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<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.  
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<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial''' - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/lista-substancias Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita:''' 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima:''' medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses. <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
  
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
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== Registro na Anvisa ==
  
==Classe terapêutica==
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'''O laboratório Chiesi Farmacêutica LTDA, única empresa detentora do registro do medicamento no Brasil informou ao Ministério da Saúde, que o medicamento teve sua produção e distribuição descontinuadas em definitivo <ref>[https://saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2023?start=20 Nota Técnica nº 12/2023 DIAF/SPS/SES/SC]</ref>'''.
  
Droga anti-parkinsoniana <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04 Grupo ATC] Acesso em: 06/12/2017</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N04BD01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04BD01 Código ATC] Acesso em: 06/12/2017</ref>
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'''Classe terapêutica:''' antiparkinsonianos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/146212?substancia=3093&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Jumexil ® - Registro ANVISA] </ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Medicamento anti-Parkinson <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N04BD01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N04BD01 Código ATC] </ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Elepril ®, Jumexil ®, Niar ®, Parkexin ®
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Jumexil ®
  
==Indicações==
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== Indicações ==
  
[[Selegilina|Cloridrato de Selegilina]] é indicado para o tratamento da Doença de Parkinson idiopática em combinação com levodopa ou levodopa e carbidopa. Também é indicado no tratamento da síndrome psicorgânica primária (conjunto de sintomas como: perturbações da consciência e da atenção, da percepção, do pensamento, da memória, da coordenação motora e dos sentidos, das emoções e do ritmo vigília-sono) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=24167672017&pIdAnexo=10350727 Bula do medicamento do paciente] Acesso em: 05/12/2017</ref>.
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O medicamento '''selegilina''' é indicado é indicado para o tratamento da Doença de Parkinson idiopática em combinação com levodopa ou [[Levodopa + carbidopa]]  <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100580103 Bula do medicamento Jumexil ® – Bula do profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sectics-no-16-de-1o-de-agosto-de-2025 Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 16, de 01 de agosto de 2025] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-957-parkinson Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson]
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== Informações sobre o medicamento ==
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<span style="color:red">A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-final-1041-exclusao-selegilina Relatório de Recomendação nº 1041], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-76-de-30-de-setembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 76, de 30 de setembro de 2025], tornou pública a decisão de '''EXCLUIR a selegilina para o tratamento da doença de Parkinson, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' '' Para essa recomendação, considerou-se principalmente a ausência de registro sanitário ativo da
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selegilina''.</span>
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da doença de Parkinson <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-957-parkinson Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson]</ref>:'''
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]  
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*[[Amantadina]] (CEAF)
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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*[[Biperideno, cloridrato de|Biperideno]] (CBAF)
  
[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/PCDT_Doen%C3%A7a_de_Parkinson_31_10_2017.pdf Portaria conjunta nº 10, de 31 de outubro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/PCDT_Doen%C3%A7a_de_Parkinson_31_10_2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson]
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*[[Clozapina]] (CEAF)
  
==Informações sobre o medicamento==
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*[[Entacapona]] (CEAF)
  
O medicamento [[selegilina|cloridrato de selegilina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores da doença de Parkinson - CID10 G20.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 5 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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*[[Levodopa + benserazida]] (CBAF)
  
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*[[Levodopa + carbidopa]] (CBAF)
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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*[[Pramipexol]] (CEAF)
  
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*[[Rasagilina]] (CEAF)
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h36min de 22 de maio de 2026

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1]. Validade da receita: 30 dias. Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses. Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Índice

Registro na Anvisa

O laboratório Chiesi Farmacêutica LTDA, única empresa detentora do registro do medicamento no Brasil informou ao Ministério da Saúde, que o medicamento teve sua produção e distribuição descontinuadas em definitivo [2].

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiparkinsonianos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamento anti-Parkinson [4] - N04BD01 [5]

Nomes comerciais

Jumexil ®

Indicações

O medicamento selegilina é indicado é indicado para o tratamento da Doença de Parkinson idiopática em combinação com levodopa ou Levodopa + carbidopa [6].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 1041, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 76, de 30 de setembro de 2025, tornou pública a decisão de EXCLUIR a selegilina para o tratamento da doença de Parkinson, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Para essa recomendação, considerou-se principalmente a ausência de registro sanitário ativo da selegilina.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da doença de Parkinson [7][8]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências