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Processo Transexualizador no SUS

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O acesso ao processo transexualizador
Importante atentar para as filas de acesso – que hoje variam em mais de 10 anos para a redesignação sexual, e buscar informações sobre os procedimentos necessários para acesso a tratamento fora de domicílio (TFD) pelo SUS, para aquelas pessoas que moram em cidades onde não hajam serviços especializados.
 
'''É importante atentar que o processo transexualizador se faz com um conjunto de atendimentos, avaliações e planos terapêuticos sequenciais e/ou simultâneos, perante a avaliação individualizada e especializada de cada caso, nas Unidades de Atenção Especializada no Processo Transexualizador designadas pelo Ministério da Saúde. Portanto o processo transexualizador não se trata de procedimentos avulsos oferecidos sem o contexto avaliativo já referido.'''
== PORTARIA Nº 2.803, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 ==
Art. 11. Esta Resolução revoga a Resolução CFM n°2.265/2019, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2020, seção I, p.96.
== O Acesso acesso ao processo transexualizador ==
O procedimento de redesignação sexual integra o Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme regulamentação do Ministério da
Saúde, e é realizado exclusivamente por estabelecimentos habilitados como Unidades de Atenção Especializada no Processo Transexualizador, conforme as Portarias MS nº 2.803/2013 e nº 2.736/2014. Contudo, não há, até o momento, unidades habilitadas no Estado de Santa Catarina para a realização deste procedimento.
'''Portanto, a assistência é de competência do Ministério da Saúde, por meio de unidades hospitalares habilitadas em outros estados da federação. Essas unidades são consideradas Centros de Referência Nacional, e o acesso aos procedimentos se dá por meio da regulação estadual de cada unidade federativa habilitada. Os pacientes são cadastrados no sistema TFD ONLINE, aguardando agendamento para o Processo Transexualizador. Essa lista é gerida pelo setor de TFD Estadual, sem acesso ao SISREG, porém . Porém conforme a Gerência de Regulação Ambulatorial - Tratamento Fora de Domicílio (TFD) da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, não há prestador fora do Estado ofertando vagas para pacientes catarinenses no momento, inviabilizando o andamento dos processos.'''
Por fim, ressaltamos que a organização e oferta de serviços hospitalares no território catarinense não são de competência do setor de TFD Estadual, cuja atuação se
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