'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Antianti-hemorrágicos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/1029442?substancia=25303 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do Medicamento Nplate ® - Registro ANVISA] Acesso 05/01/2021 </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Anti-hemorrágicos
<ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=B02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 05/01/2021</ref> - B02BX04 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=B02BX04 Código ATC] Acesso 05/01/2021</ref>
==Nomes comerciais==
O medicamento '''romiplostim''' é indicado para púrpura trombocitopênica imunológica (idiopática) crônica (PTI) em pacientes a partir de um ano de idade que são
refratários a outros tratamentos (por exemplo: corticosteroides, imunoglobulinas) e que apresentam risco de sangramento <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351142776201529q/?substancianumeroRegistro=25303 102440003 Bula do medicamento Nplate ® - Bula do pacienteprofissional] Acesso 05/01/2021</ref>. == Padronização no SUS == [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-41-de-25-de-fevereiro-de-2026.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 46, de 27 de fevereiro de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1049-pcdt-trombocitopenia-imune-primaria Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Trombocitopenia Imune Primária]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''romiplostim não pertence''' ao elenco está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Trombocitopenia Imune Primária - CID10 D69.3''', por meio do [[httpComponente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 250 mcg/0,5 mL (pó para solução injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://conitecwww.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/pt/servicos/Renameassistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-2020assistencia-final.pdf farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Nacional Estadual de Medicamentos Essenciais do CEAF/SC. Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (RENAMEexames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros)]. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, que contempla os medicamentos serão disponibilizados e insumos disponíveis entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. ==Avaliação da CONITEC== A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Também não se encontra na – [[CONITEC]] por meio do [httphttps://ceoswww.saudegov.scbr/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-950-rituximabe-dapsona-e-romiplostim Relatório de Recomendação nº 950], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/index.phpconitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/Elenco_de_Medicamentos_portaria-sectics-ms-no-63-de-20-de-dezembro-de-_CEAF lista 2024 Portaria nº 63, de 20 de dezembro de 2024], tornou pública a decisão final de '''incorporar o romiplostim para o tratamento de medicamentos especiais indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de Alto Custo corticosteroide, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], não existindo nenhum protocolo específico o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para sua liberação pelas Secretarias Estaduais definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/dezembro/resumo-executivo-12a-reuniao-ordinaria-da-cit-2025.pdf/view 12ª Reunião da CIT de dezembro de Saúde2025], o medicamento passa a pertencer ao '''Grupo 1B''' do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style= Alternativas terapêuticas disponíveis "color:blue">. Conforme a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no SUS ==-41-de-25-de-fevereiro-de-2026.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 46, de 27 de fevereiro de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1049-pcdt-trombocitopenia-imune-primaria Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Trombocitopenia Imune Primária].
O seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), está padronizado pelo Ministério da Saúde por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], - processo licitatório para o tratamento da '''Púrpura Trombocitopênica Idiopática''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/purpura-trombocitopenica-idiopatica/12784-portaria-ms-sas-n-1-316-de-22-11-2013/file Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática] Acesso em 18/05/2021 </ref>.aquisição;
*[[Azatioprina]] (- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF);
*[[Danazol]] (CEAF)- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
*<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [[Ciclofosfamida]https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-63-de-20-de-dezembro-de-2024 Portaria nº 63, de 20 de dezembro de 2024] (CEAF), o medicamento romiplostim para o tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
*[[Eltrombopague]] (CEAF)==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento romiplostim pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1B] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
== Avaliação desfavorável pela CONITEC =='''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
A Comissão Nacional responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Incorporação Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de Tecnologias medicamentos padronizados no SUS – [[CONITEC]] publicou o CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[httphttps://conitecwww.gov.br/imagessaude/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Romiplostim_PTI.pdf Relatório de Recomendação nº 405] e a [http://conitec.gov.pt-br/images/Relatorioscomposicao/Portariasctie/2018daf/Portarias_SCTIEcomponentes-69da-70assistencia-71farmaceutica-72.pdf Portaria SCTIE nº 69 de 11 de dezembro de 2018] com a decisão final de '''não incorporar o romiplostim para púrpura trombocitopênica idiopática (PTI) crônica e refratária em alto risco de sangramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUSsus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.'''
<span style="color:blue">''''' ''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''