==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Inibe a ativação dos linfócitos T'''SIM'''
==Nomes comerciais=='''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anti-inflamatórios antirreumáticos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/502262?substancia=23530&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica - Registro ANVISA Orencia®]</ref>
==Principais informaçõesClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
O abatacepte inibe a ativação da célula T (linfócito T) ligando-se ao CD80 e CD86, dessa forma bloqueando a interação com CD28Imunossupressores <ref>[https://atcddd.fhi. Esta interação forneceria um sinal cono/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC]</ref> -estimulante necessário para a ativação completa dos linfócitos T, que estão envolvidos na patogênese da artrite reumatóide (AR) e são encontrados na sinóvia de pacientes com AR. É indicado para tratar adultos com AR moderada a grave, assim como crianças e adolescentes a partir de 6 anos de idade com artrite idiopática juvenil L04AA24 <ref> http[https://wwwatcddd.bristolfhi.com.br/Filesno/Bulasatc_ddd_index/ORENCIA_POLIOF_101800390_VP_VPS.pdf Bula de Medicamento Orencia ?code=L04AA24 Código ATC]</ref>.
== Nomes comerciais ==
Artrite Reumatóide:Orencia ®
Em == Indicações == O medicamento '''abatacepte''' é indicado para <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101800390 Bula do medicamento Orencia ® - Bula do profissional]</ref>: *'''Artrite reumatoide''', para a redução dos sinais e sintomas, indução de resposta clínica principal, inibição da progressão do dano estrutural e melhora da função física em pacientes adultos (com Artrite Reumatóide 18 anos ou mais) com artrite reumatoide de atividade moderada a grave . Ainda pode ser usado como monoterapia ou em combinação com drogas antirreumáticas modificadoras de doença, que não respondem ao tratamento sejam antagonistas do fator de primeira linha com fármacos antirreumáticos modificadores da doença convencionais necrose tumoral (por ex. [[metotrexato]] TNF); *'''Artrite idiopática juvenil (MTXAIJ)''', [[sulfasalazina]], [[azatiopriona]], [[ciclosporina]], [[hidroxicloroquina]] para ''administração intravenosa'' é indicado para redução dos sinais e [[leflunomida]]), sintomas em pacientes pediátricos a imunoterapia alvo partir de 6 anos de idade com agentes biológicos é indicada (por ex. [[abatacepte]]artrite idiopática juvenil poliarticular de atividade moderada à grave, que tenham tido uma resposta inadequada a uma ou mais drogas antirreumáticas modificadoras de doença como [[adalimumabemetotrexato]], [[etanercepte]], [[golimumabe]], [[infliximabe]], [[tocilizumabe]]), sendo considerada a segunda linha ou antagonistas do fator de tratamentonecrose tumoral.De acordo E para ''administração subcutânea'' em dose fixa é indicado para redução dos sinais e sintomas em pacientes pediátricos com as evidências encontradas, é possível concluir que os medicamentos biológicos são igualmente eficazes peso corporal maior ou igual a 50 Kg para o tratamento da artrite reumatóide idiopática juvenil poliarticular de atividade moderada a grave. A escolha do biológico deverá Ambas formas farmacêuticas podem ser individualizada, de acordo utilizadas em monoterapia ou concomitantemente com as características do paciente, segurança, comodidade posológica, tratamentos prévios e concomitantes <ref> [http://200.214.130.94/rebrats/publicacoes/Brats19.pdf Medicamentos Biológicos para o Tratamento da Artrite Reumatóide. Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde. Ano VI nº 19| Setembro de 2012] </ref>. [[Abataceptemetotrexato]] e [[tocilizumabe]] são indicados também .*'''Artrite psoriásica em caso de resposta inadequada aos anti-TNF adultos (com 18 anos ou mais)''', utilizado isoladamente ou em associação com [[adalimumabemetotrexato]], [[certolizumabe]] pegolé indicado para o tratamento de artrite psoriásica ativa em pacientes adultos quando a resposta ao tratamento prévio com drogas antirreumáticas modificadoras de doença, incluindo [[etanerceptemetotrexato]], [[golimumabe]] foi inadequada e [[infliximabe]]) <ref>[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/CONITECRel12BiologicosAR.pdf Relatório para aqueles pacientes que não necessitam de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC – 12 - Medicamentos Biológicos (infliximabe, etanercepte, adalimumabe, rituximabe, abatacepte, tocilizumabe, golimumabe e certolizumabe pegol) terapia sistêmica adicional para o tratamento da Artrite Reumatóide]</ref>as lesões psoriásicas cutâneas.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://portalbvsms.saude.gov.br/portalbvs/arquivospublicacoes/pdf/CONITECPortaria242012relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Portaria nº 24, Relação Nacional de 10 de setembro de 2012Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] - Torna pública a decisão de incorporar os medicamentos golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como a manutenção dos medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte para o tratamento da Artrite Reumatóide (AR) no Sistema Único de Saúde(SUS).
[httphttps://portal.saudewww.gov.br/portalconitec/pt-br/midias/relatorios/arquivosportaria/pdf2026/CONITECRel12BiologicosAR.pdf Relatório portaria-conjunta-saes-sctie-no-33-de-19-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 33, de Recomendação da Comissão Nacional 23 de Incorporação janeiro de Tecnologias 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no SUS - CONITEC – 12 1-021-pcdt-da-artrite- Medicamentos Biológicos (infliximabe, etanercepte, adalimumabe, rituximabe, abatacepte, tocilizumabe, golimumabe reumatoide Protocolo Clínico e certolizumabe pegol) para o tratamento Diretrizes Terapêuticas da Artrite ReumatóideReumatoide]
==Informações sobre o medicamento[https:/alternativas==/www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-34-de-19-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 34, de 19 de janeiro de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-022-pcdt-da-artrite-idiopatica-juvenil Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil]
'''Artrite Reumatóide:'''== Informações sobre o medicamento ==
O '''medicamento [[abatacepte]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de ''' foi aprovado para fornecimento pelo SUS para tratamento da Artrite Reumatóidereumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; e Artrite idiopática juvenil - CID10 M08.0, M08.1, conforme [http://portalM08.2, M08.saude3, M08.gov4, M08.br/portal/arquivos/pdf/CONITECPortaria2420128, M08.pdf Portaria nº 249''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], nas '''apresentações de 125 mg e 250 mg (injetável)''' para o tratamento de 10 '''''artrite reumatóide''''' e na '''apresentação de 250 mg (injetável)''' para o tratamento de setembro '''''artrite idiopática juvenil''''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de 2012] inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [httphttps://portalwww.saude.sc.gov.br/portalindex.php/arquivospt/pdfservicos/CONITECRel12BiologicosAR.pdf Relatório de Recomendação assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC – 12 assistencia-farmaceutica- Medicamentos Biológicos (infliximabe, etanercepte, adalimumabe, rituximabe, abatacepte, tocilizumabe, golimumabe e certolizumabe pegol) ceaf Clique aqui] para verificar se o tratamento da Artrite Reumatóide]medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
O '''''Observação:''' desde novembro de 2020, a Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS) tem enfrentado dificuldades quanto à aquisição do abatacepte 250 mg e 125 mg/mL, à indisponibilidade do medicamento ainda não está sendo disponibilizado aos pacientes poisno mercado nacional e global, no momentoocasionada por descontinuação temporária protocolada pela empresa junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Contudo, está sendo elaborada nas últimas tratativas com a versão atualizada do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas empresa Bristol-Myers Squibb Farmacêutica LTDA (BMS) <span style="color:red"> '''o Ministério da Saúde (MS) conseguiu adquirir o medicamento abatacepte 250 mg para tratamento o atendimento da Artrite ReumatóideRede de Atenção à Saúde, além da inclusão em quantidades restritas'''</span>. Ressalta-se que a referida empresa é a única detentora do registro do medicamento na Portaria no Brasil e que, nos trâmites da licitação, ofertou um quantitativo menor do Componente Especializado que o solicitado, podendo não garantir o abastecimento regular e o atendimento integral dos pacientes contemplados nos PCDT vigentes. Diante deste cenário, a CGCEAF/DAF/SCTIE/MS reuniu-se com a Sociedade Brasileira de Assistência FarmacêuticaReumatologia (SBR), a fim de definir critérios de priorização para uso do medicamento abatacepte em pacientes considerados clinicamente mais vulneráveis sem outras opções terapêuticas para fins a utilização desse recurso, a exemplo de posterior publicação crianças e entrada adolescentes com AIJ. Quanto ao medicamento abatacepte 125 mg preconizado somente no PCDT de AR, informa-se que a CGCEAF/DAF/SCTIE/MS está em vigor tratativas junto à empresa BMS para a definição dos quantitativos a serem disponibilizados, visto que o referido medicamento ainda se mantém em todo descontinuação temporária junto à Anvisa. Deste modo, <span style="color:red">'''o território nacionalmedicamento abatacepte 125 mg permanece com situação inativa no sistema SISMEDEX''' </span> <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/notas-tecnicas-ceaf/nt-ceaf-2026 Nota Técnica nº 07/2026 DIAF/SAS/SES/SC]</ref>.''
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
'''Artrite Psoriática:Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT'''(exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Atualmente, para ==Informações sobre o tratamento da artrite psoriática (CID 10 M07.0, M07.3), a SES/SC disponibiliza através financiamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos [[infliximabe]] 100 mg (ampola), [[adalimumabe]] 40mg (ampola), [[etanercepte]] 25mg e 50mg (ampola), [[metotrexato]] 2,5 mg (comprimido) e 25mg/ml (frasco-ampola), [[ciclosporina]] 25, 50, 100 mg (cápsulas) e 100 mg/ml com 50 ml (solução oral), [[leflunomide]] 20 mg (comprimido) e [[sulfassalazina]] 500 mg (comprimido) (M07.0, M07.3, M07.4, M07.5, M07.6).medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento abatacepte pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''Espondilite Anquilosante:O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
AtualmenteA responsabilidade pelo armazenamento, para o tratamento da espondilite anquilosante distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (M451A e 1B), a SES/SC disponibiliza através é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Grupo, os o fornecimento de medicamentos [[infliximabe]] 100 mg (ampola)padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, [[adalimumabe]] 40mg (ampola)indicação de tratamento, [[etanercepte]] 25mg inclusão e 50mg (ampola)exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, [[metotrexato]] 2monitoramento,5 mg (comprimido) acompanhamento e 25mg/ml (frasco-ampola) demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e [[sulfassalazina]] 500 mg Diretrizes Terapêuticas (comprimidoPCDT) (CID 10 M45, M460estabelecidos pelo Ministério da Saúde, M461, M468, M488)de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''