Mudanças entre as edições de "Secuquinumabe"

(Recomendações desfavoráveis da CONITEC)
 
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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Imunossupressor<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 26/02/2018</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AC10 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AC10 Código ATC] Acesso 26/02/2018</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Imunomodulador
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'''Classe terapêutica:''' imunomoduladores
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351101731201491/?substancia=25708 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 26/02/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/946836?substancia=25708&substanciaDescricao=secuquinumabe&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Cosentyx ® - Registro ANVISA]</ref>
  
==Nomes comerciais==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Cosentyx TM
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Imunossupressor
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<ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - L04AC10 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AC10 Código ATC]</ref>
  
==Indicações==
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== Nomes comerciais ==
  
O medicamento '''Secuquinumabe''' é indicado para o tratamento de:
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Cosentyx ®
  
- psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia;
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== Indicações ==
  
- artrite psoriásica ativa em pacientes adultos, quando a resposta à terapia prévia com medicamentos antirreumáticos modificadores do curso da doença (DMARDs) for inadequada, podendo ser utilizado isoladamente ou em combinação com metotrexato;
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O medicamento '''secuquinumabe''' é indicado para o tratamento de:
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*Psoríase em placas moderada a grave em pacientes com 6 anos de idade ou mais que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia;
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*Artrite psoriásica ativa em pacientes adultos, quando a resposta à terapia prévia com medicamentos antirreumáticos modificadores do curso da doença (DMARDs) for inadequada, podendo ser utilizado isoladamente ou em combinação com [[metotrexato]];
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*Artrite relacionada à entesite ativa em pacientes acima de 4 anos de idade;
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*Artrite psoriásica juvenil ativa em pacientes acima de 2 anos de idade;
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*Espondilite anquilosante ativa em pacientes adultos (com 18 anos ou mais), que não tenham respondido adequadamente à terapia convencional;
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*Espondiloartrite axial não radiográfica ativa com sinais objetivos de inflamação, como indicado por proteína C reativa (PCR) elevada e/ou evidência na ressonância magnética (RM) em adultos que responderam de maneira inadequada a anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs);
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*Hidradenite supurativa (acne inversa) moderada a grave ativa em pacientes adultos com resposta inadequada à terapia convencional sistêmica <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100681122 Bula do medicamento Cosentyx ® - Bula do profissional]</ref>.
  
- espondilite anquilosante ativa em pacientes adultos, que não tenham respondido adequadamente à terapia convencional. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6185072017&pIdAnexo=5824514 Bula do profissional do medicamento Cosentyx TM] Acesso em 26/02/2018</ref>
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== Padronização no SUS ==
  
==Informações sobre o medicamento==
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] através da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0003_25_01_2018.html Portaria nº 3 de 24 de janeiro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Secuquinumabe_ArtritePsoriasica.pdf Relatório de Recomendação] tornou pública a decisão de ‘’’incorporar o secuquinumabe para o tratamento de artrite psoriásica em pacientes adultos com resposta inadequada a medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou biológicos da classe anti-TNF no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS’’’.
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210528_portaria_conjunta_09.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 9, de 21 de maio  de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210531_pcdt_min_artrite_psoriaca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
  
Além disso, a mesma comissão –  [[CONITEC]] – através da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0065_17_01_2018.html Portaria nº 65, de 15 de janeiro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Secuquinumabe_EspondiliteAnquilosante.pdf Relatório de Recomendação] tornou pública a decisão de ‘’’incorporar o secuquinumabe para o tratamento da espondilite anquilosante ativa, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS’’’.
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0025_26_10_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS 25, de 22 de outubro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210428_pcdt-espondilite-ancilosante-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante]
  
Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''</span>
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20211020_portaria_conjunta_18.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 14 de outubro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211021_portaria_conjunta_pcdt_psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase]
  
Cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma doença, através dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). O PCDT define critérios clínicos específicos para justificar o uso do medicamento para determinada doença. Porém, é importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>
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== Informações sobre o medicamento ==
  
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O medicamento [[secuquinumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Artrite Psoríaca - CID10 M07.0, M07.2, M07.3, Espondilite Ancilosante - CID10 M45, M46.8 e Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 150 mg/mL (pó para solução injetável - seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
'''Para psoríase'''<ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Psoríase] Acesso em 26/02/2018</ref>:
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
*[[Ácido salicílico]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
*[[Alcatrão mineral]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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==Recomendações desfavoráveis da CONITEC==
  
*[[Acitretina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_secuquinumabe_espondiliteanquilosante.pdf Relatório de Recomendação nº 484], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_54_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 54, de 05 de novembro de 2019], tornou pública a decisão de '''não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da espondilite anquilosante ativa em pacientes adulto, no âmbito do SUS.'''
  
*[[Calcipotriol]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210222_relatorio_593_secuquinumabe_psoriase.pdf Relatório de Recomendação nº 593], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210222_portaria_06.pdf Portaria SCTIE/MS nº 06, de 19 de fevereiro de 2021], tornou pública a decisão de '''não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em pacientes adultos, no âmbito do SUS.'''
  
*[[Ciclosporina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
+
A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210708_relatorio_640_secuquinumabe_epondiloartrite_axial_p_37.pdf Relatório de Recomendação nº 640], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210708_portaria_37.pdf Portaria SCTIE/MS nº 37, de 06 de julho de 2021], tornou pública a decisão de '''não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento de espondiloartrite axial em pacientes adultos, no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se que em relação à espondiloartrite axial as evidências clínicas estão relacionadas a uma alta incerteza sobre a eficácia relativa entre secuquinumabe e medicamentos da classe dos anti-TNF. Além disso considerou-se haver incerteza sobre a projeção de impacto orçamentário em função do quantitativo de indivíduos que poderiam ser escalonados para a dose de 300 mg.''
  
*[[Clobetasol]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210602_relatorio_620_secuquinumabe_artritepsoriaca_p27.pdf Relatório de Recomendação nº 620], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_27.pdf Portaria SCTIE/MS nº 27, de 1º de junho de 2021], tornou pública a decisão de '''não incorporar o secuquinumabe para tratamento da artrite psoriásica ativa em pacientes adultos na primeira etapa de terapia biológica, no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se, entre outros fatores, que o secuquinumabe continua com preço de tratamento superior ao do adalimumabe, no cenário esperado, no qual 60% dos pacientes utilizarão o secuquinumabe de 300 mg e 40% dos pacientes estarão em uso da dose de 150 mg.''
  
*[[Dexametasona]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
+
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
*[[Metotrexato]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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<span style="color:red">'''O medicamento secuquinumabe pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
  
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.'''
  
'''Para artrite psoriásica'''<ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Protocolo_Uso/Portaria_CJ_06-2017_PCDT_Artrite_Psor%C3%ADaca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Artrite Psoriática] Acesso em 26/02/2018</ref>:
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
 
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<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</ref>
*[[Adalimumabe]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Ciclosporina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Etanercepte]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Golimumabe]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Ibuprofeno]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Infliximabe]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Leflunomida]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Metilprednisolona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Metotrexato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Naproxeno]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Sulfassalazina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Prednisona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
 
 
'''Para espondilite anquilosante'''<ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Protocolo_Uso/Portaria_CJ_07-2017_PCDT_Espondilite_Ancilosante.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Espondilite Alquilosante] Acesso em 26/02/2018</ref>:
 
 
 
*[[Ácido acetilsalicílico]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Adalimumabe]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Etanercepte]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Golimumabe]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Ibuprofeno]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Infliximabe]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Metilprednisolona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Metotrexato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Naproxeno]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Sulfassalazina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
  
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 +
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h36min de 17 de outubro de 2025

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: imunomoduladores [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressor [2] - L04AC10 [3]

Nomes comerciais

Cosentyx ®

Indicações

O medicamento secuquinumabe é indicado para o tratamento de:

  • Psoríase em placas moderada a grave em pacientes com 6 anos de idade ou mais que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia;
  • Artrite psoriásica ativa em pacientes adultos, quando a resposta à terapia prévia com medicamentos antirreumáticos modificadores do curso da doença (DMARDs) for inadequada, podendo ser utilizado isoladamente ou em combinação com metotrexato;
  • Artrite relacionada à entesite ativa em pacientes acima de 4 anos de idade;
  • Artrite psoriásica juvenil ativa em pacientes acima de 2 anos de idade;
  • Espondilite anquilosante ativa em pacientes adultos (com 18 anos ou mais), que não tenham respondido adequadamente à terapia convencional;
  • Espondiloartrite axial não radiográfica ativa com sinais objetivos de inflamação, como indicado por proteína C reativa (PCR) elevada e/ou evidência na ressonância magnética (RM) em adultos que responderam de maneira inadequada a anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs);
  • Hidradenite supurativa (acne inversa) moderada a grave ativa em pacientes adultos com resposta inadequada à terapia convencional sistêmica [4].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento secuquinumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Artrite Psoríaca - CID10 M07.0, M07.2, M07.3, Espondilite Ancilosante - CID10 M45, M46.8 e Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 150 mg/mL (pó para solução injetável - seringa preenchida), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Recomendações desfavoráveis da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 484, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 54, de 05 de novembro de 2019, tornou pública a decisão de não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da espondilite anquilosante ativa em pacientes adulto, no âmbito do SUS.

A CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 593, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 06, de 19 de fevereiro de 2021, tornou pública a decisão de não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em pacientes adultos, no âmbito do SUS.

A CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 640, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 37, de 06 de julho de 2021, tornou pública a decisão de não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento de espondiloartrite axial em pacientes adultos, no âmbito do SUS. Considerou-se que em relação à espondiloartrite axial as evidências clínicas estão relacionadas a uma alta incerteza sobre a eficácia relativa entre secuquinumabe e medicamentos da classe dos anti-TNF. Além disso considerou-se haver incerteza sobre a projeção de impacto orçamentário em função do quantitativo de indivíduos que poderiam ser escalonados para a dose de 300 mg.

A CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 620, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 27, de 1º de junho de 2021, tornou pública a decisão de não incorporar o secuquinumabe para tratamento da artrite psoriásica ativa em pacientes adultos na primeira etapa de terapia biológica, no âmbito do SUS. Considerou-se, entre outros fatores, que o secuquinumabe continua com preço de tratamento superior ao do adalimumabe, no cenário esperado, no qual 60% dos pacientes utilizarão o secuquinumabe de 300 mg e 40% dos pacientes estarão em uso da dose de 150 mg.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento secuquinumabe pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional. [5]

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências