A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-ndeg-1120-anfotericina-b-lipossomal-associada-a-miltefosina-para-o-tratamento-da-leishmaniose-visceral-em-pacientes-imunocomprometidos.pdf/@@display-file/file Relatório de Recomendação nº 1120], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-36-de-2-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 36, de 02 de julho de 2026], tornou pública a decisão de '''ampliar o uso da anfotericina B lipossomal associada à [[miltefosina ]] em pacientes imunocomprometidos para o tratamento da leishmaniose visceral, no âmbito do SUS.'''
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-36-de-2-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 36, de 02 de julho de 2026], o medicamento anfotericina B lipossomal associada à miltefosina em pacientes imunocomprometidos para o tratamento da leishmaniose visceral, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-ndeg-1121-formulacoes-lipidicas-de-anfotericina-b-para-o-tratamento-da-leishmaniose-visceral.pdf/@@display-file/file Relatório de Recomendação nº 1121], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-37-de-2-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 37, de 02 de julho de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar as formulações lipídicas de anfotericina B para o tratamento da leishmaniose visceral, no âmbito do SUS.'''