'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Agentes agentes antineoplásicos e imunomoduladores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1389518?substancia=30637&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Koselugo ® – Registro ANVISA] </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
==Recomendação desfavorável da CONITEC ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-final-1037-selumetinibe Relatório de Recomendação nº 1037], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-74-de-24-de-setembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 74, de 24 de setembro de 2025], com a decisão final de '''não incorporar o selumetinibe para o tratamento de pacientes pediátricos com neurofibromatose tipo 1 (NF1) e neurofibroma plexiforme inoperável sintomático, no âmbito do SUS.'''''Os membros reconheceram a eficácia do selumetinibe na redução do tamanho dos neurofibromas plexiformes, mas com incerteza em relação ao verdadeiro tamanho de efeito. Desta forma, frente a questão do custo de oportunidade e os desafios relacionados ao financiamento público no contexto do sistema de saúde brasileiro a recomendação seguiu-se negativa a incorporação''.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O '''Os recursos para custeio dos tratamentos oncológicos advêm do bloco de financiamento da Assistência à Saúde de Média e Alta Complexidade'''. Neste caso, com exceção de alguns quimioterápicos de aquisição centralizada, '''os custos dos CACONs e UNACONs com o fornecimento dos procedimentos cirúrgicos, radioterápicos, iodoterápicos e demais quimioterápicos para pacientes oncológicos AF-Onco é ressarcido integralmente financiado pela União com valores pré estabelecidos via APAC (autorização de procedimentos de alta complexidade).'''
PortantoNos casos de negociação nacional, <span style="colora União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP. Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https:red">//www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a União manterá o '''os medicamentos oncológicos não fazem parte da lista ressarcimento de medicamentos 80% dos Grupos 1Acustos aos entes federados''', 1B e 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF</span>mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, sendo que o elenco com possibilidade de medicamentos ofertados pelos CACONs e UNACONs é livremente escolhido revisão futura pela instituição levando em consideração as portarias publicadas pelo MS bem como os valores de APAC definidos pelo ente Federal para cada tipo de tratamentoCIT.'''
'''[http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.'''