Mudanças entre as edições de "Bromocriptina"

(Padronização no SUS)
(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
 
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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Agente dopaminérgico, antiparkinson; Agonista dopamínico; Antihiperprolactinêmico.
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'''O medicamento bromocriptina não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351644781200915/?substancia=2039&situacaoRegistro=V Registro do medicamento Parlodel ® - Registro ANVISA cancelado] </ref>.
  
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – N04BC01
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'''Categoria:''' medicamento
  
==Nomes comerciais==
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'''Classe terapêutica:''' outros hormônios mediadores e produtos equivalentes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/273734?substancia=6287&situacaoRegistro=C Classe terapêutica do medicamento Parlodel ® - Registro ANVISA] </ref>
  
Parlodel
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== Nomes comerciais ==
  
==Indicações==
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Parlodel ®
  
[[Bromocriptina]] é indicado para:
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== Indicações ==
  
• Tratamento da doença de Parkinson;
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O medicamento '''bromocriptina''' é indicado para o tratamento da doença de Parkinson; estados hiperprolactinêmicos patológicos incluindo amenorreia, infertilidade feminina e hipogonadismo; tratamento de pacientes com adenomas que secretam prolactina; e de acromegalia <ref>[https://portal.novartis.com.br/medicamentos/wp-content/uploads/2021/10/00_OLD_Bula-PARLODEL-Comprimido-Paciente.pdf Bula do medicamento Parlodel ® - Bula do profissional] </ref>.
  
• Tratamento de estados hiperprolactinêmicos patológicos incluindo amenorreia, infertilidade feminina e hipogonadismo;
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
• Tratamento de pacientes com adenomas que secretam prolactina;
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<span style="color:blue">'''Indicação para Doença de Parkinson:'''
  
• Acromegalia.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3287652015&pIdAnexo=2572469 Bula do medicamento] Acesso em: 23/11/2016</ref>
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Doença de Parkinson:''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-957-parkinson Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson]</ref>:
  
== Padronização no SUS ==
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*[[Amantadina]] (CEAF)
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
+
*[[Biperideno, cloridrato de|Biperideno]] (CBAF)
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]  
+
*[[Clozapina]] (CEAF)
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
+
*[[Entacapona]] (CEAF)
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/novembro/20/PT--SAS-PCDT-Hiperprolactinemia-10-11-2015.pdf Portaria nº 1.160, de 18 de novembro de 2015] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia
+
*[[Levodopa + benserazida]] (CBAF)
  
[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/PCDT_Doen%C3%A7a_de_Parkinson_31_10_2017.pdf Portaria Conjunta nº 10, de 31 de outubro de 2017] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson.
+
*[[Levodopa + carbidopa]] (CBAF)
  
==Informações sobre o medicamento==
+
*[[Pramipexol]] (CEAF)
  
O medicamento [[bromocriptina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hiperprolactinemia - CID10 E22.1 e Doença de Parkinson - CID10 G20.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 2,5 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
+
*[[Rasagilina]] (CEAF)
  
 +
<span style="color:blue">'''Indicação para Hiperprolactinemia:'''
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
+
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Hiperprolactinemia:''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/hiperprolactinemia/17682-portaria-conjunta-sctie-ms-n-19-de-23-11-2020/file Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia]</ref>
  
 +
* [[Cabergolina]]
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do tex

Edição atual tal como às 20h44min de 20 de maio de 2026

Índice

Registro na Anvisa

O medicamento bromocriptina não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional [1].

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros hormônios mediadores e produtos equivalentes [2]

Nomes comerciais

Parlodel ®

Indicações

O medicamento bromocriptina é indicado para o tratamento da doença de Parkinson; estados hiperprolactinêmicos patológicos incluindo amenorreia, infertilidade feminina e hipogonadismo; tratamento de pacientes com adenomas que secretam prolactina; e de acromegalia [3].

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Indicação para Doença de Parkinson:

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Doença de Parkinson: [4][5]:

Indicação para Hiperprolactinemia:

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Hiperprolactinemia: [6]

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências