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<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.  
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<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial''' - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/lista-substancias Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita:''' 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima:''' quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias. <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
  
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
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== Registro na Anvisa ==
  
==Classe terapêutica==
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'''SIM'''
  
Psicoléptico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05Grupo ATC] Acesso em: 05/12/2017</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N05AX08  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05AX08 Código ATC] Acesso em: 05/12/2017</ref>
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'''Classe terapêutica:''' neurolépticos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1344146?substancia=8042&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Perlid ® - Registro ANVISA] </ref>
  
Neurolépticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000144809272/?nomeProduto=RISPERDAL&substancia=8042 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em: 05/12/2017</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
==Nomes comerciais==
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Psicolépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N05AX08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05AX08 Código ATC] </ref>
  
Ecsofren ®, Exrisp ®, Respidon ®, Ripevil ®, Risleptic ®, Rispalum ®, Risperac ®, Risperdal ®, Risperidon ®, Riss ®, Viverdal ®, Zargus ®
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== Nomes comerciais ==
  
==Indicações==
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Perlid ®, Risperac ®, Risperdal ®, Risperidon ®, Rispxan ®, Riss ®, Viverdal ®, Zargus ®
  
[[Risperidona]] é indicado no tratamento de uma ampla gama de pacientes esquizofrênicos incluindo:
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== Indicações ==
  
- a primeira manifestação da psicose;
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O medicamento '''risperidona''' é indicado no tratamento de uma ampla gama de pacientes esquizofrênicos incluindo:
  
- exacerbações esquizofrênicas agudas;  
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*A primeira manifestação da psicose;
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*Exacerbações esquizofrênicas agudas;
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*Psicoses esquizofrênicas agudas e crônicas e outros transtornos psicóticos nos quais os sintomas positivos (tais como alucinações, delírios, distúrbios do pensamento, hostilidade, desconfiança), e/ou negativos (tais como embotamento afetivo, isolamento emocional e social, pobreza de discurso) são proeminentes;
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*Alívio de outros sintomas afetivos associados à esquizofrenia (tais como depressão, sentimento de culpa, ansiedade);
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*Tratamento de longa duração para a prevenção da recaída (exacerbações agudas) nos pacientes esquizofrênicos crônicos.
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*Tratamento de curto prazo para a mania aguda ou episódios mistos associados com transtorno bipolar I;
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*Por até 12 semanas, para o tratamento de transtornos de agitação, agressividade ou sintomas psicóticos em pacientes com demência do tipo Alzheimer moderada a grave;
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*Tratamento de irritabilidade associada ao transtorno autista, em crianças e adolescentes, incluindo desde sintomas de agressividade até outros, como autoagressão deliberada, crises de raiva e angústia e mudança rápida de humor <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=125680291 Bula do medicamento Perlid ® - Bula do profissional] </ref>.
  
- psicoses esquizofrênicas agudas e crônicas e outros transtornos psicóticos nos
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== Padronização no SUS ==
quais os sintomas positivos (tais como alucinações, delírios, distúrbios do
 
pensamento, hostilidade, desconfiança), e/ou negativos (tais como embotamento
 
afetivo, isolamento emocional e social, pobreza de discurso) são proeminentes;
 
  
- alívio de outros sintomas afetivos associados à esquizofrenia (tais como depressão,
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
sentimentos de culpa, ansiedade);
 
  
- tratamento de longa duração para a prevenção da recaída (exacerbações agudas)
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220419_portaria_conjunta_7.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 07, de 12 de abril de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220419_portal-portaria_conjunta_7_comportamento_agressivo_tea.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo]
nos pacientes esquizofrênicos crônicos;
 
  
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0364_09_04_2013.html Portaria SAS/MS nº 364, de 9 de abril de 2013] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-esquizofrenia-livro-2013-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia]
  
[[Risperidona]] é indicada para o tratamento de curto prazo para a mania aguda ou episódios mistos associados com transtorno bipolar I. É indicada para o tratamento de transtornos do comportamento em pacientes com demência nos quais os sintomas tais como agressividade (explosão verbal, violência física), transtornos psicomotores (agitação, vagar) ou sintomas psicóticos são proeminentes. Também pode ser usada para o tratamento de irritabilidade associada ao transtorno autista, em crianças e adolescentes, incluindo desde sintomas de agressividade até outros, como autoagressão deliberada, crises de raiva e angústia e mudança rápida de humor <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5277622017&pIdAnexo=5594191 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 05/12/2017</ref>.
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portaria_sas_315_2016.pdf Portaria SAS/MS nº 315, de 30 de março de 2016] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_transtornoafetivobipolar_tipoi.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I]
  
== Padronização no SUS ==
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210531_portaria_conjunta_07.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 07, de 14 de maio de 2021] – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210601_portaria-conjunta_pcdt-transtorno-esquizoafetivo-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
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== Informações sobre o medicamento ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
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O medicamento [[risperidona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de '''Esquizofrenia – CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8; Transtorno Esquizoafetivo – CID10 F25.0, F25.1, F25.2; Transtorno Afetivo Bipolar – CID10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6, F31.7; e Transtorno do Espectro do Autismo – CID10 F84.0, F84.1, F84.3, F84.5, F84.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1 mg e 2 mg (comprimido) e 1 mg/mL (solução oral - ''exclusivamente para Transtorno do Espectro do Autismo'')''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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*''É importante salientar que o '''PCDT do Transtorno do Espectro do Autismo - CID10 F84.0, F84.1, F84.3, F84.5 e F84.8''', apresenta como '''critérios de exclusão:''' pacientes menores de 5 anos, mulheres que estejam amamentando e pacientes que apresentarem toxicidade (intolerância, hipersensibilidade ou outro evento adverso) ou contraindicações absolutas ao uso da [[risperidona]]. <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220419_portal-portaria_conjunta_7_comportamento_agressivo_tea.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo]</ref>
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0364_09_04_2013.html Portaria nº 364, de 9 de abril de 2013] - [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-esquizofrenia-livro-2013.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Esquizofrenia]
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''*Associações não permitidas vide [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-esquizofrenia-livro-2013-1.pdf Resumo do PCDT da Esquizofrenia], [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210601_portaria-conjunta_pcdt-transtorno-esquizoafetivo-1.pdf Resumo do PCDT do Transtorno Esquizoafetivo] e [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_transtornoafetivobipolar_tipoi.pdf Resumo do PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar]''
  
[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/novembro/06/Publica----o-nov2014-Transtorno-Esquizoafetivo.pdf Portaria 1203, de 4 de novembro de 2014] - [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/Transtorno-Esquizoafetivo.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo]
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[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/abril/01/TAB---Portaria-315-de-30-de-mar--o-de-2016.pdf Portaria nº 315, de 30 de março de 2016] - [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/abril/01/TAB---Portaria-315-de-30-de-mar--o-de-2016.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I]
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/abril/01/Portaria-324-de-31-de-mar--o-de-2016.pdf Portaria nº 324, de 31 de março de 2016] - [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/abril/01/Portaria-324-de-31-de-mar--o-de-2016.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo como Transtorno do Espectro do Autismo]
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
==Informações sobre o medicamento==
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
O medicamento [[risperidona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Esquizofrenia - CID 10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8 e portadores de Transtorno Esquizoafetivo - CID 10 F25.0, F25.1 e F25.2.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1mg e 2mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.  
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<span style="color:red">'''O medicamento risperidona pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1B] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
  
Ainda, o medicamento [[risperidona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde, para '''portadores de Transtorno do Espectro do Autismo - CID 10 F84.0, F84.1, F84.3, F84.5, F84.8, nas apresentações de 1 mg, 2 mg, (comprimido) e 1 mg/mL (solução oral) e portadores de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I - CID 10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6 e F31.7, nas apresentações de 1 mg e 2 mg (comprimido)''' via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]].
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  
  
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
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<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
 
 
 
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 22h10min de 27 de março de 2026

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1]. Validade da receita: 30 dias. Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias. Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: neurolépticos [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos [3] - N05AX08 [4]

Nomes comerciais

Perlid ®, Risperac ®, Risperdal ®, Risperidon ®, Rispxan ®, Riss ®, Viverdal ®, Zargus ®

Indicações

O medicamento risperidona é indicado no tratamento de uma ampla gama de pacientes esquizofrênicos incluindo:

  • A primeira manifestação da psicose;
  • Exacerbações esquizofrênicas agudas;
  • Psicoses esquizofrênicas agudas e crônicas e outros transtornos psicóticos nos quais os sintomas positivos (tais como alucinações, delírios, distúrbios do pensamento, hostilidade, desconfiança), e/ou negativos (tais como embotamento afetivo, isolamento emocional e social, pobreza de discurso) são proeminentes;
  • Alívio de outros sintomas afetivos associados à esquizofrenia (tais como depressão, sentimento de culpa, ansiedade);
  • Tratamento de longa duração para a prevenção da recaída (exacerbações agudas) nos pacientes esquizofrênicos crônicos.
  • Tratamento de curto prazo para a mania aguda ou episódios mistos associados com transtorno bipolar I;
  • Por até 12 semanas, para o tratamento de transtornos de agitação, agressividade ou sintomas psicóticos em pacientes com demência do tipo Alzheimer moderada a grave;
  • Tratamento de irritabilidade associada ao transtorno autista, em crianças e adolescentes, incluindo desde sintomas de agressividade até outros, como autoagressão deliberada, crises de raiva e angústia e mudança rápida de humor [5].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 07, de 12 de abril de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo

Portaria SAS/MS nº 364, de 9 de abril de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia

Portaria SAS/MS nº 315, de 30 de março de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 07, de 14 de maio de 2021Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo

Informações sobre o medicamento

O medicamento risperidona está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de Esquizofrenia – CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8; Transtorno Esquizoafetivo – CID10 F25.0, F25.1, F25.2; Transtorno Afetivo Bipolar – CID10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6, F31.7; e Transtorno do Espectro do Autismo – CID10 F84.0, F84.1, F84.3, F84.5, F84.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1 mg e 2 mg (comprimido) e 1 mg/mL (solução oral - exclusivamente para Transtorno do Espectro do Autismo), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

  • É importante salientar que o PCDT do Transtorno do Espectro do Autismo - CID10 F84.0, F84.1, F84.3, F84.5 e F84.8, apresenta como critérios de exclusão: pacientes menores de 5 anos, mulheres que estejam amamentando e pacientes que apresentarem toxicidade (intolerância, hipersensibilidade ou outro evento adverso) ou contraindicações absolutas ao uso da risperidona. [6]

*Associações não permitidas vide Resumo do PCDT da Esquizofrenia, Resumo do PCDT do Transtorno Esquizoafetivo e Resumo do PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar

Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento risperidona pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [7].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998
  2. Classe terapêutica do medicamento Perlid ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Perlid ® - Bula do profissional
  6. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo
  7. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.