Alterações

Abatacepte

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Informações sobre o medicamento
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Inibe a ativação dos linfócitos T'''SIM'''
==Nomes comerciais=='''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anti-inflamatórios antirreumáticos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/502262?substancia=23530&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica - Registro ANVISA Orencia®]</ref>
==Principais informaçõesClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
O '''abatacepte''' inibe a ativação da célula T (linfócito T) ligando-se ao CD80 e CD86, dessa forma bloqueando a interação com CD28Imunossupressores <ref>[https://atcddd.fhi. Esta interação forneceria um sinal cono/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC]</ref> -estimulante necessário para a ativação completa dos linfócitos T, que estão envolvidos na patogênese da artrite reumatóide (AR) e são encontrados na sinóvia de pacientes com AR. É indicado para tratar adultos com AR moderada a grave, assim como crianças e adolescentes a partir de 6 anos de idade com artrite idiopática juvenil L04AA24 <ref> [httphttps://wwwatcddd.bristolfhi.com.brno/Filesatc_ddd_index/Bulas/ORENCIA_POLIOF_101800390_VP_VPS.pdf Bula de Medicamento Orencia?code=L04AA24 Código ATC] </ref>.
== Nomes comerciais ==
Artrite Reumatóide:Orencia ®
Em == Indicações == O medicamento '''abatacepte''' é indicado para <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101800390 Bula do medicamento Orencia ® - Bula do profissional]</ref>: *'''Artrite reumatoide''', para a redução dos sinais e sintomas, indução de resposta clínica principal, inibição da progressão do dano estrutural e melhora da função física em pacientes adultos (com Artrite Reumatóide 18 anos ou mais) com artrite reumatoide de atividade moderada a grave . Ainda pode ser usado como monoterapia ou em combinação com drogas antirreumáticas modificadoras de doença, que não respondem ao tratamento sejam antagonistas do fator de primeira linha com fármacos antirreumáticos modificadores da doença convencionais necrose tumoral (por ex. [[metotrexato]] TNF); *'''Artrite idiopática juvenil (MTXAIJ)''', [[sulfasalazina]], [[azatiopriona]], [[ciclosporina]], [[hidroxicloroquina]] para ''administração intravenosa'' é indicado para redução dos sinais e [[leflunomida]]), sintomas em pacientes pediátricos a imunoterapia alvo partir de 6 anos de idade com agentes biológicos é indicada (por ex. [[abatacepte]]artrite idiopática juvenil poliarticular de atividade moderada à grave, que tenham tido uma resposta inadequada a uma ou mais drogas antirreumáticas modificadoras de doença como [[adalimumabemetotrexato]], [[etanercepte]], [[golimumabe]], [[infliximabe]], [[tocilizumabe]]), sendo considerada a segunda linha ou antagonistas do fator de tratamentonecrose tumoral.De acordo E para ''administração subcutânea'' em dose fixa é indicado para redução dos sinais e sintomas em pacientes pediátricos com as evidências encontradas, é possível concluir que os medicamentos biológicos são igualmente eficazes peso corporal maior ou igual a 50 Kg para o tratamento da artrite reumatóide idiopática juvenil poliarticular de atividade moderada a grave. A escolha do biológico deverá Ambas formas farmacêuticas podem ser individualizada, de acordo utilizadas em monoterapia ou concomitantemente com as características do paciente, segurança, comodidade posológica, tratamentos prévios e concomitantes <ref> [http://200.214.130.94/rebrats/publicacoes/Brats19.pdf Medicamentos Biológicos para o Tratamento da Artrite Reumatóide. Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde. Ano VI nº 19| Setembro de 2012] </ref>. [[Abataceptemetotrexato]] e [[tocilizumabe]] são indicados também .*'''Artrite psoriásica em caso de resposta inadequada aos anti-TNF adultos (com 18 anos ou mais)''', utilizado isoladamente ou em associação com [[adalimumabemetotrexato]], [[certolizumabe pegol]]é indicado para o tratamento de artrite psoriásica ativa em pacientes adultos quando a resposta ao tratamento prévio com drogas antirreumáticas modificadoras de doença, incluindo [[etanerceptemetotrexato]], [[golimumabe]] foi inadequada e [[infliximabe]]) <ref>[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/CONITECRel12BiologicosAR.pdf Relatório para aqueles pacientes que não necessitam de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC – 12 - Medicamentos Biológicos (infliximabe, etanercepte, adalimumabe, rituximabe, abatacepte, tocilizumabe, golimumabe e certolizumabe pegol) terapia sistêmica adicional para o tratamento da Artrite Reumatóide]</ref>as lesões psoriásicas cutâneas.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://portalbvsms.saude.gov.br/portalbvs/arquivospublicacoes/pdf/CONITECPortaria242012relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Portaria nº 24, Relação Nacional de 10 de setembro de 2012Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] - Torna pública a decisão de incorporar os medicamentos golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como a manutenção dos medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte para o tratamento da Artrite Reumatóide (AR) no Sistema Único de Saúde(SUS).
[httphttps://portal.saudewww.gov.br/portalconitec/pt-br/midias/relatorios/arquivosportaria/pdf2026/CONITECRel12BiologicosAR.pdf Relatório portaria-conjunta-saes-sctie-no-33-de-19-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 33, de Recomendação da Comissão Nacional 23 de Incorporação janeiro de Tecnologias 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no SUS - CONITEC – 12 1-021-pcdt-da-artrite- Medicamentos Biológicos (infliximabe, etanercepte, adalimumabe, rituximabe, abatacepte, tocilizumabe, golimumabe reumatoide Protocolo Clínico e certolizumabe pegol) para o tratamento Diretrizes Terapêuticas da Artrite ReumatóideReumatoide]
[httphttps://portal.saudewww.gov.br/portalconitec/pt-br/arquivosmidias/pdfrelatorios/pt_gm_ms_1554_2013.pdf portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-34-de-19-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 1554 34, de 30 19 de julho janeiro de 20132026] - Dispõe sobre as regras [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de financiamento -recomendacao-no-1-022-pcdt-da-artrite-idiopatica-juvenil Protocolo Clínico e execuçãodo Componente Especializado Diretrizes Terapêuticas da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).Artrite Idiopática Juvenil]
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidInformações sobre o medicamento =7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
==Informações sobre O medicamento [[abatacepte]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de '''Artrite reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; e Artrite idiopática juvenil - CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], nas '''apresentações de 125 mg e 250 mg (injetável)''' para o tratamento de '''''artrite reumatóide''''' e na '''apresentação de 250 mg (injetável)''' para o tratamento de '''''artrite idiopática juvenil''''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamentocompõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/alternativas==SC.
'''Artrite Reumatóide''Observação:''' desde novembro de 2020, a Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS) tem enfrentado dificuldades quanto à aquisição do abatacepte 250 mg e 125 mg/mL, à indisponibilidade do medicamento no mercado nacional e global, ocasionada por descontinuação temporária protocolada pela empresa junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Contudo, nas últimas tratativas com a empresa Bristol-Myers Squibb Farmacêutica LTDA (BMS) <span style="color:red"> '''o Ministério da Saúde (MS) conseguiu adquirir o medicamento abatacepte 250 mg para o atendimento da Rede de Atenção à Saúde, em quantidades restritas'''</span>. Ressalta-se que a referida empresa é a única detentora do registro do medicamento no Brasil e que, nos trâmites da licitação, ofertou um quantitativo menor do que o solicitado, podendo não garantir o abastecimento regular e o atendimento integral dos pacientes contemplados nos PCDT vigentes. Diante deste cenário, a CGCEAF/DAF/SCTIE/MS reuniu-se com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a fim de definir critérios de priorização para uso do medicamento abatacepte em pacientes considerados clinicamente mais vulneráveis sem outras opções terapêuticas para a utilização desse recurso, a exemplo de crianças e adolescentes com AIJ. Quanto ao medicamento abatacepte 125 mg preconizado somente no PCDT de AR, informa-se que a CGCEAF/DAF/SCTIE/MS está em tratativas junto à empresa BMS para a definição dos quantitativos a serem disponibilizados, visto que o referido medicamento ainda se mantém em descontinuação temporária junto à Anvisa. Deste modo, <span style="color:red">'''o medicamento abatacepte 125 mg permanece com situação inativa no sistema SISMEDEX''' </span> <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/notas-tecnicas-ceaf/nt-ceaf-2026 Nota Técnica nº 07/2026 DIAF/SAS/SES/SC]</ref>.''
O medicamento Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[abatacepte]] 250mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013- CEAF] e [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013], para o tratamento da artrite reumatóide (CID 10 M050, M053, M058, M060, M068, M080), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso '''Cabe ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através paciente a responsabilidade de abertura buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de processo consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de solicitação de medicamentoacordo com o protocolo, devendo os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente ou, na sua impossibilidaderespectiva unidade de saúde, conforme o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo tempo previsto para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculadocada tratamento.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''Artrite PsoriáticaO medicamento abatacepte pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
Atualmente, '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o tratamento da artrite psoriática (CID 10 M07.0Componente, M07.3)por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos [[infliximabe]] 100 mg (ampola), [[adalimumabe]] 40mg (ampola), [[etanercepte]] 25mg e 50mg (ampola), [[metotrexato]] 2,5 mg (comprimido) primeira e 25mg/ml (frasco-ampola), [[ciclosporina]] 25, 50, 100 mg (cápsulas) ou segunda linha de tratamento e 100 mg/ml com 50 ml (solução oral), [[leflunomide]] 20 mg (comprimido) e [[sulfassalazina]] 500 mg (comprimido) (M07.0, M07.3, M07.4, M07.5, M07.6)por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</ref>.
'''Espondilite Anquilosante<span style="color:blue">''' Atualmente, para Para mais informações sobre o tratamento da espondilite anquilosante (M45), a SES/SC disponibiliza através financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos [[infliximabe]] 100 mg (ampolaCEAF), [[adalimumabe]] 40mg Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (ampolaCEAF), [[etanercepte|clique aqui]] 25mg e 50mg (ampola), [[metotrexato]] 2,5 mg (comprimido) e 25mg'''</ml (frasco-ampola) e [[sulfassalazina]] 500 mg (comprimido) (CID 10 M45, M460, M461, M468, M488)span>.
==Referências==
 
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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