Processo Transexualizador foi instituído em 2008, passando a permitir o acesso a procedimentos com hormonização, cirurgias de modificação corporal e genital, assim como acompanhamento multiprofissional. O programa foi redefinido e ampliado pela Portaria 2803/2013, passando a incorporar como usuários do processo transexualizador do SUS os homens trans e as travestis, tendo em vista que até então apenas as mulheres trans eram assistidas pelo serviço.
Importante atentar para as filas de acesso – que hoje variam em mais de 10 anos para a redesignação sexual, e buscar informações sobre os procedimentos necessários para acesso a tratamento fora de domicílio (TFD) pelo SUS, para aquelas pessoas que moram em cidades onde não hajam serviços especializados.
'''É importante atentar que o processo transexualizador se faz com um conjunto de atendimentos, avaliações e planos terapêuticos sequenciais e/ou simultâneos, perante a avaliação individualizada e especializada de cada caso, nas Unidades de Atenção Especializada no Processo Transexualizador designadas pelo Ministério da Saúde. Portanto o processo transexualizador não se trata de procedimentos avulsos oferecidos sem o contexto avaliativo já referido.'''
== PORTARIA Nº 2.803, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 ==
'''UF/ MUNICÍPIO/ CNES/ ESTABELECIMENTO - RAZÃO SOCIAL'''
'''RS Porto Alegre 2237601 Hosp.de Clínicas de Porto Alegre - Universidade Federal do Rio Grande do Sul/Porto Alegre ''' '''RJ Rio de Janeiro 2269783 Universidade Estadual do Rio de Janeiro - HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto/RJ''' '''SP São Paulo 2078015 Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina/FMUSP Fundação Faculdade de Medicina''' '''GO Goiânia 2338424 Hospital das Clinicas - Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás/Goiânia''' == As cirurgias para afirmação de gênero do masculino para o feminino == '''Neovulvovaginoplastia''' (a qual poderá ser realizada com uso de diferentes técnicas descritas na Resolução a partir da avaliação do paciente); e a '''mamoplastia de aumento'''. Por sua vez, os procedimentos de afirmação de gênero do feminino para o masculino compreendem a '''mastectomia bilateral'''; cirurgias pélvicas ('''histerectomia e ooforectomia bilateral'''); e cirurgias genitais ('''neovaginoplastia e faloplastia''' por meio da metoidoplastia – retificação e alongamento do clitóris, após estímulo hormonal). '''A neofaloplastia, que consiste na construção de órgão masculino com uso de pele e músculos de antebraço ou de outras regiões, é classificada como experimental, devendo ser realizada somente mediante as normas do Sistema CEP/Conep.''' Para complementar as faloplastias (metoidoplastia e neofaloplastia), podem ser realizadas uretroplastia (em um ou dois tempos) com enxertos de mucosa vaginal/bucal ou enxerto/retalhos genitais; escrotoplastia; e colocação de prótese testicular em primeiro ou segundo tempo.
RJ Rio de Janeiro 2269783 Universidade Estadual do Rio de Janeiro - HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto== Resolução CFM nº 2.427/RJ2025 ==
SP São Paulo 2078015 Hospital de Clínicas da Faculdade de MedicinaA Resolução nº 2.427/2025, que revisa os critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/FMUSP Fundação Faculdade ou disforia de Medicinagênero.
GO Goiânia 2338424 Hospital das Clinicas RESOLVE: Art. 1° Consideram- Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás/Goiâniase as seguintes definições:
== Resolução nº 2.265/2019 do CFM ==I –pessoa transgênero: indivíduo cuja identidade de gênero não corresponde ao sexo de nascimento, não implicando necessariamente intervenção médica;
Com a preocupação de colaborar com a melhoria da assistência em saúde às pessoas com incongruência II –incongruência de gênero, : discordância acentuada e persistente entre o Conselho Federal gênero vivenciado de Medicina (CFM) atualizou parâmetros para um indivíduo e o atendimento dessa população no País. Os pontos constam da Resolução nº 2.265/2019.sexo atribuído, sem necessariamente implicar sofrimento;
Pela Resolução nº 2III –disforia de gênero: grave desconforto ou sofrimento que algumas pessoas experienciam devido a sua incongruência de gênero.265, a atenção integral à saúde O diagnóstico de disforia de gênero deverá seguir os critérios do transgênero deve contemplar todas as suas necessidades, garantindo seu acesso, sem qualquer tipo de discriminação, aos serviços nos níveis das atenções básica, especializada Manual Diagnóstico e Estatístico de urgência e emergência. O texto estabelece também Transtornos Mentais (DSM-5-TR) ou o que vier a assistência médica ao transgênero deve promover atenção integral e especializada nas fases de acolhimento, acompanhamento ambulatorial, hormonioterapia e procedimentos clínicos, cirúrgicos e pósatualizá-cirúrgicoslo.
A afirmação Art. 2° O atendimento integral à saúde da pessoa com incongruência ou disforia de gênero é deve contemplar as suas necessidades, garantindo o procedimento terapêutico multidisciplinar que acesso a cuidados básicos, por meio especializados e de hormonioterapia urgência e emergência com acolhimento e/ou cirurgias, permite à pessoa adequar seu corpo à sua identidade de gênero. Pelo texto publicado no DOUescuta qualificada, a pessoa com incongruência garantindo ambiente de gênero será incorporada num fluxo assistencial, que indicará a melhor abordagem confiança e os procedimentos necessários para cada casoconfidencialidade.
Dentre os cuidados definidos§1° As informações devem ser claras, a Resolução nº 2.265/2019 '''proíbe a realização de procedimentos hormonais ou cirúrgicos em pessoas diagnosticadas como portadoras de transtornos mentais graves'''. Também se exige o conhecimento pelos pacientes de benefícios objetivas e atualizadas sobre as possibilidades terapêuticas, ressaltando os riscos envolvidos no processo, como a possibilidade de esterilidade. Nesse sentido, qualquer procedimento deve ser iniciado apenas após assinatura de termo de consentimento livre as limitações e esclarecido. No caso de menores de 18 anos, é necessário ainda a apresentação de um termo de assentimentoos potenciais efeitos adversos dos tratamentos propostos.
Uma diferença importante entre a nova resolução (nº 2.265) §2° Deve haver encaminhamento e a anterior (nº 1.955) é que o texto atualizado contempla questões como a realização de bloqueio puberal, que é considerando ainda experimental (sujeito às regras de protocolos de pesquisa aprovados pelo sistema CEP/Conep), e de hormonioterapia cruzada, que antes não eram previstas. Com a norma revogada, a que foi publicada nesta semana ainda regulamenta os processos cirúrgicos relacionados ao atendimento dos casos trabalho conjunto com equipes multidisciplinares dentro da área médica.
O '''bloqueio puberal''' é §3° Garantia de que a interrupção da produção tomada de hormônios sexuais decisão terapêutica seja pautada nas melhores evidências disponíveis, impedindo o desenvolvimento de caracteres sexuais secundários do sexo biológico utilizando protocolos reconhecidos e aprovados pelo uso de análogos de hormônio liberador Conselho Federal de gonadotrofinas Medicina(GnRHCFM). A hormonioterapia cruzada é a forma de reposição hormonal na qual os hormônios sexuais e outras medicações hormonais são administradas ao transgênero para feminização ou masculinização, de acordo com sua identidade de gênerobem como dentro das normas éticas vigentes.
'''Hormonioterapia''' – A Resolução CFM nº 2Art.2653° Sobre a segurança do ato médico e do paciente, faz-se necessário: I –antes de cada etapa terapêutica, o médico responsável pela prescrição e/2019ou procedimento deve informar o seu paciente, sempre em linguagem compreensível, sobre os benefícios, dentre os pontos definidos riscos, ressalta que o tratamento hormonal cruzado só poderá ser iniciado as possíveis complicações e a partir dos 16 anos. Cada pessoa será avaliada pela equipe multiprofissional envolvida no atendimentoreversibilidade, pois o desenvolvimento se manifesta de forma diferente em cada criança ou adolescente. Essa mudança também reforça os mecanismos de segurança para essas situações.não, das intervenções que estão propostas a serem realizadas;
Por sua vez, a partir dos 18 anosII –no caso do paciente menor de idade, a Resolução do CFM reitera que a hormonioterapia cruzada deverá as informações devem ser prescrita compreendidas tanto pelo paciente como por médico endocrinologista, ginecologista ou urologista, todos com conhecimento científico específico, com a finalidade induzir características sexuais compatíveis com a identidade de gênero.seus representantes legais;
As doses dos hormônios sexuais a serem adotadas III –essas informações devem seguir os princípios da terapia constar no termo de reposição hormonal para indivíduos hipogonádicos consentimento livre e esclarecido, que deve ser assinado pelo paciente, se maior de 18 (com deficiência funcional das gônadas que pode acarretar retardamento do crescimento e do desenvolvimento sexualdezoito)anos, ou pelos representantes legais, no caso do paciente menor de acordo com o estágio puberal.18 (dezoito) anos;
Os hormônios utilizados são testosterona (para induzir V –os pacientes menores de idade necessitarão assinar o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários masculinos nos homens transexuais), estrogênio (para induzir o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários femininos nas mulheres transexuais e travestis) termo de assentimento livre e antiandrógenoesclarecido, que pode ser utilizado deverá estar adaptado para atenuar o crescimento dos pelos corporais e as ereções espontâneas. O uso de estrógenos ou testosterona deve ser mantido ao longo da vida do indivíduo, monitorando-se os fatores de risco.a sua compreensão;
'''Cirurgias''' – Com relação aos procedimentos cirúrgicos V –toda e qualquer documentação (termos de adequação para atender pessoas com incongruência de gêneroassentimento/consentimento, atestados, evoluções clínicas, relatórios, a Resolução nº 2.265/2019 estabeleceu que podem pareceres e laudos) deve ser realizados apenas depois de 18 anos de idade mantida em prontuário, sendo exigido que o candidato tenha sido submetido anteriormente a garantindo segurança, no mínimo, um ano de acompanhamento por equipe multiprofissional sigilo e interdisciplinarrastreabilidade das informações.
O texto diz, ainda, que na fase pré-operatória a hormonioterapia cruzada será supervisionada por um endocrinologista, ginecologista ou urologista, que avaliará se as transformações corporais atingiram o estágio adequado para a indicação Art. 4° Antes de cirurgias. Os procedimentos cirúrgicos quaisquer intervenções hormonais e cirúrgicas para a afirmação pessoa com incongruência ou disforia de gênero considerados válidos pelo CFM são categorizados em dois grupos., deve haver:
As cirurgias para afirmação I –avaliação criteriosa e individualizada, respeitando as particularidades de gênero do masculino para o feminino são: cada paciente, inclusive faixas etárias, estado de saúde física e mental e condições sociais;
'''neovulvovaginoplastia''' (II –seguimento de protocolos aprovados e reconhecidos, considerando critérios de elegibilidade e preparo prévio às intervenções, sempre prezando pela segurança do paciente; III –realização dos procedimentos cirúrgicos em ambientes autorizados e com infraestrutura adequada; IV –acompanhamento médico contínuo –antes, durante e após cada procedimento clínico ou cirúrgico –fornecendo suporte para reabilitação, prevenção de complicações e monitoramento da saúde a curto, médio e longo prazos. Art. 5° Fica vedado ao médico prescrever bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes. Parágrafo único. Esta vedação não se aplica a qual poderá ser realizada com situações clínicas reconhecidas pela literatura médica, como puberdade precoce ou outras doenças endócrinas, nas quais o uso debloqueadores hormonais é cientificamente indicado. Art. 6° Sobre a terapia hormonal cruzada:§1° Definida como a administração de diferentes técnicas descritas na Resolução hormônios sexuais para induzir características secundárias condizentes com a partir da avaliação identidade de gênero do paciente.§2° Esta terapia está vedada antes dos 18 (dezoito)anos de idade.§3° O paciente que optar por terapia hormonal cruzada deverá: I –iniciar avaliação médica, com ênfase em acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por, no mínimo, 1 (um) ano antes do início da terapia hormonal, conforme PTS; II –obter avaliação cardiovascular e metabólica com parecer médico favorável antes do início do tratamento; III –não apresentar doença psiquiátrica grave, além da disforia, ou qualquer outra doença que contraindique a terapia hormonal cruzada. Art. 7° No âmbito da atenção médica especializada a pessoa transgênero para cirurgias de redesignação de gênero, fica determinado que: '''mamoplastia §1° Os procedimentos cirúrgicos reconhecidos para afirmação de aumento'''gênero encontram-se elencados no Anexo III desta Resolução. Por sua vez §2° Os procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero previstos nesta Resolução somente poderão ser realizados após acompanhamento prévio de, no mínimo, 1 (um) ano por equipe médica, conforme PTS. §3° Ficam vedados os procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero do feminino para nas seguintes situações: I –em pessoas diagnosticadas com transtornos mentais que contraindiquem tais intervenções; II –antes dos 18 (dezoito) anos de idade; III –antes dos 21 (vinte e um) anos de idade quando as cirurgias implicarem potencial efeito esterilizador, em conformidade com a Lei n°14.443, de 2 de setembro de 2022. § 4° Os serviços que realizam esses procedimentos cirúrgicos deverão, obrigatoriamente, cadastrar os pacientes e assegurar a devida disponibilização dessas informações aos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que estiverem sediados. Art. 8° Em casos de arrependimento ou destransição, o médico deve oferecer acolhimento e suporte, avaliando o impacto físico e mental e, quando necessário, redirecionando o masculino compreendem paciente a especialistas adequados. Art. 9° Indivíduos transgêneros que conservem órgãos correspondentes ao sexo biológico devem buscar atendimento preventivo ou terapêutico junto a especialista adequado. § 1° Homens transgêneros que mantenham órgãos biológicos femininos devem ser acompanhados por ginecologista. § 2° Mulheres transgêneros com órgãos biológicos masculinos devem ser acompanhadas por urologista. Art. 10.As disposições desta Resolução não se aplicam a pessoas que já estejam em uso de terapia hormonal ou bloqueadores da puberdade. Art. 11. Esta Resolução revoga a Resolução CFM n°2.265/2019, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2020, seção I, p.96. == O acesso ao processo transexualizador == O procedimento de redesignação sexual integra o Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme regulamentação do Ministério da Saúde, e é realizado exclusivamente por estabelecimentos habilitados como Unidades de Atenção Especializada no Processo Transexualizador, conforme as Portarias MS nº 2.803/2013 e nº 2.736/2014. '''mastectomia bilateralEm Santa Catarina há estabelecimentos habilitados para a modalidade ambulatorial do Processo Transexualizador'''; cirurgias pélvicas . A modalidade ambulatorial do Processo Transexualizador no SUS consiste no atendimento especializado de saúde voltado ao acompanhamento clínico, psicoterápico e à hormonioterapia. Atualmente, constam no CNES os seguintes estabelecimentos: - Policlínica Municipal Centro, CNES nº 0019313, localizada na Avenida Rio Branco, nº 90, Centro, Florianópolis, telefone ('''histerectomia e ooforectomia bilateral'''48)3952-0100, com habilitação na modalidade ambulatorial desde junho de 2023; e cirurgias genitais - Ambulatório Trans SJ, CNES nº 4455436, localizado na Avenida Governador Jorge Lacerda, nº 193, bairro Campinas, São José, telefone (48) 3281-6009, com habilitação na modalidade ambulatorial desde dezembro de 2025. '''neovaginoplastia e faloplastiaCabe informar que, até o momento, não há unidades hospitalares habilitadas no Estado de Santa Catarina para a realização de procedimentos cirúrgicos relacionados ao processo transexualizador.''' Portanto, a assistência é de competência do Ministério da Saúde, por meio de unidades hospitalares habilitadas em outros estados da metoidoplastia – retificação federação. Essas unidades são consideradas Centros de Referência Nacional, e alongamento o acesso aos procedimentos se dá por meio da regulação estadual de cada unidade federativa habilitada. Os pacientes são cadastrados no sistema TFD ONLINE, aguardando agendamento para o Processo Transexualizador. Essa lista é gerida pelo setor de TFD Estadual, sem acesso ao SISREG. Porém conforme a Gerência de Regulação Ambulatorial - Tratamento Fora de Domicílio (TFD) da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, não há prestador fora do Estado ofertando vagas para pacientes catarinenses no momento, inviabilizando o andamento dos processos. Por fim, ressaltamos que a organização e oferta de serviços hospitalares no território catarinense não são de competência do clitórissetor de TFD Estadual, após estímulo hormonal)cuja atuação se restringe à intermediação de Tratamento Fora de Domicílio, conforme os fluxos regulamentados no âmbito do SUS. '''Atualmente, não há pactuação formalizada com outros Estados para o acolhimento de pacientes catarinenses no âmbito do Processo Transexualizador.'''
'''A neofaloplastiaO setor de TFD Estadual, dentro dos limites de sua competência, que consiste na construção tem buscado ativamente alternativas de órgão masculino acesso por meio de articulações diretas com uso as regulações estaduais dos serviços habilitados pelo Ministério da Saúde. No entanto, até o momento, as respostas recebidas têm sido negativas, sob a justificativa de pele alta demanda local e músculos impossibilidade de antebraço ou absorver pacientes de outras regiões, é classificada como experimental, devendo ser realizada somente mediante as normas do Sistema CEP/Conepoutros entes federativos.'''
Para complementar as faloplastias (metoidoplastia e neofaloplastia)Destaca-se, ainda, o envio do Ofício nº 20/2023, no qual se propôs a análise de viabilidade para a habilitação de serviços no Estado de Santa Catarina, podem ser realizadas uretroplastia bem como alternativas de pactuação interestadual. Também foram encaminhadas comunicações à Coordenação-Geral de Atenção Especializada (em um ou dois temposCGAE) com enxertos e ao Departamento de mucosa vaginal/bucal ou enxerto/retalhos genitais; escrotoplastia; Atenção Hospitalar, Domiciliar e colocação de prótese testicular em primeiro ou segundo tempoUrgência (DAHU), ambos do Ministério da Saúde, sem que até o momento tenha sido obtido retorno conclusivo.