==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Suplementos minerais <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A12 Grupo ATC] Acesso 27/03/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A12AX <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A12AX Código ATC] Acesso 27/03/2019</ref>''' medicamento
Vitaminas '''Classe terapêutica:''' vitaminas e Suplementos Mineraissuplementos minerais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/442133?substancia=1698 3337&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica – do medicamento Osteofix ® - Registro ANVISA] Acesso 27/03/2019</ref>
'''Classe terapêutica:''' produtos a base de cálcio – associações medicamentosas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1095151?substancia=3337&situacaoRegistro=Nomes comerciais==V Classe Terapêutica do medicamento Dolotrat ® - Registro ANVISA] </ref>
Calcimec D3, Calcium D3, Cadrox D, Caldê, Caltrate 600 + D, Dolotrat, Femurid, Miracálcio Vit D, Nutrical D ®, Os-Cal ® D, Ossotrat-D ®, OsteoDuo, Osteofix, Osteoprevix D== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Vitaminas <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A11&showdescription=Indicações=no Grupo ATC] </ref> - A11CC55 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A11CC55 Código ATC] </ref>
O medicamento '''Carbonato de cálcio + Vitamina D''' é um suplemento mineral e vitamínico indicado na prevenção ou no tratamento auxiliar na desmineralização óssea pré e pós menopausal. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4525562014&pIdAnexo=2078690 Bula do medicamento do profissional] Acesso 10/04/2018</ref>Nomes comerciais ==
== Padronização no SUS ==Dolotrat ®, Osteofix ®
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]== Indicações ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria O '''carbonato de Consolidação nº 6, cálcio + vitamina D ''(na dose de 28 200 UI)'' ''' é um suplemento vitamínico/mineral que deve ser utilizado como complemento das necessidades orgânicas de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento cálcio e a transferência dos recursos federais para as ações vitamina D e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde por pacientes que apresentam deficiência destes componentes no organismo.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria O medicamento '''carbonato de Consolidação n° 2, cálcio + vitamina D ''(na dose de 28 400 UI)'' '''deve ser utilizado em casos onde há dietas restritivas e inadequadas de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúdecálcio e colecalciferol (vitamina D), por pessoas que apresentam deficiência destes componentes no organismo, para prevenção e tratamento da osteoporose.
O medicamento '''carbonato de cálcio + vitamina D ''(na dose de 600 UI)'' '''é destinado ao tratamento e prevenção da osteoporose senil, prevenção de quedas entre os idosos, na prevenção de fraturas osteoporóticas e perda óssea em adultos com 50 anos de idade ou mais e também na prevenção da perda óssea e osteoporose induzida pelo uso de corticóides <ref>[httphttps://portalses.saudeconsultas.scanvisa.gov.br/index#/bulario/q/?numeroRegistro=138410029 Bula do medicamento Osteofix ® - Bula do Profissional] </ref>.php?option =com_docman&task=doc_download&gidPadronização no SUS =7659&Itemid=128 Deliberação 501 [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/CIBpublicacoes/13, de 27 de novembro relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de 2013Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''carbonato de cálcio + vitamina D''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (- CBAF) é constituído por uma relação ]], '''nas apresentações de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME1. Atualmente250 mg (500 mg de cálcio + 200 UI de Vitamina D), é regulamentado pela [http://bvsms1.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria 250 mg (500 mg de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento cálcio + 400 UI vitamina D) e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único 1.500 mg (600 mg de Saúde (SUScálcio + 400 UI vitamina D). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento '''carbonato de cálcio + vitamina D'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, '''na apresentação controle de 1.250 mg (equivalente a 500 mg estoque e prazos de cálcio) + 400 UI (comprimido)'''validade, faz parte do Anexo I do elenco de distribuição e dispensação dos medicamentos da RENAME e do , considerando o perfil epidemiológico local/regional''Anexo A'' da <ref>[httphttps://portalseswww.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemidstart=128 100 Deliberação 501 738/CIB/13, de 27 de novembro de 20132025], sendo a '''disponibilização desse </ref>.== Informações sobre o financiamento do medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. ==
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
A disponibilização desse medicamento '''nas apresentações Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de 1.250 mg (equivalente atenção básica à saúde, englobando a 500 mg de cálcio) + 200 UI aquisição e 1.500 mg (equivalente a 600 mg de cálcio) + 400 UI (comprimido)o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigenteref>.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''