<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial ''' - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[https://www.cff.orggov.br/userfilesanvisa/pt-br/assuntos/filemedicamentos/portariascontrolados/344.pdf lista-substancias Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita: ''' 30 dias . <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima: ''' quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias . <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal. As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
== Registro na Anvisa ==
*Tratamento de longa duração para a prevenção da recaída (exacerbações agudas) nos pacientes esquizofrênicos crônicos.
*Tratamento de curto prazo para a mania aguda ou episódios mistos associados com transtorno bipolar I;
*Por até 12 semanas, para o tratamento de transtornos de agitação, agressividade ou sintomas psicóticos em pacientes comdemência do tipo Alzheimer moderada a grave;*Tratamento de irritabilidade associada ao transtorno autista, em crianças e adolescentes, incluindo desdesintomas de agressividade até outros, como autoagressão deliberada, crises de raiva e angústia e mudança rápida de humor <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=125680291 Bula do medicamento Perlid ® - Bula do profissional] </ref>.
== Padronização no SUS ==
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[risperidona]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1B] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.