Mudanças entre as edições de "Nitrofurantoína"

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m (Substituição de texto - "'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>. O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao pacient)
m (Substituição de texto - "O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. '''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>)
 
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'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação  738/CIB/2025]</ref>.
 
'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação  738/CIB/2025]</ref>.
 
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  

Edição atual tal como às 19h17min de 4 de março de 2026

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: nitrofurânicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico [2] - J01XE01 [3]

Nomes comerciais

Macrodantina ®, Nitrofen ®

Indicações

O medicamento nitrofurantoína é indicado para o tratamento de infecções do trato urinário, agudas e crônicas, tais como cistites, pielites, pielocistites e pielonefrites causadas por bactérias sensíveis à nitrofurantoína [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Informações sobre o medicamento

O medicamento nitrofurantoína está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 100 mg (cápsula) e 5 mg/mL (suspensão oral).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [5].

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].

Referências

  1. Classe Terapêutica - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Macrodantina ® - Bula do profissional
  5. Deliberação 738/CIB/2025
  6. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 05/06/2023.

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.