'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510149810112/3570335?substancia=22079&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Valcyte ® - Registro ANVISA] Acesso 30/03/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 30/03/2020</ref> - J05AB14 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AB14 Código ATC] Acesso 30/03/2020</ref>
==Nomes comerciais==
Valcyte ®
== Indicações ==
O medicamento '''valganciclovir, cloridrato''' é indicado para o tratamento <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=189770003 Bula do medicamento Valcyte ® - Bula do Profissional] </ref>: *Tratamento de retinite por citomegalovírus (CMV) em pacientes adultos com síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Utilizado também como profilaxia ;*Profilaxia da doença por CMV em pacientes adultos e pediátricos receptores de transplante de órgãos sólidos (TOS) de risco alto (D+/R-) a risco moderado (D+/R+ ou D-/R+) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Valcyte ® – Bula do profissional] Acesso 30/03/2020</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[Valganciclovir]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[RENAMECONITEC]] contempla os medicamentos publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-915-valganciclovir-e insumos disponibilizados no SUS -ganciclovir Relatório de Recomendação nº 915], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio dos Componentes Básicoda [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-38-de-5-de-setembro-de-2024 Portaria nº 38, Estratégico de 05 de setembro de 2024] com a decisão final de '''incorporar o ganciclovir intravenoso e Especializado da Assistência Farmacêuticavalganciclovir oral''' para o tratamento de '''infecções causadas por CMV em indivíduos imunossuprimidos pelo HIV''', além no âmbito do Sistema Único de determinados medicamentos de uso hospitalarSaúde - SUS. Conforme determina o [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de /2011], o prazo máximo para efetivar a atualização oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da [[RENAME]] compete à portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Nacional Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de Incorporação uso racional; - publicação de Tecnologias no código na tabela SIGTAP/SIA/SUS – para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [[CONITEC]https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-38-de-5-de-setembro-de-2024 Portaria nº 38, de 05 de setembro de 2024], a qual tem por objetivo assessorar os medicamentos ganciclovir intravenoso e valganciclovir oral para o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração tratamento de tecnologias infecções causadas por CMV em saúde indivíduos imunossuprimidos pelo HIV ainda não se encontram disponíveis para a população por meio do SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.'''</span>
Em novembro de 2024, a [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-947-ganciclovir-valganciclovir.pdf Relatório de Recomendação nº 947], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-12-de-18-de-fevereiro-de-2025 Portaria nº 12, de 18 de fevereiro de 2025] com a decisão final de '''Sendo assim, incorporar o referido produto, ganciclovir intravenoso e valganciclovir oral''' para '''profilaxia e terapia preemptiva para infecção e doença por não estar padronizado em nenhum dos Componentes citomegalovírus (CMV) e tratamento da Assistência Farmacêuticadoença por CMV após transplante de órgão sólidos (TOS) e transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH), não é fornecido pelo Estado.'''conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
EntretantoConforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], cabe salientar que o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS disponibiliza uma vasta gama é de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos cento e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-[[RENAME]], classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica oitenta dias (CBAF180 dias)]], [[Componente Especializado a partir da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico publicação da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]portaria.Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
O seguinte medicamento - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (''clique no nome do medicamento CIT) para consultar como ter acesso ao mesmo''), os definir qual não necessariamente compõe ente vai custear a mesma categoria, mas possui indicação semelhante, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 30/03/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 30/03/2020</ref>aquisição;
*[[ Aciclovir]] - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - publicação de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http:código na tabela SIGTAP/SIA/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar SUS para que seja possível parametrizar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde sistema que questões de saúde pública gerencia o justifiquem.CEAF;
- processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-12-de-18-de-fevereiro-de-2025 Portaria nº 12, de 18 de fevereiro de 2025], os medicamentos ganciclovir intravenoso e valganciclovir oral para profilaxia e terapia preemptiva para infecção e doença por citomegalovírus (CMV) e tratamento da doença por CMV após transplante de órgão sólidos (TOS) e transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH), ainda não se encontram disponíveis para a população por meio do SUS.''''' '''''</span>
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''