Mudanças entre as edições de "Risanquizumabe"
(→Informações sobre o financiamento do medicamento) |
(→Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS) |
||
| (12 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
| Linha 6: | Linha 6: | ||
'''Classe terapêutica:''' imunomodulador | '''Classe terapêutica:''' imunomodulador | ||
| − | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1284217?substancia=26345&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Skyrizi ® - Registro ANVISA] </ref> |
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | ||
| − | Imunossupressor <ref>[https:// | + | Imunossupressor <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L04AC18 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AC18 Código ATC] </ref> |
== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == | ||
| Linha 18: | Linha 18: | ||
== Indicações == | == Indicações == | ||
| − | O medicamento '''risanquizumabe''' é indicado para o tratamento: | + | O medicamento '''risanquizumabe''' é indicado para o tratamento de <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=198600016 Bula do medicamento Skyrizi ® - Bula do Profissional] </ref>: |
| − | + | *'''Psoríase em placas''': quadros moderados a graves em pacientes adultos (acima de 18 anos) que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia; | |
| − | + | *'''Artrite psoriásica''': em monoterapia ou em combinação com [[metotrexato]] (MTX), é indicado para o tratamento da artrite psoriática ativa em adultos (acima de 18 anos) que tiveram uma resposta inadequada ou que foram intolerantes a um ou mais medicamentos antirreumáticos modificadores da doença (DMARDs); | |
| − | + | *'''Doença de Crohn''': quadros ativos, moderados a graves em pacientes adultos (acima de 18 anos). | |
| − | |||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
| − | [https:// | + | [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] |
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20211020_portaria_conjunta_18.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 14 de outubro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211021_portaria_conjunta_pcdt_psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase] | [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20211020_portaria_conjunta_18.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 14 de outubro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211021_portaria_conjunta_pcdt_psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase] | ||
| Linha 32: | Linha 31: | ||
== Informações sobre o medicamento == | == Informações sobre o medicamento == | ||
| − | O medicamento [[risanquizumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 75 mg/0,83 mL (solução injetável, via subcutânea, seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/ | + | O medicamento [[risanquizumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 75 mg/0,83 mL (solução injetável, via subcutânea, seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC. |
| + | |||
| + | '''Observação:''' ''Tendo em vista a ausência de previsão para o envio de nova remessa de risanquizumabe de 75 mg/0,83 mL, o Ministério da Saúde informou, por meio da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica DIAF/SC 17/2025], que '''iniciou o fornecimento da apresentação de 150 mg/mL em setembro de 2025 para atendimento de pacientes elegíveis conforme o PCDT de Psoríase'''. A dose preconizada do medicamento risanquizumabe é de 150 mg, administrada por via subcutânea na semana 0, na semana 4 e, posteriormente, a cada 12 semanas. Desta forma, os pacientes passarão a receber uma caneta aplicadora de risanquizumabe 150 mg/mL, em substituição às duas unidades de risanquizumabe 75 mg/0,83 mL que vinham sendo distribuídas até o momento. Para não prejudicar o fluxo de tratamento dos pacientes já atendidos pelo CEAF/SC com risanquizumabe 75 mg/0,83 mL, não será necessário a apresentação de LME e receita médica com a nova apresentação. O LME e receita médica atuais com o risanquizumabe 75 mg/0,83 mL permanece válido até o final da vigência. Somente no momento da renovação será necessário apresentar a nova LME e receita médica para o risanquizumabe 150 mg/mL.'' | ||
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. | Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. | ||
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. | '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. | ||
| + | |||
| + | == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == | ||
| + | Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) ''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-023-pcdt-da-artrite-psoriasica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria_conjunta_14_pcdt_doenca_de_crohn_28_11_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]</ref>: | ||
| + | |||
| + | '''Doença de Crohn:''' | ||
| + | |||
| + | *[[Adalimumabe]] (CEAF) | ||
| + | |||
| + | *[[Azatioprina]] (CEAF) | ||
| + | |||
| + | *[[Certolizumabe pegol]] (CEAF) | ||
| + | |||
| + | *[[Infliximabe]] (CEAF) | ||
| + | |||
| + | *[[Mesalazina]] (CEAF) | ||
| + | |||
| + | *[[Metotrexato]] (CEAF) | ||
| + | |||
| + | *[[Sulfassalazina]] (CEAF) | ||
| + | |||
| + | '''Artrite Psoríaca:''' | ||
| + | |||
| + | *[[Certolizumabe pegol]] (CEAF) | ||
| + | |||
| + | *[[Golimumabe]] (CEAF) | ||
| + | |||
| + | *[[Infliximabe]] (CEAF) | ||
| + | |||
| + | *[[Leflunomida]] (CEAF) | ||
| + | |||
| + | *[[Naproxeno]] (CEAF) | ||
| + | |||
| + | *[[Sulfassalazina]] (CEAF) | ||
| + | |||
| + | *[[Tofacitinibe, citrato|Tofacitinibe]] (CEAF) | ||
| + | |||
| + | |||
| + | '''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
==Informações sobre o financiamento do medicamento== | ==Informações sobre o financiamento do medicamento== | ||
| − | <span style="color:red">'''O medicamento | + | <span style="color:red">'''O medicamento risanquizumabe pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União. |
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.''' | '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.''' | ||
| − | A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional | + | A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>. |
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>. | <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>. | ||
| Linha 51: | Linha 90: | ||
<references/> | <references/> | ||
| − | + | '''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' | |
Edição atual tal como às 20h13min de 17 de junho de 2026
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: imunomodulador [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Imunossupressor [2] - L04AC18 [3]
Nomes comerciais
Skyrizi ®
Indicações
O medicamento risanquizumabe é indicado para o tratamento de [4]:
- Psoríase em placas: quadros moderados a graves em pacientes adultos (acima de 18 anos) que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia;
- Artrite psoriásica: em monoterapia ou em combinação com metotrexato (MTX), é indicado para o tratamento da artrite psoriática ativa em adultos (acima de 18 anos) que tiveram uma resposta inadequada ou que foram intolerantes a um ou mais medicamentos antirreumáticos modificadores da doença (DMARDs);
- Doença de Crohn: quadros ativos, moderados a graves em pacientes adultos (acima de 18 anos).
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 14 de outubro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase
Informações sobre o medicamento
O medicamento risanquizumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 75 mg/0,83 mL (solução injetável, via subcutânea, seringa preenchida), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Observação: Tendo em vista a ausência de previsão para o envio de nova remessa de risanquizumabe de 75 mg/0,83 mL, o Ministério da Saúde informou, por meio da Nota Técnica DIAF/SC 17/2025, que iniciou o fornecimento da apresentação de 150 mg/mL em setembro de 2025 para atendimento de pacientes elegíveis conforme o PCDT de Psoríase. A dose preconizada do medicamento risanquizumabe é de 150 mg, administrada por via subcutânea na semana 0, na semana 4 e, posteriormente, a cada 12 semanas. Desta forma, os pacientes passarão a receber uma caneta aplicadora de risanquizumabe 150 mg/mL, em substituição às duas unidades de risanquizumabe 75 mg/0,83 mL que vinham sendo distribuídas até o momento. Para não prejudicar o fluxo de tratamento dos pacientes já atendidos pelo CEAF/SC com risanquizumabe 75 mg/0,83 mL, não será necessário a apresentação de LME e receita médica com a nova apresentação. O LME e receita médica atuais com o risanquizumabe 75 mg/0,83 mL permanece válido até o final da vigência. Somente no momento da renovação será necessário apresentar a nova LME e receita médica para o risanquizumabe 150 mg/mL.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [5][6][7]:
Doença de Crohn:
- Adalimumabe (CEAF)
- Azatioprina (CEAF)
- Certolizumabe pegol (CEAF)
- Infliximabe (CEAF)
- Mesalazina (CEAF)
- Metotrexato (CEAF)
- Sulfassalazina (CEAF)
Artrite Psoríaca:
- Certolizumabe pegol (CEAF)
- Golimumabe (CEAF)
- Infliximabe (CEAF)
- Leflunomida (CEAF)
- Naproxeno (CEAF)
- Sulfassalazina (CEAF)
- Tofacitinibe (CEAF)
Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento risanquizumabe pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [8].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Skyrizi ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Skyrizi ® - Bula do Profissional
- ↑ RENAME 2024
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.