Mudanças entre as edições de "Gliclazida"
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== Nomes comerciais== | == Nomes comerciais== | ||
| − | Diamicron | + | Azukon ® MR, Beteglid ®, Cimadilic ®, Clazi ® XR, Dagli ®, Diamicron ®, Diatarcom ® MR, Dicazid ® MR |
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| − | + | O medicamento '''gliclazida''' é indicado no tratamento do diabetes não insulino-dependente; diabetes no obeso; diabetes no idoso; e diabetes com complicações vasculares <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112780004 Bula do medicamento Diamicron ® - Bula do Profissional]</ref>. | |
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| − | == | + | O medicamento '''gliclazida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 30 mg (comprimido de liberação prolongada), 60 mg (comprimido de liberação prolongada) e 80 mg (comprimido).''' |
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| + | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. | ||
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| + | '''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>. | ||
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| + | O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica. | ||
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| + | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF ''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>. | ||
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| − | [ | + | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-com-decisao-final-no-1033-semaglutida Relatório de Recomendação nº 1033], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-65-de-15-de-setembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 65, de 15 de setembro de 2025], com a decisão final de '''não incorporar a semaglutida para o tratamento de pacientes com obesidade graus II e III, sem diabetes, com idade a partir de 45 anos e com doença cardiovascular estabelecida, no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se principalmente os elevados valores de impacto orçamentário incremental, associados as incertezas no tempo de uso da tecnologia e à necessidade de implementação de ações integradas no cuidado do paciente, visto que as evidências indicam que o manejo farmacológico da obesidade, em âmbito populacional, deve estar necessariamente integrado a outras estratégias complementares''. |
| − | + | *'''1ª etapa:''' uso de antidiabéticos orais em monoterapia ([[Metformina, cloridrato|metformina]] na dose máxima, 2.550 mg); | |
| + | *'''2ª etapa:''' associação de dois antidiabéticos (mecanismos de ação diferentes), como por exemplo (conforme opções disponíveis no SUS): [[Metformina, cloridrato|metformina]] + [[glibenclamida]] ou [[Metformina, cloridrato|metformina]] + [[gliclazida]]; | ||
| + | *'''3ª etapa:''' adição de terceiro antidiabético oral ou iniciar insulina basal, como a [[Insulina Humana NPH]] (disponível no SUS); | ||
| + | *'''4ª etapa:''' insulinização plena ([[Insulina Humana NPH]] e [[Insulina Humana Regular]]). | ||
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| − | + | '''As metas individualizadas para o tratamento do diabetes são:''' | |
| + | *'''Adultos com DM1 ou DM2:''' HbA1c < 7,0% para prevenir complicações, evitando hipoglicemias graves; | ||
| + | *'''Idosos:''' ''Saudáveis'': HbA1c entre 7,0% e 7,5% / ''Comprometimento funcional leve/moderado'': HbA1c < 8,0% / ''Muito comprometidos (frágeis)'': HbA1c entre 8,0% e 8,5%. | ||
| + | *'''Crianças e adolescentes com DM1:''' HbA1c < 7,0% para a maioria / HbA1c < 7,5% em situações de maior risco de hipoglicemia; | ||
| + | *'''Doença Renal do Diabetes (DRD):''' metas baseadas na taxa de filtração glomerular: ''Filtração >60 mL/min'' - meta de 6,5% a 7,0% / ''Filtração < 60 mL/min'' - meta de 7,0% a 7,9%; | ||
| + | *'''Gestantes (DM pré-gestacional):''' HbA1c < 6,0% (podendo chegar a 6,5% se houver alto risco de hipoglicemia). A SBD 2025 recomenda explicitamente evitar a gestação se a HbA1c estiver acima de 9%. | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
| − | <references> | + | |
| + | <references/> | ||
| + | '''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' | ||
Edição atual tal como às 19h13min de 18 de março de 2026
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antidiabéticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos usados no diabetes [2] - A10BB09 [3]
Nomes comerciais
Azukon ® MR, Beteglid ®, Cimadilic ®, Clazi ® XR, Dagli ®, Diamicron ®, Diatarcom ® MR, Dicazid ® MR
Indicações
O medicamento gliclazida é indicado no tratamento do diabetes não insulino-dependente; diabetes no obeso; diabetes no idoso; e diabetes com complicações vasculares [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Portaria SCTIE/MS nº 13, de 21 de fevereiro de 2026 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 2
Informações sobre o medicamento
O medicamento gliclazida está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 30 mg (comprimido de liberação prolongada), 60 mg (comprimido de liberação prolongada) e 80 mg (comprimido).
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [5].
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].
Recomendação desfavorável da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 1033, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 65, de 15 de setembro de 2025, com a decisão final de não incorporar a semaglutida para o tratamento de pacientes com obesidade graus II e III, sem diabetes, com idade a partir de 45 anos e com doença cardiovascular estabelecida, no âmbito do SUS. Considerou-se principalmente os elevados valores de impacto orçamentário incremental, associados as incertezas no tempo de uso da tecnologia e à necessidade de implementação de ações integradas no cuidado do paciente, visto que as evidências indicam que o manejo farmacológico da obesidade, em âmbito populacional, deve estar necessariamente integrado a outras estratégias complementares.
- 1ª etapa: uso de antidiabéticos orais em monoterapia (metformina na dose máxima, 2.550 mg);
- 2ª etapa: associação de dois antidiabéticos (mecanismos de ação diferentes), como por exemplo (conforme opções disponíveis no SUS): metformina + glibenclamida ou metformina + gliclazida;
- 3ª etapa: adição de terceiro antidiabético oral ou iniciar insulina basal, como a Insulina Humana NPH (disponível no SUS);
- 4ª etapa: insulinização plena (Insulina Humana NPH e Insulina Humana Regular).
As metas individualizadas para o tratamento do diabetes são:
- Adultos com DM1 ou DM2: HbA1c < 7,0% para prevenir complicações, evitando hipoglicemias graves;
- Idosos: Saudáveis: HbA1c entre 7,0% e 7,5% / Comprometimento funcional leve/moderado: HbA1c < 8,0% / Muito comprometidos (frágeis): HbA1c entre 8,0% e 8,5%.
- Crianças e adolescentes com DM1: HbA1c < 7,0% para a maioria / HbA1c < 7,5% em situações de maior risco de hipoglicemia;
- Doença Renal do Diabetes (DRD): metas baseadas na taxa de filtração glomerular: Filtração >60 mL/min - meta de 6,5% a 7,0% / Filtração < 60 mL/min - meta de 7,0% a 7,9%;
- Gestantes (DM pré-gestacional): HbA1c < 6,0% (podendo chegar a 6,5% se houver alto risco de hipoglicemia). A SBD 2025 recomenda explicitamente evitar a gestação se a HbA1c estiver acima de 9%.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Diamicron ® MR - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Diamicron ® - Bula do Profissional
- ↑ Deliberação 738/CIB/2025
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.