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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Anti-hemorrágicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - B02BX05 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B02BX05 Código ATC] </ref>
  
 
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O medicamento [[eltrombopague olamina]] é indicado <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/detalhe/1145724?numeroRegistro=100681132 Bula do medicamento Revolade ® - Bula do Profissional] </ref>:
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*Para o tratamento de plaquetopenia em pacientes adultos com púrpura trombocitopênica idiopática (PTI) de origem imune, os quais tiveram resposta insuficiente a corticosteroides, imunoglobulinas ou esplenectomia (retirada do baço);
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*Para pacientes pediátricos acima de 6 anos com púrpura trombocitopênica idiopática (PTI) de origem imune, com duração de 6 meses ou mais desde o diagnóstico, os quais tiveram resposta insuficiente a corticosteroides, imunoglobulinas ou esplenectomia (retirada do baço);
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*Para pacientes com púrpura trombocitopênica idiopática que apresentam risco aumentado de sangramento e hemorragia.
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*Em combinação com terapia imunossupressora padrão para o tratamento de primeira linha de pacientes adultos e pediátricos acima de 6 anos com Anemia Aplásica Severa (AAS);
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*Para o tratamento de pacientes adultos com Anemia Aplásica Severa (AAS) adquirida que foram refratários à terapia imunossupressora prévia ou que foram extensamente tratados previamente e não sejam elegíveis ao transplante de células tronco hematopoiéticas.
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'''OBS:''' O medicamento não deve ser usado simplesmente para aumentar a contagem de plaquetas.
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n23.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 04 de novembro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_sindrome_falencias_medulares.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-41-de-25-de-fevereiro-de-2026.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 41, de 25 de fevereiro de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/2026/portaria-conjunta-no-41-pcdt-trombocitopenia/@@display-file/file Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Trombocitopenia Imune Primária]
  
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==Principais informações==
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== Informações sobre o medicamento==
  
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O fármaco [[eltrombopague olamina|eltrombopague]] é indicado para doentes adultos esplenectomizados (ou seja, que sofreram remoção do baço) com púrpura trombocitopénica imune (idiopática) (PTI) crônica, refratários a outros tratamentos (por exemplo corticosteróides, imunoglobulinas). Pode ser considerado terapêutica de segunda linha em doentes adultos não esplenectomizados nos quais a cirurgia é contra-indicada.
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O medicamento [[eltrombopague olamina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para <span style="color:red">'''crianças acima de 6 anos, adolescentes e adultos'''</span> para o tratamento da '''Púrpura Trombocitopênica Idiopática (PTI) - CID10 D69.3 e Síndrome de Falência Medular - CID10 D61.0, D61.1, D61.2, D61.3 e D61.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 25 e 50 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
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[[eltrombopague olamina|Eltrombopague]] está indicado apenas para pacientes com púrpura trombocitopênica  idiopática que apresentam risco aumentado de sangramento e hemorragia.  O medicamento não deve ser usado simplesmente para aumentar a contagem de plaquetas <ref> http://www.anvisa.gov.br/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2272362013&pIdAnexo=1543357 </ref>.
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
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O mecanismo de ação do eltrombopag envolve interação com o domínio transmembranar do R-TPO humano e inicia uma cascata de sinalização similar, mas não idêntica, à da trombopoietina endógena (TPO), induzindo a proliferação e a diferenciação dos megacariócitos a partir das células progenitoras da medula óssea. A TPO é a citocina central envolvida na regulação da megacariópoiese e na produção de plaquetas, e é o ligando endógeno para o R-TPO.
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
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==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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==Informações sobre o financiamento==
  
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O medicamento [[eltrombopague olamina|Eltrombopague]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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<span style="color:red">'''O medicamento eltrombopague olamina pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1B] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
  
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Alternativamente, para os pacientes portadores de Púrpura Trombocitopênica (CID10 69.3), a SES disponibiliza, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009] e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010], os medicamentos Imunoglobulina humana intravenosa ampolas 1g e 5g, Ciclofosfamida drágeas 50 mg, Azatioprina comprimidos de 50 mg e Danazol cápsulas de 100mg.
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  
  
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Informamos ainda que a Portaria SAS/MS n° 715 de 17 de dezembro de 2010 em seu artigo primeiro, aprova, na forma do anexo desta portaria, o [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_purpura_trombocitop_idiop.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Púrpura Trombocitopênica Idiopática].
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
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<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
  
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O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
<references/>
 
<references/>
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 19h56min de 1 de outubro de 2026

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos anti-hemorrágicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-hemorrágicos [2] - B02BX05 [3]

Nomes comerciais

Revolade ®

Indicações

O medicamento eltrombopague olamina é indicado [4]:

  • Para o tratamento de plaquetopenia em pacientes adultos com púrpura trombocitopênica idiopática (PTI) de origem imune, os quais tiveram resposta insuficiente a corticosteroides, imunoglobulinas ou esplenectomia (retirada do baço);
  • Para pacientes pediátricos acima de 6 anos com púrpura trombocitopênica idiopática (PTI) de origem imune, com duração de 6 meses ou mais desde o diagnóstico, os quais tiveram resposta insuficiente a corticosteroides, imunoglobulinas ou esplenectomia (retirada do baço);
  • Para pacientes com púrpura trombocitopênica idiopática que apresentam risco aumentado de sangramento e hemorragia.
  • Em combinação com terapia imunossupressora padrão para o tratamento de primeira linha de pacientes adultos e pediátricos acima de 6 anos com Anemia Aplásica Severa (AAS);
  • Para o tratamento de pacientes adultos com Anemia Aplásica Severa (AAS) adquirida que foram refratários à terapia imunossupressora prévia ou que foram extensamente tratados previamente e não sejam elegíveis ao transplante de células tronco hematopoiéticas.

OBS: O medicamento não deve ser usado simplesmente para aumentar a contagem de plaquetas.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 04 de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 41, de 25 de fevereiro de 2026 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Trombocitopenia Imune Primária

Informações sobre o medicamento

O medicamento eltrombopague olamina está padronizado pelo Ministério da Saúde para crianças acima de 6 anos, adolescentes e adultos para o tratamento da Púrpura Trombocitopênica Idiopática (PTI) - CID10 D69.3 e Síndrome de Falência Medular - CID10 D61.0, D61.1, D61.2, D61.3 e D61.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 25 e 50 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento

O medicamento eltrombopague olamina pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA
  2. ↑ Grupo ATC
  3. ↑ Código ATC
  4. ↑ Bula do medicamento Revolade ® - Bula do Profissional
  5. ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.