Mudanças entre as edições de "Espironolactona + furosemida"
m (Substituição de texto - "Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. " por "'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser) |
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Edição atual tal como às 19h56min de 25 de março de 2026
Índice
Registro na Anvisa
Categoria: medicamento
O medicamento em associação espironolactona + furosemida está com seu registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional [1].
Nomes comerciais
Lasilactona ®
Indicações
O medicamento em associação espironolactona + furosemida é indicado para o tratamento de condições edematosas, especialmente aquelas em que há hiperaldosteronismo secundário (edema e ascite da insuficiência cardíaca congestiva e cirrose hepática). A espironolactona também é indicada no tratamento da hipertensão leve a moderada e da síndrome nefrítica [2].
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [3]:
Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Registro do medicamento Espironolactona + furosemida - Registro ANVISA
- ↑ Bula do medicamento Spiromide - Food and Drug Administration (FDA)
- ↑ RENAME 2024
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.