<span style==Classe terapêutica=="font-size:small;color:blue"> '''MEDICAMENTO ORGANIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DIAF/CEAF/SES/SC:''' O medicamento '''dasatinibe''' para o caso de pacientes com Leucemia Mieloide Crônica (CID10 C92.1) é fornecido pelo Ministério da Saúde (MS), podendo ser solicitado pela via administrativa diretamente pelo CACON/UNACON. Nessa situação específica, o MS realiza compra centralizada e distribuição às Secretarias de Estado da Saúde, para posterior envio aos CACON e UNACON, conforme demanda e condições exigidas para cada medicamento.
Agentes antineoplásicos <refspan style="color:blue">'''OBS:''' A [https://www.whoccin.gov.nobr/en/web/dou/-/atc_ddd_indexportaria-gm/?code=L01 Grupo ATC] Acesso ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/08MS nº 8.477/2018</ref>2025] instituiu o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)''', reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XE06 <refspan style="color:blue">'''[https://wwwceos-stage.webservice.saude.sc.whoccgov.nobr/atc_ddd_indexindex.php/?code=L01XE06 Código ATCTratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] Acesso 20/08/2018</ref>para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).'''
Antineoplásico== Registro na Anvisa == '''SIM''' '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' antineoplásico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/2307881?substancia=23691 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do Medicamento Ladizac ® - Registro ANVISA] Acesso 20</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Agentes antineoplásicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01&showdescription=no Grupo ATC] </08ref> - L01EA02 <ref>[https:/2018/atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01EA02 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Ladizac ®, Sprycel ®
==Indicações==
O medicamento [[Desatinibedasatinibe]] é indicado para o tratamento <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101800392 Bula do medicamento Sprycel ® - Bula do profissional] </ref>: *Tratamento de adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia-positivo (LMC Ph+) na fase crônica recém-diagnosticada e para o tratamento ;*Tratamento de adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia-positivo (LMC Ph+) nas fases crônica, acelerada ou blástica mieloide /linfoide com resistência ou intolerância à terapia anterior incluindo [[Imatinibe, mesilato de|imatinibe]] (CID C92.1 Leucemia mieloide crônica). O medicamento [[Desatinibe]] também é indicado para o tratamento ;*Tratamento de adultos com leucemia linfoblástica aguda cromossomo Philadelphia-positivo (LLA Ph+) com resistência ou intolerância à terapia anterior (CID C91.0 Leucemia linfoblástica aguda). <ref> ==Padronização no SUS== [httphttps://www.anvisa.gov.br/datavisaconitec/fila_bulapt-br/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1445442018&pIdAnexo=10473760 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 20midias/relatorios/08portaria/2018<2021/ref>20210308_portaria_conjunta_04.== Padronização no SUS ==pdf Portaria Conjunta nº 04, de 01 de março de 2021] - [httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/publicacoespt-br/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologiamidias/protocolos/20210318_portal_portaria_conjunta-pcdt_lmc_adulto.pdf Protocolos Clínicos Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014Leucemia Mieloide Crônica do Adulto] [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/FichasTecnicaspt-br/PCDT_LeucemiaMieloideCr%C3%B4nicaAdulto_Retificadamidias/relatorios/portaria/2021/20210706_portaria_conjunta_10.pdf Portaria Ministério da Saúde Conjunta nº 1.21910, de 04 02 de novembro julho de 2013, retificada DOU n° 4, de 07 de janeiro de 20152021] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/FichasTecnicaspt-br/PCDT_LeucemiaMieloideCr%C3%B4nicaAdulto_Retificadamidias/protocolos/20210707_portaria_conjunta_pcdt_lmc_pediatria.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adultode Crianças e Adolescentes]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[desatinibe]] está padronizado '''dasatinibe''' é fornecido pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Leucemia Mieloide Crônica do Adulto - (CID10 C92.1).''' '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .'''
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de '''Para as demais situações o fornecimento do medicamento segue as regras referentes a Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) Oncológica e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, está citado nos [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/sasmidias/2014protocolos/prt0140_27_02_201420210318_portal_portaria_conjunta-pcdt_lmc_adulto.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto] Acesso em 20/08/2018 </ref> (CID10 C92.1).'''
'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>clique em [[http://portalarquivosTratamento oncológico no SUS]].saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 20/08/2018 </ref>
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui]. *'''Considerações:''' De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''dasatinibe indicado para o tratamento de Leucemia Linfócita (Linfoblástica) Aguda com cromossomo Ph+ com resistência ou intolerância à terapia anterior e Leucemia Mielocítica (mieloide, mielógena, granulocítica) crônica nas fases crônica, acelerada ou blástica mieloide/linfoide com resistência ou intolerância ao tratamento anterior incluindo imatinibe. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.''' == Avaliação desfavorável da CONITEC == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/20201231_relatorio_584_dasatinibe_lla_ph_positivo.pdf Relatório de Recomendação nº 584], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20201231_portaria_sctie_67.pdf Portaria SCTIE/MS nº 67, de 30 de dezembro de 2020], com a decisão final de '''não ampliar o uso do dasatinibe em adultos com leucemia linfoblástica aguda cromossomo Philadelphia positivo resistentes/intolerantes ao mesilato de imatinibe, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Considerou-se, entre outrosfatores, que, os estudos apresentados são de baixa qualidade e não possuem comparador, pois são estudos de doses. Além disso, a maioria das agências internacionais não recomendaram a incorporação do medicamento.'' ==Informações sobre o financiamento do medicamento== O '''AF-Onco é integralmente financiado pela União.''' '''Para o caso específico de pacientes com Leucemia Mieloide Crônica (CID10 C92.1), o financiamento do medicamento dasatinibe é centralizado pelo Ministério da Saúde, podendo ser solicitado pela via administrativa'''. Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP. Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a União manterá o '''ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados''', mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT. '''[http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''