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| − | + | A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu recentemente (em janeiro de 2015) liberar o uso terapêutico do [[canabidiol]] no Brasil. O composto deixará de fazer parte da lista de substâncias proibidas pela agência e passará para a categoria C1, de uso terapêutico permitido, mas sujeito a controle. | |
| − | + | A reclassificação de substância proibida para substância controlada deve facilitar a pesquisa e o monitoramento dos pacientes, mas a importação ainda será necessária até que o [[canabidiol]] tenha registro no Brasil. Portanto, a venda do [[canabidiol]] continua proibida no Brasil. | |
| − | + | Até agora, apenas um laboratório estrangeiro pediu o registro na Anvisa para importar e comercializar um remédio com a substância. A ANVISA também decidiu que vai apresentar em breve uma resolução para facilitar a importação do [[canabidiol]] <ref> http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/01/anvisa-libera-uso-do-canabidiol-para-fins-medicinais.html </ref>. | |
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| − | [[Canabidiol]] não possui registro na ANVISA. Medicamentos sem registro no País não contam com dados de eficácia e segurança registrados nessa agencia e, neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto, especialmente na definição da dose e formas de uso. | + | [[Canabidiol]] '''não possui registro na ANVISA'''. Medicamentos sem registro no País não contam com dados de eficácia e segurança registrados nessa agencia e, neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto, especialmente na definição da dose e formas de uso. |
==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ||
Edição das 12h53min de 11 de fevereiro de 2015
Índice
Classe terapêutica
Antiepilético
Nomes comerciais
Hemp oil
Principais informações
O canabidiol é uma substância, presente na folha da maconha (Cannabis sativa), mas é diferente do composto também presente na planta e que causa dependência química - o tetrahidrocanabinol (THC) [1].
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu recentemente (em janeiro de 2015) liberar o uso terapêutico do canabidiol no Brasil. O composto deixará de fazer parte da lista de substâncias proibidas pela agência e passará para a categoria C1, de uso terapêutico permitido, mas sujeito a controle.
A reclassificação de substância proibida para substância controlada deve facilitar a pesquisa e o monitoramento dos pacientes, mas a importação ainda será necessária até que o canabidiol tenha registro no Brasil. Portanto, a venda do canabidiol continua proibida no Brasil.
Até agora, apenas um laboratório estrangeiro pediu o registro na Anvisa para importar e comercializar um remédio com a substância. A ANVISA também decidiu que vai apresentar em breve uma resolução para facilitar a importação do canabidiol [2].
Por isso, apesar da exclusão do canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil, o processo para importar produtos à base do composto em associação a outras substâncias derivadas da maconha permanece o mesmo e exige autorização excepcional.
Canabidiol não possui registro na ANVISA. Medicamentos sem registro no País não contam com dados de eficácia e segurança registrados nessa agencia e, neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto, especialmente na definição da dose e formas de uso.
Informações sobre o medicamento/alternativas
Canabidiol não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) devem disponibilizar o medicamento valproato de sódio ou ácido valpróico, carbamazepina e fenobarbital (anticonvulsivantes), que são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição desses medicamentos são dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Também como alternativas, para portadores de epilepsia refratária (CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8) são disponibilizados os medicamentos topiramato, gabapentina, clobazam, etossuximida, lamotrigina, primidona e vigabatrina através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.