Processo Transexualizador foi instituído em 2008, passando a permitir o acesso a procedimentos com hormonização, cirurgias de modificação corporal e genital, assim como acompanhamento multiprofissional. O programa foi redefinido e ampliado pela Portaria 2803/2013, passando a incorporar como usuários do processo transexualizador do SUS os homens trans e as travestis, tendo em vista que até então apenas as mulheres trans eram assistidas pelo serviço.
== PORTARIA Nº 2.803, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 ==
O procedimento de redesignação sexual integra o Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme regulamentação do Ministério da
Saúde, e é realizado exclusivamente por estabelecimentos habilitados como Unidades de Atenção Especializada no Processo Transexualizador, conforme as Portarias MS nº 2.803/2013 e nº 2.736/2014. Contudo, não há, até o momento, unidades habilitadas no Estado de Santa Catarina para a realização deste procedimento.
'''Art. 1º''' Fica redefinido e ampliado o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
'''UF/ MUNICÍPIO/ CNES/ ESTABELECIMENTO - RAZÃO SOCIAL'''
'''RS Porto Alegre 2237601 Hosp.de Clínicas de Porto Alegre - Universidade Federal do Rio Grande do Sul/Porto Alegre RJ Rio de Janeiro 2269783 Universidade Estadual do Rio de Janeiro - HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto/RJ SP São Paulo 2078015 Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina/FMUSP Fundação Faculdade de Medicina GO Goiânia 2338424 Hospital das Clinicas - Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás/Goiânia'''
'''RJ Rio de Janeiro 2269783 Universidade Estadual do Rio de Janeiro - HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto/RJ'''
Portanto, a assistência é '''SP São Paulo 2078015 Hospital de competência do Ministério Clínicas da Saúde, por meio Faculdade de unidades hospitalares habilitadas em outros estados da federação. Essas unidades são consideradas centros de referência nacional, e o acesso aos procedimentos se dá por meio da regulação estadual de cada unidade federativa habilitada. Os pacientes são cadastrados no sistema TFD ONLINE, aguardando agendamento para o Processo Transexualizador. Essa lista é gerida pelo setor de TFD Estadual, sem acesso ao SISREG, porém conforme a Gerência de Regulação Ambulatorial - Tratamento Fora de Domicílio (TFD) da Secretaria de Estado da Saúde Medicina/FMUSP Fundação Faculdade de Santa Catarina, não há prestador fora do Estado ofertando vagas para pacientes catarinenses no momento, inviabilizando o andamento dos processos.Medicina'''
Por fim, ressaltamos que a organização e oferta de serviços hospitalares no território catarinense não são de competência do setor de TFD Estadual, cuja atuação se restringe à intermediação de Tratamento Fora de Domicílio, conforme os fluxos regulamentados no âmbito do SUS. Atualmente, não há pactuação formalizada com outros Estados para o acolhimento de pacientes catarinenses no âmbito do Processo Transexualizador. O setor de TFD Estadual, dentro dos limites de sua competência, tem buscado ativamente alternativas de acesso por meio de articulações diretas com as regulações estaduais dos serviços habilitados pelo Ministério '''GO Goiânia 2338424 Hospital das Clinicas - Hospital das Clínicas da Saúde. No entanto, até o momento, as respostas recebidas têm sido negativas, sob a justificativa de alta demanda local e impossibilidade de absorver pacientes Universidade Federal de outros entes federativos. Destaca-se, ainda, o envio do Ofício nº 20/2023 (PSES nº 80756Goiás/2023), no qual se propôs a análise de viabilidade para a habilitação de serviços no Estado de Santa Catarina, bem como alternativas de pactuação interestadual. Também foram encaminhadas comunicações à Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE) e ao Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU), ambos do Ministério da Saúde, sem que até o momento tenha sido obtido retorno conclusivo.Goiânia'''
== As cirurgias para afirmação de gênero do masculino para o feminino ==
Art. 11. Esta Resolução revoga a Resolução CFM n°2.265/2019, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2020, seção I, p.96.
== O Acesso ao Programa processo transexualizador == O procedimento de redesignação sexual integra o Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme regulamentação do Ministério da Saúde, e é realizado exclusivamente por estabelecimentos habilitados como Unidades de Atenção Especializada no Processo Transexualizador, conforme as Portarias MS nº 2.803/2013 e nº 2.736/2014. Contudo, não há, até o momento, unidades habilitadas no Estado de Santa Catarina para a realização deste procedimento. Portanto, a assistência é de competência do Ministério da Saúde, por meio de unidades hospitalares habilitadas em outros estados da federação. Essas unidades são consideradas Centros de Referência Nacional, e o acesso aos procedimentos se dá por meio da regulação estadual de cada unidade federativa habilitada. Os pacientes são cadastrados no sistema TFD ONLINE, aguardando agendamento para o Processo Transexualizador. Essa lista é gerida pelo setor de TFD Estadual, sem acesso ao SISREG, porém conforme a Gerência de Regulação Ambulatorial - Tratamento Fora de Domicílio (TFD) da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, não há prestador fora do Estado ofertando vagas para pacientes catarinenses no momento, inviabilizando o andamento dos processos. Por fim, ressaltamos que a organização e oferta de serviços hospitalares no território catarinense não são de competência do setor de TFD Estadual, cuja atuação se restringe à intermediação de Tratamento Fora de Domicílio, conforme os fluxos regulamentados no âmbito do SUS. Atualmente, não há pactuação formalizada com outros Estados para o acolhimento de pacientes catarinenses no âmbito do Processo Transexualizador. O setor de TFD Estadual, dentro dos limites de sua competência, tem buscado ativamente alternativas de acesso por meio de articulações diretas com as regulações estaduais dos serviços habilitados pelo Ministério da Saúde. No entanto, até o momento, as respostas recebidas têm sido negativas, sob a justificativa de alta demanda local e impossibilidade de absorver pacientes de outros entes federativos. Destaca-se, ainda, o envio do Ofício nº 20/2023 (PSES nº 80756/2023), no qual se propôs a análise de viabilidade para a habilitação de serviços no Estado de Santa Catarina, bem como alternativas de pactuação interestadual. Também foram encaminhadas comunicações à Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE) e ao Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU), ambos do Ministério da Saúde, sem que até o momento tenha sido obtido retorno conclusivo.