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Outros produtos terapêuticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=V03 Grupo ATC] Acesso em: 05/12/2017</ref>
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'''SIM'''
  
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'''Categoria:''' medicamento
  
Outros produtos que atuam no sangue e hematopoiese
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos que atuam no sangue e hematopoiese <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/137654?substancia=3222&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ferriprox ® - Registro ANVISA] </ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510278720110/?substancia=3222 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em: 05/12/2017</ref>
 
  
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - V03AC02
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
==Nomes comerciais==
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Outros produtos terapêuticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=V03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - V03AC02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=V03AC02 Código ATC] </ref>
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== Nomes comerciais ==
  
 
Ferriprox ®
 
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== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
[[Deferiprona]] é indicado para o tratamento do excesso de ferro em pacientes com talassemia major para os quais a terapia de quelação com a desferroxamina não é recomendada <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10360592014&pIdAnexo=2313071 Bula do medicamento] Acesso em: 05/12/2017 </ref>.
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O medicamento '''deferiprona''' é indicado para <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100580101 Bula do medicamento Ferriprox ® - Bula do profissional]</ref>:
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*'''Talassemia major''': em monoterapia é indicado para o tratamento da sobrecarga de ferro em pacientes com talassemia major para os quais a terapia de quelação atual não é recomendada. em combinação com outros quelantes de ferro é indicado para pacientes com talassemia major, quando a monoterapia com outros quelantes não for efetiva, ou quando houver necessidade de uma correção rápida ou intensiva dos níveis de ferro, para prevenção ou tratamento de consequências fatais da sobrecarga de ferro (principalmente sobrecarga cardíaca).
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*'''Doença Falciforme e outras anemias''': indicado para o tratamento de sobrecarga de ferro em pacientes com doença falciforme ou outras anemias.
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== Padronização no SUS - Legislações Relacionadas ==
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0007_01_03_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 7, de 23 de fevereiro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_sobrecarga_ferro.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Sobrecarga de Ferro]
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== Informações sobre o medicamento ==
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O medicamento [[deferiprona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Sobrecarga de Ferro - CID10 E83.1, T45.4''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 500 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.  [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-965-deferiprona-para-o-tratamento-a-sobrecarga-de-ferro-em-pacientes-com-doenca-falciforme Relatório de Recomendação nº 965], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-no-19-de-23-de-marco-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 19, de 23 de março de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar a deferiprona para o tratamento a sobrecarga de ferro em pacientes com doença falciforme, conforme diretriz do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
  
== Padronização no SUS ==
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/apresentacoes/2025/pactuacao-financeira-de-medicamentos-no-ceaf-e-do-medicamento-deferiprona.pdf 4ª Reunião da CIT de abril de 2025], o medicamento passa a pertencer ao '''Grupo 2''' do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1324_25_11_2013.html Portaria nº 1.324, de 25 de novembro de 2013] - [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-sobrecarga-de-ferro-livro-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Sobrecarga de Ferro]
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- processo licitatório para aquisição;
  
==Informações sobre o medicamento==
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- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
  
O medicamento [[deferiprona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Sobrecarga de Ferro - CID10 T45.4 e E83.1.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 500 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-no-19-de-23-de-marco-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 19, de 23 de março de 2025], o medicamento deferiprona para o tratamento a sobrecarga de ferro em pacientes com doença falciforme, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
  
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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<span style="color:red">'''O medicamento deferiprona (500 mg) pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1B] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  
  
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]  </ref>.
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 22h11min de 14 de outubro de 2025

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos que atuam no sangue e hematopoiese [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros produtos terapêuticos [2] - V03AC02 [3]

Nomes comerciais

Ferriprox ®

Indicações

O medicamento deferiprona é indicado para [4]:

  • Talassemia major: em monoterapia é indicado para o tratamento da sobrecarga de ferro em pacientes com talassemia major para os quais a terapia de quelação atual não é recomendada. em combinação com outros quelantes de ferro é indicado para pacientes com talassemia major, quando a monoterapia com outros quelantes não for efetiva, ou quando houver necessidade de uma correção rápida ou intensiva dos níveis de ferro, para prevenção ou tratamento de consequências fatais da sobrecarga de ferro (principalmente sobrecarga cardíaca).
  • Doença Falciforme e outras anemias: indicado para o tratamento de sobrecarga de ferro em pacientes com doença falciforme ou outras anemias.

Padronização no SUS - Legislações Relacionadas

Informações sobre o medicamento

O medicamento deferiprona está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Sobrecarga de Ferro - CID10 E83.1, T45.4, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Ampliação de uso

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 965, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 19, de 23 de março de 2025, tornou pública a decisão de incorporar a deferiprona para o tratamento a sobrecarga de ferro em pacientes com doença falciforme, conforme diretriz do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 4ª Reunião da CIT de abril de 2025, o medicamento passa a pertencer ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 19, de 23 de março de 2025, o medicamento deferiprona para o tratamento a sobrecarga de ferro em pacientes com doença falciforme, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento deferiprona (500 mg) pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências