Mudanças entre as edições de "Canabidiol"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Principais informações)
(Principais informações)
Linha 9: Linha 9:
 
==Principais informações==
 
==Principais informações==
  
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) está estudando a reclassificação do [[canabidiol]] como medicamento. O canabidiol é uma substância, presente na folha da maconha (''Cannabis sativa''), mas é diferente do composto também presente na planta e que causa dependência química - o tetrahidrocanabinol (THC) <ref>[http://meioambientesaude.blogspot.com.br/2014/12/anvisa-estuda-reclassificar-canabidiol.html] </ref>.
+
O [[canabidiol]] é uma substância, presente na folha da maconha (''Cannabis sativa''), mas é diferente do composto também presente na planta e que causa dependência química - o tetrahidrocanabinol (THC) <ref>[http://meioambientesaude.blogspot.com.br/2014/12/anvisa-estuda-reclassificar-canabidiol.html] </ref>.
  
Por ser um derivado da ''Cannabis'', o [[canabidiol]] estava incluso na '''Lista E''' da [http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998], que Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Na lista E estão presentes as plantas que podem originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas. Também está presente na '''Lista F''' dessa Portaria, aonde estão inclusas as substâncias de uso proscrito no Brasil, de entorpecentes e psicotrópicos. Caso seja reclassificado, o [[canabidiol]] passará para a '''Lista C1''', lista que contém substâncias sujeitas a controle especial <ref>[http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-11/anvisa-estuda-reclassificar-canabidiol-como-medicamento-diz-presidente] ANVISA estuda reclassificar canabidiol como medicamento, diz presidente</ref>.
+
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu recentemente (em janeiro de 2015) liberar o uso terapêutico do [[canabidiol]] no Brasil. O composto deixará de fazer parte da lista de substâncias proibidas pela agência e passará para a categoria C1, de uso terapêutico permitido, mas sujeito a controle.  
  
O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou o uso do canabidiol (CBD), substância encontrada na maconha . A decisão faz parte da Resolução CFM nº 2.113/2014, encaminhada para publicação no Diário Oficial da União (DOU).
+
A reclassificação de substância proibida para substância controlada deve facilitar a pesquisa e o monitoramento dos pacientes, mas a importação ainda será necessária até que o [[canabidiol]] tenha registro no Brasil. Portanto, a venda do [[canabidiol]] continua proibida no Brasil.  
  
A Resolução CFM nº 2.113/14 autoriza o uso compassivo do canabidiol no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes que sejam refratárias aos tratamentos convencionais. O uso compassivo a ocorre quando um medicamento novo, ainda sem registro na Agência Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA), pode ser prescrito para pacientes com doenças graves e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país <ref> [http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25239:cfm-no-211314&catid=3] Conselho Federal de Medicina libera uso compassivo do canabidiol no tratamento de epilepsia</ref>.
+
Até agora, apenas um laboratório estrangeiro pediu o registro na Anvisa para importar e comercializar um remédio com a substância. A ANVISA também decidiu que vai apresentar em breve uma resolução para facilitar a importação do [[canabidiol]] <ref> http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/01/anvisa-libera-uso-do-canabidiol-para-fins-medicinais.html </ref>.
A prescrição do medicamento é restrita às especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, de neurocirurgia e de psiquiatria e os médicos prescritores deverão ser previamente cadastrados em plataforma online criada pelo Conselho Federal de Medicina para este fim. O mesmo deverá ocorrer com os pacientes <ref> [http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25239:cfm-no-211314&catid=3] Conselho Federal de Medicina libera uso compassivo do canabidiol no tratamento de epilepsia</ref>.
 
  
Para que ocorra a prescrição, o paciente necessita preencher os critérios de indicação e contraindicação para inclusão no uso compassivo e os pacientes submetidos ao tratamento com o canabidiol deverão ser acompanhados, de acordo com relatórios enviados pelos médicos prescritores, além de serem informados sobre os riscos e benefícios potenciais desse tratamento. Precisam também assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
+
Por isso, apesar da exclusão do [[canabidiol]] da lista de substâncias proibidas no Brasil, o processo para importar produtos à base do composto em associação a outras substâncias derivadas da maconha permanece o mesmo e exige autorização excepcional.
Essa resolução veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados, que não o canabidiol. O grau de pureza da substância e sua apresentação seguirão determinações da ANVISA <ref> [http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25239:cfm-no-211314&catid=3] Conselho Federal de Medicina libera uso compassivo do canabidiol no tratamento de epilepsia</ref>.
 
  
[[Canabidiol]] não possui registro na ANVISA. Medicamentos sem registro no País não contam com dados de eficácia e segurança registrados nessa agencia e, neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto, especialmente na definição da dose e formas de uso.
+
[[Canabidiol]] '''não possui registro na ANVISA'''. Medicamentos sem registro no País não contam com dados de eficácia e segurança registrados nessa agencia e, neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto, especialmente na definição da dose e formas de uso.
  
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==

Edição das 12h53min de 11 de fevereiro de 2015

Classe terapêutica

Antiepilético

Nomes comerciais

Hemp oil

Principais informações

O canabidiol é uma substância, presente na folha da maconha (Cannabis sativa), mas é diferente do composto também presente na planta e que causa dependência química - o tetrahidrocanabinol (THC) [1].

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu recentemente (em janeiro de 2015) liberar o uso terapêutico do canabidiol no Brasil. O composto deixará de fazer parte da lista de substâncias proibidas pela agência e passará para a categoria C1, de uso terapêutico permitido, mas sujeito a controle.

A reclassificação de substância proibida para substância controlada deve facilitar a pesquisa e o monitoramento dos pacientes, mas a importação ainda será necessária até que o canabidiol tenha registro no Brasil. Portanto, a venda do canabidiol continua proibida no Brasil.

Até agora, apenas um laboratório estrangeiro pediu o registro na Anvisa para importar e comercializar um remédio com a substância. A ANVISA também decidiu que vai apresentar em breve uma resolução para facilitar a importação do canabidiol [2].

Por isso, apesar da exclusão do canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil, o processo para importar produtos à base do composto em associação a outras substâncias derivadas da maconha permanece o mesmo e exige autorização excepcional.

Canabidiol não possui registro na ANVISA. Medicamentos sem registro no País não contam com dados de eficácia e segurança registrados nessa agencia e, neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto, especialmente na definição da dose e formas de uso.

Informações sobre o medicamento/alternativas

Canabidiol não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) devem disponibilizar o medicamento valproato de sódio ou ácido valpróico, carbamazepina e fenobarbital (anticonvulsivantes), que são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição desses medicamentos são dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Também como alternativas, para portadores de epilepsia refratária (CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8) são disponibilizados os medicamentos topiramato, gabapentina, clobazam, etossuximida, lamotrigina, primidona e vigabatrina através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.


Referências

<references>
  1. [1]
  2. http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/01/anvisa-libera-uso-do-canabidiol-para-fins-medicinais.html