== Registro na Anvisa ==
'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' produtos anti-acne
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000274339659/6835?substancia=21573 7459&situacaoRegistro=C Classe Terapêutica do medicamento Solugel ® - Registro ANVISAcancelado/caduco] Acesso 23/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Preparações anti-acne<ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=D10&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 23/04/2020</ref> - D10AE01 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=D10AE01 Código ATC] Acesso 23/04/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
==Indicações==
O medicamento '''peróxido de benzoíla''' está indicado para o tratamento tópico de acne vulgar leve a moderada <ref>[httphttps://www.anvisasaudedireta.govcom.br/datavisacatinc/fila_buladrugs/indexbulas/solugel.asp pdf Bula do medicamento Solugel ® - Bula do profissional] Acesso em 23/04/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''peróxido de benzoíla''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 25 mg/g e 50 mg/g (gel)'''. O acesso aos medicamentos do CBAF) é constituído se dá por uma relação meio das Unidades Básicas de medicamentos Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e insumos farmacêuticoshospitalar, voltados aos agravos prevalentes não sendo dispensadas ao paciente. '''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prioritários da Atenção Básicaprazos de validade, presentes nos anexos I distribuição e IV da RENAMEdispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>. Atualmente == Informações sobre o financiamento do medicamento == O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), é sendo o repasse financeiro regulamentado pela pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e que foi alterado pela [httphttps://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, que consolidam as normas sobre '''o governo federal realiza mensalmente o financiamento e a transferência dos repasse de recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Saúde Desenvolvimento Humano Municipal (SUSIDHM). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[Peróxido de benzoíla]], '''nas apresentações 25 mg/g (2Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde,5%) englobando a aquisição e 50 mg/g (5%) (gel) ''', faz parte do Anexo I do elenco de o fornecimento dos medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida pertencentes ao município, conforme descrito em item 5.2 da CBAF <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''