Mudanças entre as edições de "Doxazosina, mesilato"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
m (Substituição de texto - "http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 " por "https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf ")
m (Substituição de texto - "O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. '''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>)
 
(5 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 25: Linha 25:
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
+
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
 
O medicamento '''doxasozina, mesilato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 2 mg e 4 mg (comprimido)'''.
 
O medicamento '''doxasozina, mesilato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 2 mg e 4 mg (comprimido)'''.
 
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
 
  
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
'''''Importante: '': Em Santa Catarina, a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/component/docman/?task=doc_download&gid=10468&Itemid=85 Deliberação 053/CIB/16, de 31 de março de 2016] aprovou o Protocolo Clínico sugestivo para uso dos medicamentos Doxazosina (2 mg e 4 mg) e Finasterida (5 mg) em pacientes com Hiperplasia Prostática Benigna (CID10 N40). '''
+
'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação  738/CIB/2025]</ref>.
 +
'''''Importante: ''Em Santa Catarina, a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/component/docman/?task=doc_download&gid=10468&Itemid=85 Deliberação 053/CIB/16, de 31 de março de 2016] aprovou o Protocolo Clínico sugestivo para uso dos medicamentos Doxazosina (2 mg e 4 mg) e Finasterida (5 mg) em pacientes com Hiperplasia Prostática Benigna (CID10 N40). '''''
  
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
Linha 45: Linha 44:
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
+
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 19h17min de 4 de março de 2026

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos [1]

Classe terapêutica: anti-hipertensivos simples [2]

Classe terapêutica: outros produtos com ação no trato urinário [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-hipertensivos [4] - C02CA04 [5]

Nomes comerciais

Carduran ®, Doxaneo ®, Doxaprost ®, Doxativo ®, Doxprovir ®, Doxuran ®, Duomo ®, Euprostatin ®, Lutics ®, Mesidox ®, Prós ®, Prostaflux ®, Unoprost ®

Indicações

O medicamento mesilato de doxazosina é indicado para o tratamento dos sintomas clínicos da hiperplasia prostática benigna (HPB), assim como para o tratamento da redução do fluxo urinário associada à HPB, podendo ser administrado em pacientes hipertensos ou normotensos. Além disso, o medicamento mesilato de doxazosina é indicado no tratamento da hipertensão e pode ser utilizado como agente inicial para o controle da pressão sanguínea na maioria dos pacientes. Em pacientes sem controle adequado com um único agente anti-hipertensivo, este medicamento pode ser administrado em associação a outros agentes, tais como diuréticos tiazídicos, betabloqueadores, antagonistas de cálcio ou agentes inibidores da enzima conversora de angiotensina [6].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Informações sobre o medicamento

O medicamento doxasozina, mesilato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 2 mg e 4 mg (comprimido).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [7]. Importante: Em Santa Catarina, a Deliberação 053/CIB/16, de 31 de março de 2016 aprovou o Protocolo Clínico sugestivo para uso dos medicamentos Doxazosina (2 mg e 4 mg) e Finasterida (5 mg) em pacientes com Hiperplasia Prostática Benigna (CID10 N40).

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [8].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Carduran ® – Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Doxaneo ® – Registro ANVISA
  3. Classe Terapêutica do medicamento Euprostatin ® – Registro ANVISA
  4. Grupo ATC
  5. Código ATC
  6. Bula do medicamento Doxaneo ® - Bula do profissional
  7. Deliberação 738/CIB/2025
  8. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.