é recomendado quando a resposta à dieta e a outras medidas não medicamentosas falharem ou se mostrarem insuficientes no controle do colesterol. Está indicado para [4]:

  • Prevenção da doença arterial coronariana: é indicado em associação à dieta para reduzir risco de infarto do miocárdio em pacientes com aumento do colesterol sem doença do coração; também é indicado em associação aos procedimentos de revascularização do miocárdio, quando necessário, assim como na melhora da sobrevida destes pacientes por proporcionar uma redução do risco de morte;
  • Doença arterial coronariana: é indicado para diminuir o risco de morte, tanto pela doença arterial coronariana quanto pela repetição de evento anterior (inclusive infarto do miocárdio) em pacientes com histórico de infarto do miocárdio ou angina pectoris instável; para diminuir a necessidade de procedimentos de revascularização e para diminuir a necessidade de hospitalização;
  • Hipercolesterolemia e dislipidemia: indicado para a redução dos níveis elevados de diversas gorduras prejudiciais do sangue (LDL-colesterol, colesterol total, apolipoproteína B e triglicérides) e para aumentar o HDLcolesterol em pessoas com hipercolesterolemia primária e dislipidemia mista (classificação de Frederickson tipo IIa, IIb, III e IV), como adjuvante da dieta, quando a resposta à dieta e a outros tratamentos não farmacológicos é insuficiente. Antes de se iniciar o tratamento, as outras causas de aumento do colesterol deverão ser excluídas, entre essas destacam-se: a obesidade, o diabete mal controlado, hipotireoidismo, síndrome nefrótica, desproteinemias, doença do fígado, tratamento com outros medicamentos, o alcoolismo;
  • Progressão da doença aterosclerótica e eventos cardiovasculares: está indicado como adjuvante à dieta para reduzir a velocidade de progressão da aterosclerose e para reduzir a incidência de ataques cardiovasculares, em pacientes com colesterol alto com doença cardiovascular. Redução da mortalidade e morbilidade cardiovascular em pacientes com hipercolesterolemia moderada ou grave e em alto risco de um primeiro evento cardiovascular, como adjuvante da dieta;
  • Transplantes: é indicado para aumentar a sobrevida e para reduzir o risco de rejeição aguda em pacientes com transplante renal, após o transplante de órgãos sólidos (coração e rins); e redução da hiperlipidemia pós-transplante em pacientes recebendo terapia imunossupressora após o transplante de órgãos sólidos.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria Conjunta SAS/MS nº 8, de 30 de julho de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite

Informações sobre o medicamento

O medicamento pravastatina sódica está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Dislipidemia - CID10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 10 mg, 20 mg e 40 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC e se o seu fornecimento está estabelecido no momento.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento pravastatina pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Pravastatina sódica - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Pravastatina sódica ® – Bula do profissional