A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS) integra a '''[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14758.htm#art16 Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC]''', instituída pela [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14758.htm Lei nº 14.758/2023] e regulamentada pela '''[https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.590-de-3-de-fevereiro-de-2025-611094415 Portaria GM/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025]'''. Seu objetivo é '''reduzir a incidência e a mortalidade por câncer''', garantir '''acesso integral e contínuo''' às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, e melhorar a qualidade de vida das pessoas com câncer.
'''O SUS assegura que o '''primeiro tratamento oncológico — cirurgia, radioterapia ou quimioterapia — seja iniciado em até 60 dias''' a partir do diagnóstico em laudo patológico, conforme a [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm Lei nº 12.732/2012] e a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0876_16_05_2013.html Portaria GM/MS nº 876/2013].
O atendimento é realizado em '''Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs)''', habilitados pelo Ministério da Saúde segundo a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140/2014. As '''UNACONs''' devem dispor, no mínimo, de cirurgia oncológica e oncologia clínica, podendo referenciar radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e medicina nuclear. Os '''CACONs''' devem possuir, obrigatoriamente, cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia e hematologia, podendo também oferecer ou referenciar os demais serviços. Esses estabelecimentos '''são responsáveis pelo diagnóstico, estadiamento e condução terapêutica''', com base em '''Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e diretrizes clínico-assistenciais definidas pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]]'''.
*As '''Conceito de medicamento oncológico:UNACONs'''devem dispor, no mínimo, de cirurgia oncológica e oncologia clínica, podendo referenciar radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e medicina nuclear.
São *Os '''CACONs''' devem possuir, obrigatoriamente, cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia e hematologia, podendo também oferecer ou referenciar os demais serviços. Esses estabelecimentos '''são responsáveis pelo diagnóstico, estadiamento e condução terapêutica''', com base em '''Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e diretrizes clínico-assistenciais definidas pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]]'''. ==Conceito de medicamento oncológico== De acordo com a [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025], são considerados medicamentos oncológicos todos os fármacos utilizados no tratamento do câncer com efeito citotóxico direto, ação antiproliferativa ou moduladora do microambiente tumoral, incluindo '''agentes citotóxicos, terapias-alvo, imunoterapias, hormonioterapias, terapias celulares e gênicas, estratégias teranósticas e outras modalidades inovadoras'''.
==Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)==
Com a publicação da [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025], foi instituído o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AF-Onco''', que organiza e financia o acesso a medicamentos oncológicos no SUS.O AF-Onco tem como finalidade '''garantir a integralidade do tratamento medicamentoso oncológico''', com base em linhas de cuidado priorizadas nos PCDTs e demais diretrizes da PNPCC. '''Os medicamentos atualmente financiados e disponibilizados no SUS passam a integrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - [[RENAME]], e os novos medicamentos oncológicos incorporados também serão incluídos conforme o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm Decreto nº 7.508/2011].'''
O AF-Onco tem como finalidade '''garantir a integralidade A disponibilização dos medicamentos oncológicos no âmbito do SUS será assegurada mediante pactuação do tratamento medicamentoso oncológico''', com base em linhas modelo de cuidado priorizadas nos PCDTs financiamento e demais diretrizes da PNPCCforma de organização entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto nesta Portaria.
Os medicamentos atualmente financiados e disponibilizados no SUS passam a integrar a [[Relação Nacional '''O prazo de Medicamentos Essenciais - RENAME]]implementação da referida portaria será de noventa dias, prorrogável por igual período, e ressalvados os novos medicamentos oncológicos incorporados também serão incluídos conforme o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm Decreto nº 7.508/2011]prazos previstos.'''
==Modelos de Aquisição e Dispensação==
*'''Aquisição Descentralizada:''' Medicamentos adquiridos e dispensados diretamente pelos serviços contratualizados pelas Secretarias de Saúde estaduais, distrital ou municipais.
'''Todos os medicamentos devem possuir registro na Anvisa, estar incorporados ao SUS e vinculados a protocolos clínico-assistenciais vigentes. Para medicamentos de altíssimo custo, o fornecimento poderá ocorrer por centrais regionais de diluição, instituídas por ato normativo específico.'''
==Responsabilidades dos Entes Federativos==
==Repercussões jurídicas e administrativas==
Por fim, a portaria altera a Portaria de [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Consolidação nº 6/2017], inserindo o novo Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) ao lado do Componente Especializado (CEAF). Ela também alinha a competência judicial com as diretrizes do [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF], equiparando os medicamentos oncológicos:
*De '''aquisição centralizada''' (art. 10, I) aos do '''Grupo 1A do CEAF''' – competência da '''Justiça Federal''';
==CACONs e UNACONs em Santa Catarina==
[http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs '''Clique aqui'''] para consultar os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''