Alterações

Protamina, cloridrato

274 bytes adicionados, 4 março
Informações sobre o medicamento
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351126135201703/1182098?substancia=3057 &situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Protamina ® - Registro ANVISA] Acesso 15/06/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Todos os outros produtos terapêuticos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=V03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15/06/2020</ref> - V03AB14<ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=V03AB14 Código ATC] Acesso 15/06/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
==Indicações==
O medicamento '''cloridrato de protamina''' é indicado para neutralizar a ação anticoagulante da heparina em casos de hemorragias graves secundárias à heparinoterapia e para neutralizar o efeito da heparina administrada no pré-cirúrgico e durante circulação extracorpórea, como na diálise e nas cirurgias cardiovasculares<ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=104400184 Bula do medicamento Protamina ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso em 15/06/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''protamina, cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (- CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante 'na apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de 10 mg/mL (solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente).'''
O medicamento [[Protaminaacesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, cloridrato]]documento de identificação e cartão do SUS, '''sendo as apresentações na apresentação de 10 mg/mL (forma solução injetável)de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. '''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, faz parte do Anexo I do elenco programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos da RENAME, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>. A disponibilização desse  == Informações sobre o financiamento do medicamento dependerá da demanda requerida == O financiamento dos medicamentos pertencentes ao municípioCBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), conforme descrito em item 5.2 sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://portalsesbvsms.saude.scgov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.phpjsp?optiondata=com_docman10/12/2019&taskjornal=doc_download515&gidpagina=7659112&ItemidtotalArquivos=128 Deliberação 501/CIB/13181 Portaria nº 3.193, de 27 9 de novembro dezembro de 20132019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados'''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regionalatenção básica.  '''Cabe salientar destacar que além desta seleçãoo município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos descritos no pertencentes ao CBAF ''Anexo A'' desta CIB vigente<ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.'''
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
Editor, leitor
12 255
edições