O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou o uso do canabidiol (CBD), substância encontrada na maconha . A decisão faz parte da Resolução CFM nº 2.113/2014, encaminhada para publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A Resolução CFM nº 2.113/14 autoriza o uso compassivo do canabidiol no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes que sejam refratárias aos tratamentos convencionais. O uso compassivo a ocorre quando um medicamento novo, ainda sem registro na Agência Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA), pode ser prescrito para pacientes com doenças graves e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país <ref> [http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25239:cfm-no-211314&catid=3 ] Conselho Federal de Medicina libera uso compassivo do canabidiol no tratamento de epilepsia</ref>.
A prescrição do medicamento é restrita às especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, de neurocirurgia e de psiquiatria e os médicos prescritores deverão ser previamente cadastrados em plataforma online criada pelo Conselho Federal de Medicina para este fim. O mesmo deverá ocorrer com os pacientes <ref> [http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25239:cfm-no-211314&catid=3] Conselho Federal de Medicina libera uso compassivo do canabidiol no tratamento de epilepsia</ref>.